DOEAM 12/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
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de serviços de informática a pessoa jurídica e de direito público interno, por 
órgãos ou entidades que integram a Administração Pública, criados para 
esse fim específico. CONSIDERANDO, que a IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS é prestadora dos serviços e declara aceitar as 
condições preestabelecidas; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no 
processo n.º 90129/2023.
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso XVI, da Lei n.º 8.666/93.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, pelo valor global estimado de R$ 100.000,00 
(Cem mil reais).
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei 8.666 de 21 de junho 
de 1993, alterada pela Lei 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as 
disposições acima citadas. GABINETE DO IPEM/AM em Manaus, 12 de 
janeiro de 2023.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR
Diretor Administrativo e Financeiro do Instituto de Pesos e Medida do 
Estado do Amazonas
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#119205#8#121571/>
Protocolo 119205
<#E.G.B#119206#8#121572>
PORTARIA N.º 004/2023-GDP - IPEM/AM
O DIRETOR-ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO INSTITUTO 
DE PESOS E MEDIDAS DO AMAZONAS - IPEM/AM, no uso de suas 
atribuições legais, e CONSIDERANDO o inciso XXII, do art. 24, da Lei 
nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a Licitação 
na contratação do fornecimento ou suprimento de energia elétrica com 
concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da 
legislação específica. CONSIDERANDO, que a dispensa se dará pela 
contratação da Empresa AMAZONAS ENERGIA. CONSIDERANDO, 
que a Amazonas Energia declara aceitar as condições preestabelecidas. 
CONSIDERANDO, que o preço constante está compatível com os 
praticados no mercado. CONSIDERANDO, finalmente o que consta no 
processo n.º 90127/2023.
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso XXII, da Lei n.º 8.666/93, pela contratação da Empresa Amazonas 
Energia.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da Empresa Amazonas 
Energia, pelo valor de R$ 215.000,04 (Duzentos e quinze mil reais e quatro 
centavos).
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei 8.666 de 21 de junho 
de 1993, alterada pela Lei 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com 
as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO 
IPEM/AM em Manaus, 12 de janeiro de 2023.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR
Diretor Administrativo e Financeiro do Instituto de Pesos e Medida do 
Estado do Amazonas
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#119206#8#121572/>
Protocolo 119206
<#E.G.B#119207#8#121573>
Portaria n.º 005/2023-GDP - IPEM/AM
O DIRETOR-ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO INSTITUTO DE 
PESOS E MEDIDAS DO AMAZONAS - IPEM/AM, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO o inciso XXII, do art. 24, da Lei nº. 8.666 de 21 
de junho de 1993, preceitua ser dispensável a Licitação na contratação do 
fornecimento de água com concessionário, permissionário ou autorizado, 
segundo as normas da legislação específica. CONSIDERANDO, que a 
dispensa se dará pela contratação da Empresa Serviço Autonômo de Água e 
Esgoto de Itacoatiara. CONSIDERANDO, que a empresa declara aceitar as 
condições preestabelecidas. CONSIDERANDO, que o preço constante está 
compatível com os praticados no mercado. CONSIDERANDO, finalmente o 
que consta no processo n.º 90135/2023.
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso XXII, da Lei n.º 8.666/93, pela contratação da Empresa Serviço 
Autonômo de Água e Esgoto de Itacoatiara.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da Empresa Serviço 
Autonômo de Água e Esgoto de Itacoatiara, pelo valor de R$ 4.800,00 
(Quatro mil e oitocentos reais).
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei 8.666 de 21 de junho 
de 1993, alterada pela Lei 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com 
as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO 
IPEM/AM em Manaus, 12 de janeiro de 2023.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR
Diretor Administrativo e Financeiro do Instituto de Pesos e Medida do 
Estado do Amazonas
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#119207#8#121573/>
Protocolo 119207
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#119268#8#121634>
PORTARIA Nº 003/2023/IPAAM
O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Delegada nº 102 de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO o Processo n° 01.01.030201.009362/2022-37-SIGED.
RESOLVE: TORNAR NULO E SEM EFEITO a PORTARIA a Portaria 
n°50/2022, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, n°34.738, 
do 09 de maio de 2022, Seção II, pág.25.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, Manaus/AM, 12 de janeiro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#119268#8#121634/>
Protocolo 119268
Unidade Gestora de Projetos Especiais 
-  UGPE
<#E.G.B#119221#8#121587>
PORTARIA Nº 12/2023-UGPE
O COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS 
ESPECIAIS, no uso de suas atribuições e competências consubstanciadas 
no Decreto n.º 44.593, de 23 de setembro de 2021, e
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n.º 45.104, de 10 de janeiro de 
2022, que criou Grupo de Trabalho - GT, no âmbito do Unidade Gestora de 
Projetos Especiais - UGPE, com a finalidade de realizar atividades, estudos 
técnicos, analisar e promover, tecnicamente, as ações prioritárias essenciais 
para dar celeridade na implementação dos programas ou projetos especiais, 
na capital e nos municípios do interior, definidos a partir de demanda 
discricionária do Governador do Estado;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Portaria n.º 0018/2022 - GCE/
UGPE, publicada em 11 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a composição 
do Grupo de Trabalho definido em ato próprio do Titular da Unidade Gestora 
de Projetos Especiais - UGPE,
RESOLVE:
Art. 1.º SUBSTITUIR do Grupo de Trabalho - GT servidores definidos na 
portaria nº 0018/2022 - UGPE, que consta o nome dos servidores: Jussara 
Pedrosa Celestino da Costa, com a função de Vice presidente, por Rittahina 
Maria Teixeira Martins, com a mesma função, e onde consta Rittahina Maria 
Teixeira Martins na função de Membro, por Orlando Freire Neto, com a 
mesma função e onde consta Rosy Cleia da Silva Seixas por Adriele Albino 
Martins, com a mesma função.
Art. 2.° Esta Portaria entra em vigor a contar de 1º de janeiro de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO 
COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS 
ESPECIAIS, em Manaus, 12 de janeiro de 2023.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
<#E.G.B#119221#8#121587/>
Protocolo 119221
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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