DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 13 de janeiro de 2023 5 (*) PORTARIA Nº 038/2022- CEMA A ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo órgão CEMA às fls. 02-07 do processo n° 017130.004753/2022-88; CONSIDERANDO que a aquisição de MATERIAL HOSPITALAR se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a ordem judicial exarada nos autos do processo n° 01.01.011103.006782/2022-25 em favor de CLEOMÁRCIO FERREIRA DA SILVA e processo nº 01.01.011103.006996/2022-00 em favor de RUAN VICENTE DE OLIVEIRA para a aquisição de BOLSA PARA FÍSTULA ABDOMINAL; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica n° 2.13/22 - CEMA, habilitando a empresa ARAUJO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ 04.361.309/0001-68) por haver cumprido as exigências do edital supracitado. CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa à fl. 281, está compatível com os preços estimado pela Administração na DLE nº 2.13/22- CEMA. CONSIDERANDO, finalmente o que consta na Dispensa de Licitação Eletrônica nº 2.13/22- CEMA. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a aquisição de Material Hospitalar, ARAUJO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ 04.361.309/0001-68) perfazendo um valor total de R$ 39.774,00 (Trinta e Nove Mil, Setecentos e Setenta e quatro reais). ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global R$ 39.774,00 (Trinta e Nove Mil, Setecentos e Setenta e quatro reais); À consideração do Coordenador - CEMA, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, em Manaus, 11 de Janeiro de 2023. GABINETE DO COORDENADOR DA CEMA, em Manaus, 11 de Janeiro de 2023. (*) Republicada por haver sido publicada com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 29 de Dezembro de 2022, página 32. MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA Ordenador de Despesa RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. FRANCISCO DANIEL DE OLIVEIRA SENA Coordenador da Central de Medicamentos <#E.G.B#119380#5#121748/> Protocolo 119380 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD <#E.G.B#119480#5#121850> PORTARIA Nº 0010/2023 - GS/SEAD O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 45.949, de 30 de junho de 2022 que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, com a finalidade de realizar apoio técnico-operacional às ações de modernização da gestão e diminuição de passivo, em observância ao princípio da eficiência e atendendo as informações constantes no plano de trabalho do projeto; CONSIDERANDO as competências da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, definidas no artigo 2°, inciso V, de seu regimento interno, aprovado pelo Decreto n° 41.981, de 02 de março de 2020; CONSIDERANDO o art. 2°. do Decreto n° 45.949 de 30 de junho de 2022 dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho a ser definido em ato próprio do Titular da Secretaria de Administração e Gestão. RESOLVE: I - EXCLUIR, a contar de 01 de janeiro de 2023, na composição do Grupo de Trabalho o membro DAVERTON AMAZONAS PRAIA, com a função de Apoio Técnico-Operacional. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 13 de janeiro de 2023. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#119480#5#121850/> Protocolo 119480 <#E.G.B#119484#5#121854> PORTARIA Nº 0011/2023 - GS/SEAD O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 45.949, de 30 de junho de 2022 que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, com a finalidade de realizar apoio técnico-operacional às ações de modernização da gestão e diminuição de passivo, em observância ao princípio da eficiência e atendendo as informações constantes no plano de trabalho do projeto; CONSIDERANDO as competências da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, definidas no artigo 2°, inciso V, de seu regimento interno, aprovado pelo Decreto n° 41.981, de 02 de março de 2020; CONSIDERANDO o art. 2°. do Decreto n° 45.949 de 30 de junho de 2022 dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho a ser definido em ato próprio do Titular da Secretaria de Administração e Gestão. RESOLVE: I - SUBSTITUIR, a contar de 01 de janeiro de 2023, na composição do Grupo de Trabalho o membro MÁRCIA AUGUSTA DE SOUZA, com a função de Coordenador, por JULIO RAMON MARCHIORE TEIXEIRA, com a mesma função. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 13 de janeiro de 2023. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#119484#5#121854/> Protocolo 119484 <#E.G.B#119485#5#121855> PORTARIA Nº 0012/2023 - GS/SEAD O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 45.949, de 30 de junho de 2022 que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, com a finalidade de realizar apoio técnico-operacional às ações de modernização da gestão e diminuição de passivo, em observância ao princípio da eficiência e atendendo as informações constantes no plano de trabalho do projeto; CONSIDERANDO as competências da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, definidas no artigo 2°, inciso V, de seu regimento interno, aprovado pelo Decreto n° 41.981, de 02 de março de 2020; CONSIDERANDO o art. 2°. do Decreto n° 45.949 de 30 de junho de 2022 dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho a ser definido em ato próprio do Titular da Secretaria de Administração e Gestão. RESOLVE: I - SUBSTITUIR, a contar de 01 de janeiro de 2023, na composição do Grupo de Trabalho o membro VERA LUCIA MARTINS GUIMARAES, com a função de apoio técnico-específico, por GISELLE TAIMARA MELO MAIA, com a mesma função. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 13 de janeiro de 2023. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#119485#5#121855/> Protocolo 119485 <#E.G.B#119488#5#121858> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar