DOEAM 13/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 13 de janeiro de 2023 5
(*) PORTARIA Nº 038/2022- CEMA
A ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência 
ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 
10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de 
Licitação, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pelo órgão CEMA às fls. 02-07 do processo 
n° 017130.004753/2022-88;
CONSIDERANDO que a aquisição de MATERIAL HOSPITALAR se destina 
tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a ordem judicial exarada nos autos do processo n° 
01.01.011103.006782/2022-25 em favor de CLEOMÁRCIO FERREIRA DA 
SILVA e processo nº 01.01.011103.006996/2022-00 em favor de RUAN 
VICENTE DE OLIVEIRA para a aquisição de BOLSA PARA FÍSTULA 
ABDOMINAL;
CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica 
n° 2.13/22 - CEMA, habilitando a empresa ARAUJO COMERCIO DE 
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ 04.361.309/0001-68) por 
haver cumprido as exigências do edital supracitado.
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada 
pela empresa à fl. 281, está compatível com os preços estimado pela 
Administração na DLE nº 2.13/22- CEMA.
CONSIDERANDO, finalmente o que consta na Dispensa de Licitação 
Eletrônica nº 2.13/22- CEMA. RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 
43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a aquisição de Material Hospitalar, 
ARAUJO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ 
04.361.309/0001-68) perfazendo um valor total de R$ 39.774,00 (Trinta e 
Nove Mil, Setecentos e Setenta e quatro reais).
ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global R$ 39.774,00 
(Trinta e Nove Mil, Setecentos e Setenta e quatro reais); À consideração do 
Coordenador - CEMA, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, em Manaus, 11 
de Janeiro de 2023.
GABINETE DO COORDENADOR DA CEMA, em Manaus, 11 de Janeiro 
de 2023.
(*) Republicada por haver sido publicada com incorreção no Diário 
Oficial do Estado, edição do dia 29 de Dezembro de 2022, página 32.
MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA
Ordenador de Despesa
RATIFICO,  a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
FRANCISCO DANIEL DE OLIVEIRA SENA
Coordenador da Central de Medicamentos
<#E.G.B#119380#5#121748/>
Protocolo 119380
Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão -  SEAD
<#E.G.B#119480#5#121850>
PORTARIA Nº 0010/2023 - GS/SEAD
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso 
das suas atribuições que lhe são conferidas; e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 45.949, de 30 de junho de 2022 
que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria 
de Estado de Administração e Gestão - SEAD, com a finalidade de realizar 
apoio técnico-operacional às ações de modernização da gestão e diminuição 
de passivo, em observância ao princípio da eficiência e atendendo as 
informações constantes no plano de trabalho do projeto;
CONSIDERANDO as competências da Secretaria de Estado de 
Administração e Gestão - SEAD, definidas no artigo 2°, inciso V, de seu 
regimento interno, aprovado pelo Decreto n° 41.981, de 02 de março de 
2020;
CONSIDERANDO o art. 2°. do Decreto n° 45.949 de 30 de junho de 2022 
dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho a ser definido em ato 
próprio do Titular da Secretaria de Administração e Gestão.
RESOLVE:
I - EXCLUIR, a contar de 01 de janeiro de 2023, na composição do Grupo 
de Trabalho o membro DAVERTON AMAZONAS PRAIA, com a função de 
Apoio Técnico-Operacional.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO, em Manaus, 13 de janeiro de 2023.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#119480#5#121850/>
Protocolo 119480
<#E.G.B#119484#5#121854>
PORTARIA Nº 0011/2023 - GS/SEAD
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso 
das suas atribuições que lhe são conferidas; e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 45.949, de 30 de junho de 2022 
que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria 
de Estado de Administração e Gestão - SEAD, com a finalidade de realizar 
apoio técnico-operacional às ações de modernização da gestão e diminuição 
de passivo, em observância ao princípio da eficiência e atendendo as 
informações constantes no plano de trabalho do projeto;
CONSIDERANDO as competências da Secretaria de Estado de 
Administração e Gestão - SEAD, definidas no artigo 2°, inciso V, de seu 
regimento interno, aprovado pelo Decreto n° 41.981, de 02 de março de 
2020;
CONSIDERANDO o art. 2°. do Decreto n° 45.949 de 30 de junho de 2022 
dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho a ser definido em ato 
próprio do Titular da Secretaria de Administração e Gestão. RESOLVE:
I - SUBSTITUIR, a contar de 01 de janeiro de 2023, na composição do Grupo 
de Trabalho o membro MÁRCIA AUGUSTA DE SOUZA, com a função de 
Coordenador, por JULIO RAMON MARCHIORE TEIXEIRA, com a mesma 
função.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO, em Manaus, 13 de janeiro de 2023.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#119484#5#121854/>
Protocolo 119484
<#E.G.B#119485#5#121855>
PORTARIA Nº 0012/2023 - GS/SEAD
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso 
das suas atribuições que lhe são conferidas; e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 45.949, de 30 de junho de 2022 
que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria 
de Estado de Administração e Gestão - SEAD, com a finalidade de realizar 
apoio técnico-operacional às ações de modernização da gestão e diminuição 
de passivo, em observância ao princípio da eficiência e atendendo as 
informações constantes no plano de trabalho do projeto;
CONSIDERANDO as competências da Secretaria de Estado de 
Administração e Gestão - SEAD, definidas no artigo 2°, inciso V, de seu 
regimento interno, aprovado pelo Decreto n° 41.981, de 02 de março de 
2020;
CONSIDERANDO o art. 2°. do Decreto n° 45.949 de 30 de junho de 2022 
dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho a ser definido em ato 
próprio do Titular da Secretaria de Administração e Gestão. RESOLVE:
I - SUBSTITUIR, a contar de 01 de janeiro de 2023, na composição do 
Grupo de Trabalho o membro VERA LUCIA MARTINS GUIMARAES, com 
a função de apoio técnico-específico, por GISELLE TAIMARA MELO MAIA, 
com a mesma função.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO, em Manaus, 13 de janeiro de 2023.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#119485#5#121855/>
Protocolo 119485
<#E.G.B#119488#5#121858>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar