PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 13 de janeiro de 2023 8 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC <#E.G.B#119471#8#121841> ESPÉCIE: 3ºTA ao TF nº 39/2020-SEC. Data: 14.12.2022. Partes: Estado do Amazonas/SEC e ACADEMIA AMAZONENSE DE LETRAS. Objeto: Terceiro Aditivo ao Termo de Fomento nº 39/2020-SEC, de prazo e de readequação da etapa 4 para a realização das Edições Comemorativas e do Mérito Cultural - Emenda Parlamentar nº 038/2020 do Deputado Luís Ricardo Saldanha Nicolau. Prazo: 18.01.2023 a 18.07.2023. Manaus, 13.01.2023 MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#119471#8#121841/> Protocolo 119471 <#E.G.B#119476#8#121846> ESPÉCIE: 40º TA ao CG nº 01/2021-SEC. Data: 11.01.2023. Partes: Estado do Amazonas/SEC e Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural-AADC. Objeto: Suplementação financeira do mês de janeiro a abril de 2023 e Readequação do Plano de Trabalho Primitivo do Contrato de Gestão n° 01/2021. Valor Global: R$ 29.454.000,00 (vinte e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil reais). UO: 20101, PT: 13.392.3303.2449.0001, ND: 33504199, FT: 1.501.160.0.0000.0000, NE nº 2023NE0000044, emitida em 11.01.2023, no valor de R$ 29.454.000,00 (vinte e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil reais). Manaus, 13.01.2023. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#119476#8#121846/> Protocolo 119476 Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP <#E.G.B#119425#8#121795> PORTARIA Nº 013/2023-GS/SSP O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Delegada nº. 123, de 31 de outubro de 2019, Anexo Único, parte 16; RESOLVE: I - DISPENSAR a servidora da função gratificada, conforme abaixo: Ord Servidor(a) FG Unidade administrativa A contar: 01 GLEICE PENHA PEREIRA FG-1 GRT 03/01/2023 II - DESIGNAR, a contar de 03/01/2023, a servidora para exercer a função gratificada, conforme abaixo: Ord Servidor(a) FG Unidade administrativa A contar: 01 VANESSA VIANA DE SÁ NOGUEIRA FG-1 GRT 03/01/2023 III- À Gerência de Recursos Humanos e às servidoras para que tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes deste Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus, 13 de janeiro de 2023. COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo de Segurança Pública <#E.G.B#119425#8#121795/> Protocolo 119425 <#E.G.B#119426#8#121796> PORTARIA N.º 018/2023-GS/SSP O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e CONSIDERANDO o que consta no Memorando Nº 009/2023-CIOPS-SEAGI/ SSP-AM (SIGED), datado de 06/01/2023, de interesse do servidor MARCUS PAULO SERRAO RIBEIRO, Assistente Operacional III do Quadro de Pessoal Efetivo desta Secretaria de Estado de Segurança Pública, o qual requer licença para Tratamento de Interesse Particular; CONSIDERANDO o Parecer nº. Nº 0034/2023 - ASJUR/SSP-AM, datado de 12/01/2023, que entende ser possível a concessão da licença pleiteada, ora acolhida pelo Exmo. Sr. Secretário Executivo; RESOLVE: I - CONCEDER, de acordo com o Art. 75 da Lei n. º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, com alterações introduzidas pela Lei n. 2.531/1.999, 02 (dois) anos de Licença para Tratamento de Interesse Particular ao servidor abaixo relacionado, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo desta Secretaria de Estado de Segurança Pública: Matrícula Servidor Cargo Período 243.743-0 A MARCUS PAULO SERRAO RIBEIRO Assistente Operacional III 16/03/2023 à 14/03/2025 II - À Gerência de Recursos Humanos e ao servidor para que tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes deste Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus, 12 de janeiro de 2023. COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo de Segurança Pública <#E.G.B#119426#8#121796/> Protocolo 119426 <#E.G.B#119443#8#121813> PORTARIA Nº 008/2023-GS/SSP O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 c/c a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007 e a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019; CONSIDERANDO a Lei nº 4.278, de 28 de dezembro de 2015, que instituiu o Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP-AM , no Estado do Amazonas, regulamentada pelo Decreto nº 37.333, de 17 de outubro de 2016; CONSIDERANDO o Decreto que nomeou o Coronel QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA para exercer o cargo de confiança de Secretário Executivo de Administração da Secretaria de Estado de Segurança Pública, publicado no D.O.E. nº 34.900, de 06 de janeiro de 2023. RESOLVE: I - DELEGAR competência ao Coronel QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA, Secretário Executivo de Administração, para exercer a função de Ordenador de Despesa do Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP-AM, conforme o disposto no artigo 17 do Decreto nº 37.333, de 17 de outubro de 2016. II - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria tem efeito retroativo a contar de 1º de janeiro de 2023. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, Manaus, 10 de janeiro de 2023. GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública <#E.G.B#119443#8#121813/> Protocolo 119443 <#E.G.B#119445#8#121815> PORTARIA Nº 010/2023-GS/SSP O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 c/c a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007 e a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o exposto no Inciso II, Artigo 2º da Resolução CONSINESP/MJSP nº 6, de 8 de novembro de 2021, que dispõe que o Boletim de Ocorrência é a fonte primária de coleta de dados e produção de informações, tornando, assim, para fins de classificação estatística, os registros em boletins de ocorrência como fundamentais para a coleta inicial da informação; CONSIDERANDO que a qualidade dos Boletins de Ocorrência e a adequada tipologia para a melhoria na produção de dados estatísticos em Segurança Pública exigem a necessidade de padronizar, para fins estatísticos, as formas de classificação de ocorrências criminais registradas pelo Sistema de Segurança Pública Estadual. RESOLVE: Art. 1º APROVAR o Catálogo de Classificação Estatística de Indicadores Criminais do Centro Integrado de Estatística de Segurança Pública - 2022 (CIESP/SEAGI/SSP-AM), com a finalidade de instituir critérios de padronização quanto à classificação dos indicadores de estatística criminal utilizados pelo Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de janeiro de 2023. GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública <#E.G.B#119445#8#121815/> Protocolo 119445 <#E.G.B#119447#8#121817> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar