DOEAM 13/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 13 de janeiro de 2023 27
PORTARIA Nº. 2296/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.4.26699EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º 
da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ELIAS ANTONIO 
DE OLIVEIRA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais 3ª Classe, com 
equivalente para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 
Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 119.096-2B, pertencente ao Quadro 
de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com 
proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 916,94 
(novecentos e dezesseis reais e noventa e quatro centavos), de acordo com 
o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado 
pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; mais R$ 91,69 
(noventa e um reais e sessenta e nove centavos), de Gratificação de Risco 
de Vida, na proporção de 10% sobre o Vencimento Base, de acordo com o 
artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 
995,81 (novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e um centavos) de 
Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 
15 de junho de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.004,44 
(dois mil, quatro reais e quarenta e quatro centavos), mensais. Manaus, 30 
de dezembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#119331#27#121697/>
Protocolo 119331
<#E.G.B#119332#27#121698>
PORTARIA Nº. 2299/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2020.4.08861EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, 
nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o 
artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da 
Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, ANTONIA 
MARCIA SILVA DO CARMO, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª 
Classe, Referência ‘’G1’’, Matrícula nº. 127.831-2C, do Quadro de Pessoal 
Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com proventos 
integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.069,99 (três mil, 
sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), de acordo com artigo 11, 
Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 
8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e 
três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), 
relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 
de novembro de 2013; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.093,24 
(três mil, noventa e três reais e vinte e quatro centavos), mensais. Manaus, 
30 de dezembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#119332#27#121698/>
Protocolo 119332
<#E.G.B#119333#27#121699>
(*) PORTARIA Nº. 2070/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2015.4.00841, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos 
do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto 
consolidado em 29 de julho de 2014, VERA LUCIA DA SILVA CASTELO 
BRANCO MAUES, no cargo de Delegado de Polícia, Classe Especial, 
Matrícula n° 007.806-9C, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente 
da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, 
compostos do Vencimento Base do cargo no valor de R$ 5.343,78 (cinco 
mil, trezentos e quarenta e três reais e setenta e oito centavos), de acordo 
com artigo 3º, §1º, da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo 
artigo 4º da Lei nº 4.804, de 17 de abril de 2019; acrescido de R$ 100,18 
(cem reais e dezoito centavos), de Gratificação Adicional de Tempo de 
Serviço, na proporção de 20% sobre R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), 
relativos a 04 (quatro) quinquênios, de acordo com o artigo 4° da Lei n° 
2.875 de 25 de março de 2004, revisado pelos índices de reajustes previstos 
nas legislações pertinentes; mais R$ 27.101,19 (vinte e sete mil, cento e 
um reais e dezenove centavos), de Gratificação de Exercício Policial, de 
acordo com o artigo 3º, §2º, II, “a”, da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 
2004, alterado pelo artigo 4º da Lei nº 4.804, de 17 de abril de 2019; mais 
R$ 9.733,49 (nove mil, setecentos e trinta e três reais e quarenta e nove 
centavos), de Gratificação de Curso, correspondente a 30%, de acordo com 
o artigo 201, §7° da Lei nº 2.271 de 10 de janeiro de 1994, acrescido pela Lei 
nº 3.848 de 27 de dezembro de 2012; totalizando seus proventos no valor de 
R$ 42.278,64 (quarenta e dois mil, duzentos e setenta e oito reais e sessenta 
e quatro centavos), mensais, limitados ao teto remuneratório constitucional, 
conforme art. 37, § 12, da Constituição Federal de 1988, acrescentado 
pela Emenda Constitucional nº 47/05, c/c o artigo 109, X, da Constituição 
Estadual de 1.989, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 
68/2009. Manaus, 23 de novembro de 2022.
(*) REPUBLICADO, por haver incorreções no ato original, publicado no 
Diário Oficial do Estado do Amazonas nº 34.882, do dia 13.12.2022, Caderno 
Poder Executivo- Seção II, página 21.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#119333#27#121699/>
Protocolo 119333
<#E.G.B#119334#27#121700>
PORTARIA Nº. 2274/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2022.4.00703EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 
2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, MARIA 
DAS GRAÇAS GOMES DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais 
3ª Classe, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar 
de Serviços Gerais, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 118.263-3B, 
pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE 
ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais, compostos do Vencimento 
Base no valor de R$ 916,94 (novecentos e dezesseis reais e noventa e 
quatro centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 
24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 
de junho de 2022; mais R$ 91,69 (noventa e um reais e sessenta e nove 
centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% sobre o 
Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 
24 de dezembro de 2009; mais R$ 995,81 (novecentos e noventa e cinco 
reais e oitenta e um centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o 
artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado 
pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022, totalizando seus 
proventos no valor de R$ 2.004,44 (dois mil, quatro reais e quarenta e quatro 
centavos), mensais. Manaus, 30 de dezembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#119334#27#121700/>
Protocolo 119334
<#E.G.B#119335#27#121701>
(*) PORTARIA Nº. 2076/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2020.4.05628EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, LUCINELI DE SOUZA 
MENEZES, no cargo de Professor PF20.MSC-II, 2ª Classe, Referência ‘’F1’’, 
Matrícula nº. 024.534-8-D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos 
do Vencimento Base no valor de R$ 4.514,68 (quatro mil, quinhentos e 
quatorze reais e sessenta e oito centavos), de acordo com artigo 11, Anexo 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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