DOEAM 13/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 13 de janeiro de 2023 29
Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; mais R$ 115,03 (cento e quinze reais
e três centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10%,
de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro
de 2009; mais R$ 1.052,96 (mil, cinquenta e dois reais e noventa e seis
centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II,
da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, §3° da
Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022, totalizando seus proventos no valor
de R$ 2.318,26 (dois mil, trezentos e dezoito reais e vinte e seis centavos),
mensais. Manaus, 30 de dezembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#119340#29#121706/>
Protocolo 119340
<#E.G.B#119341#29#121707>
PORTARIA Nº. 2298/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2022.4.01875EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40,
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, NAZARE FERREIRA
DE LIMA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G’’,
Matrícula nº. 149.101-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do
Vencimento Base no valor de R$ 2.995,09 (dois mil, novecentos e noventa
e cinco reais e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei
n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n°
5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e
vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos
a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas
legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04
de novembro de 2013; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.018,34
(três mil, dezoito reais e trinta e quatro centavos), mensais. Manaus, 30 de
dezembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#119341#29#121707/>
Protocolo 119341
<#E.G.B#119342#29#121708>
PORTARIA N° 03/2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1493/2022 - TCE -
SEGUNDA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2022.T.08526EXE,
a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na
forma abaixo, a PORTARIA N° 1618/2021, publicada no DOE do dia 04 de
outubro de 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão
Previdenciária a beneficiária do ex-servidor transferido para a reserva da
Polícia Militar, RAIMUNDO WILSON RIBEIRO REPOLHO, falecido em
29/08/2021, na patente de 3° Sargento, matrícula nº 053.092-1C, cujos os
proventos de aposentadoria totalizaram o valor de R$ 8.396,99 (oito mil,
trezentos e noventa e seis reais e noventa e nove centavos). DETERMINAR
que o valor dos proventos de pensão de R$ 7.807,96 (sete mil, oitocentos e
sete reais e noventa e seis centavos), calculado com base no artigo 40, §7º,
I, da Constituição Federal, seja pago para: ROSILDA MARINHO REPOLHO,
cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da
data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II, “a”, 32, VIII, “c”, item 6 e
33, I, da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 03 de janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#119342#29#121708/>
Protocolo 119342
<#E.G.B#119343#29#121709>
PORTARIA N°. 02/2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1498/2022
- TCE - Segunda Câmara, e o que mais consta do processo N°
2022.T.08349EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev,
resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 401/2022, publicada
no D.O.E. de 30 de março de 2022, usando das atribuições que lhe são
conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro
de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº.
42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação:
APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei
Complementar n° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29
de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5°, da Constituição Federal
de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional n°47, de 05 de
julho de 2005, MARIA DO PERPETUO SOCORRO COSTA DE OLIVEIRA,
no cargo de Professor-PF20-ESP-III, 3° Classe, Referencia G1, Matrícula nº.
134.110-3B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do vencimento
base no valor de R$ 3.069,99 (três mil e sessenta e nove reais e noventa
e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo Il, da Lei nº. 3.951, de
04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei nº 5.770, de 10 de
janeiro de 2022; mais R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos),
de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, referente a 5% sobre R$
240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 01 quinquênio, revisado pelos
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com
artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta
reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo
com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de
2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.123,48 (três mil, cento
e vinte e três reais e quarenta e oito centavos), mensais. Manaus, 03 de
janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#119343#29#121709/>
Protocolo 119343
<#E.G.B#119345#29#121711>
PORTARIA Nº. 2284/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.07354EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa
da SEDUC, FRANCISCA OLANDY RODRIGUES VENANCIO, falecida
em 21/02/2022, no cargo de Professor PF20-ESP III - 3ª Classe - Ref. H
Matrícula nº. 014.806-7F, cujos proventos de aposentadoria totalizavam R$
3.101,50 (três mil, cento e um reais e cinquenta centavos). DETERMINAR
que o valor dos proventos de pensão R$ 3.101,50 (três mil, cento e um
reais e cinquenta centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I,
da Constituição Federal, seja pago para RAIMUNDO FERREIRA DO VALE,
cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da
data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32,
inciso VIII, alínea “a”, item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
Manaus-AM, 30 de dezembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#119345#29#121711/>
Protocolo 119345
<#E.G.B#119346#29#121712>
PORTARIA Nº. 30/2023 - PROCESSO Nº. 2022.7.06176EXER1 -
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-segurado inativo
da PMAM, ABIEL BATISTA DE SOUZA, falecido em 30/08/2022, na patente
de 2º Tenente, Matrícula nº. 053.767-5 D, cujos proventos de aposentadoria
totalizavam R$ 13.897,26 (treze mil, oitocentos e noventa e sete reais e
vinte e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão
R$ 13.897,26 (treze mil, oitocentos e noventa e sete reais e vinte e seis
centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº
667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro
de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37,
da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para, seja
pago para MARIA DE FATIMA LIMA DE ARAUJO, benefício de pensão
militar, na condição de ex-cônjuge credora de alimentos, no percentual de
50%, a partir da data do óbito, no valor mensal de R$ 6.948,63 (seis mil,
novecentos e quarenta e oito reais e sessenta e três centavos) de acordo
com os artigos 7º, I, c, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada
pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019 e ELIAKIM BENICIO PINHO
DE SOUZA, benefício de pensão militar, filho menor de 21 anos, benefício
de pensão, no percentual de 50%, da data do óbito até 03/02/2032, data
anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 6.948,63
(seis mil, novecentos e quarenta e oito reais e sessenta e três centavos), de
acordo com os artigos 7º, I, alínea “d” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de
1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus-AM,
06 de janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#119346#29#121712/>
Protocolo 119346
<#E.G.B#119348#29#121714>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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