DOEAM 13/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
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PORTARIA Nº. 34/2023 - PROCESSO Nº. 2022.7.07688EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado ativo da SEDUC, 
FRANCISCO DA SILVA MONTEIRO, falecido em 07/11/2022, no cargo 
de VIGIA PNF, 3ª CLASSE, REFERÊNCIA “A”, matrícula nº. 140.726-0B, 
cuja remuneração em atividade totalizava R$ 1.743,97 (mil, setecentos e 
quarenta e três reais e noventa e sete centavos). DETERMINAR que o valor 
dos proventos de pensão de R$ 1.743,97 (um mil, setecentos e quarenta 
e três reais e noventa e sete centavos), calculado com base no artigo 40, 
§ 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para JACIRA DE MELO 
MONTEIRO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, 
a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, 
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. 
Manaus-AM, 06 de janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#119348#30#121714/>
Protocolo 119348
<#E.G.B#119350#30#121716>
PORTARIA Nº. 0023/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2020.4.10351EXE, resolve APOSENTAR, por Tempo de Contribuição nos 
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ARLENE MARIA DA SILVA, 
ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, Classe “C”, Referência 4, 
Matrícula nº. 114.245-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado da Saúde, com proventos integrais, compostos do Vencimento 
Base no valor de R$ 1.235,94 (mil, duzentos e trinta e cinco reais e noventa 
e quatro centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 
24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 
de junho de 2022; acrescido de R$ 247,19 (duzentos e quarenta e sete reais 
e dezenove centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondente a 
20%, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro 
de 2009; mais R$ 1.458,19 (mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e 
dezenove centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, 
Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 
1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 46,83 
(quarenta e seis reais e oitenta e três centavos), de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 500,00 (quinhentos 
reais), relativos a 01 (um) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 32 da Lei nº. 
3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos no valor de 
R$ 2.988,15 (dois mil, novecentos e oitenta e oito reais e quinze centavos), 
mensais. Manaus, 05 de janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#119350#30#121716/>
Protocolo 119350
<#E.G.B#119351#30#121717>
PORTARIA Nº. 0033/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2022.4.01161EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 
2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, GELMIRO 
JOSE DE CASTRO MENDONÇA, no cargo de Assistente Administrativo, 
com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Assistente Técnico 
PNM, 3ª Classe, Referência “A”, Matrícula nº. 129.683-3B, do Quadro de 
Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, 
com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 
1.636,08 (mil, seiscentos e trinta e seis reais e oito centavos), de acordo com 
artigo 12, Anexo V, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 10, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 
398,57 (trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos), de 
Gratificação de Atividade Técnica Educacional, de acordo com o artigo 12, 
Anexo V, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 
10 da Lei n° 5.770 de 10 de janeiro de 2022, totalizando seus proventos 
no valor de R$ 2.034,65 (dois mil, trinta e quatro reais e sessenta e cinco 
centavos), mensais. Manaus, 06 de janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#119351#30#121717/>
Protocolo 119351
<#E.G.B#119353#30#121719>
PORTARIA Nº. 0040/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2022.4.00116EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, EDUARDO MENDONÇA 
DE LIMA, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’H’’, 
Matrícula nº. 110.268-0E, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos 
do Vencimento Base no valor de R$ 2.727,69 (dois mil, setecentos e vinte 
sete reais e sessenta e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, 
da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei 
n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais 
e vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos 
a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de 
novembro de 2013; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.750,94 (dois 
mil, setecentos e cinquenta reais e noventa e quatro centavos), mensais. 
Manaus, 09 de janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#119353#30#121719/>
Protocolo 119353
<#E.G.B#119355#30#121721>
PORTARIA Nº. 0041/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2022.4.00541EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, EDILSON DUTRA DA 
SILVA, no cargo de Professor PF20.MAG-VII, 7ª Classe, Referência ‘’G’’, 
Matrícula nº. 129.707-4B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento Base no valor de R$ 2.007,45 (dois mil, sete reais e quarenta e 
cinco centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 
2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de 
Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 
240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado 
pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo 
com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; totalizando seus 
proventos no valor de R$ 2.030,70 (dois mil, trinta reais e setenta centavos), 
mensais. Manaus, 09 de janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#119355#30#121721/>
Protocolo 119355
<#E.G.B#119357#30#121723>
PORTARIA Nº. 0045/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.4.27873EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, ITAMAR MENEZES 
PIMENTEL, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’H’’, 
Matrícula nº. 011.491-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento Base no valor de R$ 2.727,69 (dois mil, setecentos e vinte sete 
reais e sessenta e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da 
Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 
5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 46,49 (quarenta e seis reais e 
quarenta e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos 
a 02 (dois) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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