DOEAM 13/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 13 de janeiro de 2023 31
legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 
de novembro de 2013; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.774,18 
(dois mil, setecentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos), mensais. 
Manaus, 09 de janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#119357#31#121723/>
Protocolo 119357
<#E.G.B#119358#31#121725>
PORTARIA N° 01/2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1344/2022 - TCE - 
PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2022.T.08536EXE, 
a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, 
na forma abaixo, a PORTARIA N° 966/2021, publicada no DOE do dia 
29 de junho de 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER 
Pensão Previdenciária as beneficiárias do ex-segurado ativo da SEDUC, 
CLAUDEMIR BARROS BENTES, falecido em 12/02/2021, no cargo de 
Professor-PF20-ESP-III, Referencia G1, matrícula nº 122.781-5D, cuja 
remuneração era no valor de R$ 2.832,89 (dois mil, oitocentos e trinta e dois 
reais e oitenta e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos 
de pensão de R$ 2.832,89 (dois mil, oitocentos e trinta e dois reais e oitenta 
e nove centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, II, da Constituição 
Federal e o artigo 24, da Emenda Constitucional n° 103/2019, seja pago 
para: MARIA AUXILIADORA DE VASCONCELOS RODRIGUES, cônjuge, 
benefício de pensão vitalícia, no percentual de 50%, no valor de R$ 1.006,58 
(mil e seis reais e cinquenta e oito centavos), a partir da data do óbito, tendo 
em vista os artigos 2º, II, “a”, 32, VIII, “c”, item 6 e 33, I, da Lei Complementar 
nº 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº 181, de 
06/11/2017; KATRY FLORES BENTES, filha menor de 21 anos, benefício de 
pensão, no percentual de 50%, no valor de R$ 1.416,45 (mil, quatrocentos 
e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos), a partir da data do óbito, 
até 08/04/2030, data anterior ao implemento de idade de 21 anos, tendo em 
vista os Artigos 2°, II, “b”, 32, VII, “a” e 33, I, da Lei Complementar n° 30, 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar n° 181, de 06/11/2017. 
Manaus/AM, 03 de janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#119358#31#121725/>
Protocolo 119358
<#E.G.B#119360#31#121727>
PORTARIA Nº. 36/2023 - PROCESSOS Nº. 2022.7.06947EXE e 
2022.7.06947EXER1 
- 
CONCEDER 
Pensão 
Previdenciária 
aos 
beneficiários do ex-segurado ativo da PMAM, KENEDY SAINNE PEREIRA 
DE CASTRO, falecido em 02/10/2022, na patente de Subtenente, Matrícula 
nº. 142.921-3A, cuja remuneração em atividade totalizava R$ 9.477,51 
(nove mil, quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e um centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 9.477,51 (nove mil, 
quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e um centavos), calculado 
com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 
1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao 
teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal 
de 1988 e suas alterações, seja pago para HELKER LAUDRIP OLIVEIRA 
DE CASTRO, benefício de pensão militar, na condição de filho menor de 
21 anos, no percentual de 33,33%, da data do óbito até 11/03/2024, no 
valor mensal de R$ 3.159,17 (três mil, cento e cinquenta e nove reais e 
dezessete centavos) de acordo com os artigos 7º e 28, da Lei nº 3.765, de 04 
de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019, 
KEANNE GRAZIELLY OLIVEIRA DE CASTRO, benefício de pensão militar, 
na condição de filha menor de 21 anos, no percentual de 33,33%, da data 
do óbito até 15/05/2026, no valor mensal de R$ 3.159,17 (três mil, cento e 
cinquenta e nove reais e dezessete centavos) de acordo com os artigos 7º 
e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, 
de 16 de dezembro de 2019 e AGNES KAHINA OLIVEIRA DE CASTRO, 
benefício de pensão militar, na condição de filha menor de 21 anos, no 
percentual de 33,33%, da data do óbito até 24/07/2030, no valor mensal de 
R$ 3.159,17 (três mil, cento e cinquenta e nove reais e dezessete centavos) 
de acordo com os artigos 7º e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, 
alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus-AM, 06 
de janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#119360#31#121727/>
Protocolo 119360
<#E.G.B#119362#31#121729>
PORTARIA Nº. 50/2023 - PROCESSOS Nº. 2022.7.07524EXE e 
2022.7.07511EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária 
do ex-segurado inativo da SES/AM, Sr. ERNANI DE AGUIAR CORREA, 
falecido em 10/10/2022, nos cargos de Médico Especialista, Referência I, 
Matrícula nº 002.227-6H e Médico Classe A equivalente a Médico Graduado 
Classe 1, Referência A, Matrícula nº 002.227-6I, cujo somatório dos 
proventos de aposentadoria totalizava R$ 12.524,28 (doze mil, quinhentos 
e vinte e quatro reais e vinte e oito centavos). DETERMINAR que o valor 
dos proventos de pensão de R$ 10.953,17 (dez mil, novecentos e cinquenta 
e três reais e dezessete centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, 
inciso I, da Constituição Federal, c/c art. 24, da E.C. nº 103/19, seja pago 
para SONIA FRANCO DE AGUIAR CORREA, cônjuge, benefício de pensão 
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os 
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso 
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 10 de janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#119362#31#121729/>
Protocolo 119362
<#E.G.B#119363#31#121730>
PORTARIA Nº. 54/2023 - PROCESSO Nº. 2022.7.07396EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado aposentado da SEDUC, 
GABRIEL SEFFAIR VENTURA, falecido em 08/10/2022, no cargo de 
Professor PF20-LIC-V, 5ª Classe, Referência H, matrícula nº. 014.779-6-D, 
cujos proventos de aposentadoria totalizavam R$ 2.380,62 (dois mil, 
trezentos e oitenta reais e sessenta e dois centavos). DETERMINAR que o 
valor dos proventos de pensão R$ 1.913,17 (mil, novecentos e treze reais 
e dezessete centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da 
Constituição Federal, combinado com o artigo 24 da Emenda Constitucional 
nº 103/2019, seja pago para MARILUCE COUTINHO ROQUE, companheira, 
benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do 
óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea 
“c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com 
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 10 
de janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#119363#31#121730/>
Protocolo 119363
<#E.G.B#119367#31#121734>
PORTARIA Nº. 55/2023 - PROCESSO Nº. 2022.7.05191EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, JOSE 
ROBERTO QUEIROZ RODRIGUES, falecido em 19/07/2022, na graduação 
de 3º Sargento, Matrícula nº. 137.211-4B, proventos no valor de R$ 7.867,55 
(sete mil, oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 7.867,55 (sete mil, 
oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), calculado 
com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 
1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao 
Teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal 
de 1988 e suas alterações, seja pago para MARIA AMELIA ALENCAR DE 
BRITO QUEIROZ, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, no 
percentual de 100%, a partir da data do óbito, de acordo com os artigos 7º, 
I, alínea “a” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei 
n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus-AM, 10 de janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#119367#31#121734/>
Protocolo 119367
<#E.G.B#119368#31#121735>
PORTARIA Nº. 56/2023 - PROCESSOS Nº. 2022.7.07365EXE e 
2022.7.07365EXER1 - CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do 
ex-servidor aposentado da SEAD, MANUEL LOPES DE VASCONCELOS, 
falecido em 28/10/2022, no cargo de Assistente Técnico - 3ª Classe - Ref. 
A, matrícula nº. 008618-5 C, cujos proventos de aposentadoria totalizavam 
R$ 3.553,93 (três mil, quinhentos e cinquenta e três reais e noventa e três 
centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 3.553,93 
(três mil, quinhentos e cinquenta e três reais e noventa e três centavos), 
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja 
pago para MARIA LEOZINA SILVA DE VASCONCELOS, cônjuge, benefício 
de pensão vitalícia, a partir da data do óbito, no percentual de 85%, no valor 
mensal de R$ 3.020,84 (três mil, vinte reais e oitenta e quatro centavos) tendo 
em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 
33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações 
da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017 e ODINEIA ASSUNÇÃO DE 
VASCONCELOS, ex-cônjuge credora de alimentos, benefício de pensão 
vitalícia, a partir da data do óbito, no percentual de 15%, no valor mensal de 
R$ 533,09 (quinhentos e trinta e três reais e nove centavos), tendo em vista 
os Artigos 2º, inciso II, alínea “d”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso 
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 10 de janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#119368#31#121735/>
Protocolo 119368
<#E.G.B#119369#31#121737>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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