DOEAM 13/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
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PORTARIA Nº 041/2023 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso 
das atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o que consta 
no Processo nº 01.02.011304.027799/2022-95; RESOLVE: PROMOVER 
da Classe de Professor Assistente, Nível D para Professor Adjunto, Nível 
A, em função da alteração de titulação acadêmica de Mestre para Doutor, 
o Professor Universitário FRANCISCO PANTOJA BRAGA, 40 horas, 
nomeado para o exercício do magistério na Escola Superior de Ciências da 
Saúde, desta UEA, a contar 31/10/2022.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de janeiro de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#119518#34#121888/>
Protocolo 119518
<#E.G.B#119519#34#121889>
PORTARIA Nº 043/2023 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso 
das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO a artigo 50 da 
Lei nº 3.656/2011, alterada pela Lei nº 4.736, de 24/12/2018; RESOLVE: 
AUTORIZAR o pagamento da Gratificação de Curso com incidência de 
20% (vinte por cento) ao servidor Lizandro Lopes Paiva, Técnico em 
Administração, matrícula nº 201.503-0A, a ser calculado sobre seus 
vencimentos, a contar de 18/12/2020.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de janeiro de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#119519#34#121889/>
Protocolo 119519
<#E.G.B#119520#34#121890>
PORTARIA Nº 040/2023 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso 
das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO a artigo 50 da 
Lei nº 3.656/2011, alterada pela Lei nº 4.736, de 24/12/2018; RESOLVE: 
AUTORIZAR o pagamento da Gratificação de Curso com incidência de 30% 
(trinta por cento) ao servidor Hélio Braz da Silva, Técnico em Administração, 
matrícula nº 148.004-9B, a ser calculado sobre seus vencimentos, a contar 
de 05/08/2022.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de janeiro de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#119520#34#121890/>
Protocolo 119520
<#E.G.B#119521#34#121891>
PORTARIA Nº 042/2023 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso 
das atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o que consta no 
Processo nº 01.02.011304.024780/2022-97; RESOLVE: PROMOVER da 
Classe de Professor Auxiliar, Nível D para Professor Assistente, Nível A, em 
função da alteração de titulação acadêmica de Especialista para Mestre, o 
Professor Universitário ANTONIO JORGE ARAUJO DE VASCONCELOS 
II, 40 horas, nomeado para o exercício do magistério na Escola Superior de 
Ciências da Saúde, desta UEA, a contar 26/09/2022.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de janeiro de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#119521#34#121891/>
Protocolo 119521
<#E.G.B#119524#34#121894>
PORTARIA Nº 039/2023 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS usando 
de suas atribuições legais e estatutárias; CONSIDERANDO o Decreto nº 
34.260, de 09/12/2013; CONSIDERANDO a Portaria n° 781/2022 - GR/
UEA vigente que sofrerá alterações por parte das Coordenações e Direções 
das Unidades; RESOLVE: SUBSTITUIR, a contar da data de publicação 
da Portaria, o membro da Comissão de Unidade da Gratificação de 
Produtividade Acadêmica, abaixo discriminado:
CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE TEFÉ - CEST
Willian Miguel Pereira Ramos
Em substituição a:
Samuel Nogueira Cerniak
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de janeiro de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#119524#34#121894/>
Protocolo 119524
<#E.G.B#119516#34#121886>
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 03/2023 - CONSUNIV
Aprova, o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Dança, versão 
2022, de oferta regular na Escola Superior de Artes e Turismo, em Manaus.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas 
atribuições estatutárias, e
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da 
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394/96, de 20/12/1996, que estabelece as 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o inciso II, do art. 
53 da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar 
os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais 
pertinentes;”
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, Art. 2º, da Lei Nº 22.637 de 
12/1/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades 
de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º. do Art. 2º e 
o inciso IX do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, 
aprovado pelo Decreto N° 21.963, de 27/6/2001;
CONSIDERANDO que o Curso de Bacharelado em Dança aqui proposto 
tem por base o estabelecido nas seguintes resoluções: Resolução CNE/CES 
3/2004 que compreende as Diretrizes Curriculares para Dança e seguindo 
as normatizações instituídas pelo Ministério da Educação;
CONSIDERANDO as normas da Resolução Nº 278/18-CEE/AM, de 
07/05/2019, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de 
cursos de graduação pelas Universidades, no exercício de sua autonomia, 
e sobre o reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de 
Educação;
CONSIDERANDO as diretrizes dispostas no Plano de Desenvolvimento 
Institucional 
(PDI) 
2017-2021 
aprovado 
pela 
Resolução 
Nº 
53/2017-CONSUNIV/UEA de 13/9/2017, Resolução Nº 042/2019-CONSUNIV/
UEA DOE de 15/07/2019 e a Resolução Nº 23/2019-CONSUNIV/UEA, de 
16/04/2019, publicada no DOE, de 16/04/2019; Resolução Nº 029.2020- 
CONSUNIV UEA que versa sobre as Políticas de Extensão;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Dança 
na modalidade de Bacharelado, de oferta regular, apresentado pela Escola 
Superior de Artes e Turismo-ESAT, processo Nº 01.02.011304018438/2022-58 
encaminhado via SIGED, encontra-se devidamente consolidado pelo NDE 
do Curso, aprovado pelo Conselho Acadêmico da Unidade da ESAT está em 
consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as Diretrizes 
Internas;
CONSIDERANDO a aprovação do Projeto Pedagógico do Curso pela 
Câmara de Ensino de Graduação - CAEG;
CONSIDERANDO finalmente, a aprovação do PPC do Curso Bacharelado 
em Dança pelo Conselho Universitário da Universidade do Estado do 
Amazonas em reunião do dia 28 de setembro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Dança, 
versão 2022, de oferta regular na Escola Superior de Artes e Turismo, em 
Manaus.
§ 1º O Curso de Bacharelado em Dança, de oferta regular em Manaus, 
que trata o caput deste artigo, dispõe no anexo desta Resolução, da Matriz 
Curricular contemplando a curricularização da extensão;
§ 2º A composição curricular do Curso de Bacharelado em Dança que 
trata o caput deste artigo, aprovado por esta Resolução, visa graduar o 
bacharel em Dança com sólida formação na área que se apropriem de um 
pensamento reflexivo, de uma sensibilidade artística comprometidos com 
o ensino, a pesquisa e a produção coreográfica, possibilitando a práxis de 
tornar-se participativo nas múltiplas manifestações socioculturais. O perfil 
destes profissionais deve abranger o compromisso com o alcance da 
qualidade de vida, do exercício crítico e atuante na cidadania, da potência 
na produção artística e educacional, com qualidade e alinhamento com as 
questões contemporâneas da sociedade com competências e habilidades 
do profissional a ser formado para:
a. Criação; interpretação; pesquisa e produção cênica;
b. Direção artística;
c. Pesquisa artístico-científica;
d. Elaboração de projetos; produção e gestão cultural;
e. Crítica de arte;
f. Arquivo e documentação;
g. Pesquisa e planejamento em fundações, instituições e organizações 
governamentais e não governamentais;
h. Consultoria de projetos e empreendimentos artísticos; Pesquisa e criação 
com/em novas tecnologias;
Art. 2º A Composição Curricular total para integralização do Curso de 
Bacharelado em Dança é de 3.170 (três mil cento e setenta) horas, incluindo 
as atividades complementares.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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