DOEAM 13/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 13 de janeiro de 2023 37
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de 
Dança na modalidade de Licenciatura, de oferta regular, apresentado 
pela Escola Superior de Artes e Turismo - ESAT, processo Nº 
01.02.011304.018435/2022-14 encaminhado via SIGED, encontra-se 
devidamente consolidado pelo NDE do Curso, aprovado pelo Conselho 
Acadêmico da Unidade da ESAT está em consonância com as Diretrizes 
Curriculares Nacionais e com as Diretrizes Internas;
CONSIDERANDO a aprovação do Projeto Pedagógico do Curso pela 
Câmara de Ensino de Graduação - CAEG;
CONSIDERANDO finalmente, a aprovação do PPC do Curso pelo Conselho 
Universitário da Universidade do Estado do Amazonas em reunião do dia 28 
de setembro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Dança, 
versão 2022, de oferta regular na Escola Superior de Artes e Turismo, em 
Manaus.
Art. 2º O perfil desejado para o egresso deste curso, trata da formação 
de profissionais para atuar na Educação Básica, no ensino fundamental e 
médio, e que se apropriem de um pensamento reflexivo, de uma sensibilidade 
artística comprometidos com o ensino, a pesquisa e a produção coreográfica, 
possibilitando a práxis de tornar-se participativo nas múltiplas manifestações 
socioculturais apresentando competências e habilidades para:
a) Atuar em seu campo profissional demonstrando capacidade de 
compreensão e discussão sobre a dança e seu ensino, estabelecendo 
relações com as demais linguagens artísticas (Teatro, Música, Cinema, Artes 
Visuais entre outros).
b) Privilegiar as características que possibilitem a manifestação da 
sensibilidade e da cidadania, nas dimensões do trabalho educacional, 
enquanto espaço prioritário de atuação e multiplicação de suas ações; com 
atitude investigativa relacionada à arte e educação;
c) Planejar e desenvolver práticas pedagógicas a partir de vivências do 
cotidiano, considerando aspectos histórico-sociais no ensino da dança;
d) Gerir e planejar, bem como articular elementos empíricos e conceituais, 
concernentes ao conhecimento artístico e científico dos processos em dança 
e à política cultural e educacional;
e) Contribuir de forma relevante para o crescimento sociocultural e artístico 
amazônico, ensejando possibilidades de projeção nacional e internacional, 
buscando em seu exercício profissional a reflexão dos questionamentos 
fomentados no Curso acerca de seu papel social, político, cultural e 
econômico frente às demandas atuais de natureza estética, ética e científica;
f) Elaborar diretrizes educacionais no que tange aspectos artístico-cultural;
g) Pesquisar, planejar e executar ações relacionados ao ensino da Dança 
em espaços formais, não-formais e informais;
h) Avaliar o processo de ensino em Artes/dança e discutir resultados obtidos;
i) Dirigir e produzir criação artística no âmbito da educação;
j) Pesquisar interdisciplinariedade entre arte/dança e áreas diversificadas 
do conhecimento (semiótica, estética, história, filosofia, antropologia, entre 
outras);
k) Arquivar e documentar aspectos da dança no campo da educação;
l) Elaborar, produzir e/ou gerir projetos culturais;
m) Organizar comunicação/marketing, programação de softwares e aplicar 
novas tecnologias na área de Dança.
Art. 3º A Composição Curricular total para integralização do Curso de 
Licenciatura em Dança é de 3.350 (três mil trezentas e cinquenta) horas, 
dispõe no anexo desta Resolução, da matriz Curricular, contemplando a 
curricularização da extensão.
Parágrafo único - centrado nos objetivos traçados, no perfil, nas competências 
e habilidades do profissional a ser formado, o Curso de Licenciatura em 
Dança da Universidade do Estado do Amazonas apresenta a organização 
e função integradora de acordo com as recomendações e os princípios da 
Resolução CNE/CP Nº 2, de 20 de dezembro de 2019 e dividem-se em:
a) 840 (oitocentas e quarenta) horas, para a base comum que compreende 
os conhecimentos científicos, educacionais e pedagógicos e fundamentam 
a educação e suas articulações com os sistemas, as escolas e as práticas 
educacionais.
b) 1670 (mil seiscentas e setenta) horas, para a aprendizagem dos conteúdos 
específicos das áreas, componentes, unidades temáticas e objetos de 
conhecimento da BNCC, e para o domínio pedagógico desses conteúdos.
c) 840 (oitocentas e quarenta) horas, prática pedagógica, assim distribuídas 
conforme os incisos I e II:
I. 420 (quatrocentas e vinte) horas para o estágio supervisionado, em 
situação real de trabalho em escola, segundo o Projeto Pedagógico do 
Curso (PPC) da instituição formadora;
II. 420 (quatrocentas e vinte) horas para a prática dos componentes 
curriculares dos Grupos I e II, distribuídas ao longo do curso, desde o seu 
início, segundo o PPC da instituição formadora.
Art. 4º O Curso de Licenciatura em Dança dispõe de um prazo mínimo e 
máximo de integralização curricular: Prazo mínimo - 08 (oito) semestres 
letivos, equivalentes a 4 (quatro) anos; Prazo máximo - 14 (quatorze) 
semestres letivos, equivalentes a 7 (sete) anos e funciona nos turnos 
vespertino e noturno.
Art. 5º A matriz curricular aprovada por esta Resolução será aplicada de 
imediato aos estudantes que ingressarem no curso a partir de 2023/1 ficando 
a aplicação aos estudantes ingressos em semestres anteriores, mediante 
parecer do NDE, considerando a matriz de equivalência do currículo 2013 
aprovado pela Resolução Nº 93/2013-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, 
de 16/01/2014.
Art 6º Os estudantes vinculados a matriz curricular anterior em razão da 
duração máxima estabelecida para o Curso de Licenciatura em Dança, 
de oferta regular em Manaus terão até o segundo semestre de 2024 para 
integralizar o curso em referência.
Art. 7º Ficam aprovados os apêndices, conforme disposto no Projeto 
Pedagógico do Curso, parte integrante desta Resolução:
a. Apêndice A - Ementário dos Componentes Curriculares;
b. Apêndice B - Regulamento de Estágio Supervisionado em Dança 
Licenciatura;
c. Apêndice C - Manual de Atividades Complementares em Licenciatura em 
Dança;
d. Apêndice D - Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso em 
Licenciatura em Dança;
e. Apêndice E - Diretrizes para Elaboração de Trabalhos Acadêmicos;
f. Apêndice F - Corpo Docente Efetivo do Curso de Dança;
g. Apêndice G - Corpo Docente Compartilhado;
h. Apêndice H - Manual de Curricularização de Extensão;
i. Apêndice I - Equivalência Curricular.
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em 
vigor na data de sua publicação.
SALA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADO 
DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de dezembro de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
<#E.G.B#119525#37#121895/>
ANEXO I - RESOLUÇÃO N° 02/2023 - CONSUNIV 
1º SEMESTRE LETIVO 
Sigla Componente 
Curricular 
Crédito 
CHT 
CHP 
CH
E 
TH
C 
PR 
C
R 
C
T 
C
P 
HC
E 
HE
X 
HC
E 
HE
X 
DAN 
MA0 
103 
Anatomia 
Humana 
Básica 
4.
4.
0 
4 
0 
60 
- 
0 
- 
- 
60 
- 
DAN 
MA0 
104 
Consciência 
Corporal 
3.
2.
1 
2 
1 
30 
- 
30 
- 
- 
60 
- 
EAT 
0177 
Metodologia 
do Trabalho 
Científico 
4.
4.
0 
4 
0 
60 
- 
0 
- 
- 
60 
- 
ART 
MA0 
101 
Filosofia da 
Arte 
2.
2.
0 
2 
0 
30 
- 
0 
- 
- 
30 
- 
DAN 
MA0 
101 
Estudos do 
Corpo na 
Dança 
3.
2.
1 
2 
1 
30 
- 
30 
- 
- 
60 
- 
DAN 
MA0 
105 
Produção 
Textual I 
2.
2.
0 
2 
0 
30 
- 
0 
- 
- 
30 
- 
EAT 
0236 
Introdução à 
Psicologia 
2.
2.
0 
2 
0 
30 
- 
0 
- 
- 
30 
- 
EAT 
0261 
Percepção 
Musical 
2.
2.
0 
2 
0 
30 
- 
0 
- 
- 
30 
- 
Total do 1º 
Semestre Letivo 
2
2.
2
0.
2 
2
0 
2 
300 
- 
60 
- 
- 
360 
- 
2º SEMESTRE LETIVO 
Sigla Componente 
Curricular 
Crédito 
CHT 
CHP 
CH
E 
TH
C 
PR 
C
R 
C
T 
C
P 
HC
E 
HE
X 
HC
E 
HE
X 
DAN
MA0 
203 
Cinesiologia 
Aplicada à 
Dança 
4.
4.
0 
4 
0 
60 
- 
- 
- 
- 
60 
DA
NM
A01
03 
ART
MA0 
201 
História da 
Arte 
4.
4.
0 
4 
0 
60 
- 
- 
- 
- 
60 
AR
TM
A01
01 
DAN
MA0 
205 
Produção 
Textual II 
2.
2.
0 
2 
0 
30 
- 
- 
- 
- 
30 
DA
NM
A01
05 
DAN
MA0 
206 
Fundamentos 
do Balé 
Clássico 
3.
2.
1 
2 
1 
30 
- 
30 
- 
- 
60 
- 
DAN
MA0 
201 
Linguagens 
do Corpo na 
Dança I 
3.
2.
1 
2 
1 
30 
- 
30 
- 
- 
60 
DA
NM
A01
01 
DAN
MA0 
204 
Improvisação 
1.
0.
1 
0 
1 
0 
- 
30 
- 
- 
30 
DA
NM
A01
04 
EAT 
0304 
Elementos de 
Música I 
2.
2.
0 
2 
0 
30 
- 
- 
- 
- 
30 
EA
T02
61 
DAN
MA0 
207 
Abordagens 
Socioantropol
ógicas da 
Cultura 
2.
2.
0 
2 
0 
30 
- 
- 
- 
- 
30 
- 
Total do 2º 
Semestre Letivo 
2
1.
1
8.
3 
1
8 
3 
270 
- 
90 
- 
- 
360 
- 
3º SEMESTRE LETIVO 
Sigla Componente 
Curricular 
Crédito 
CHT 
CHP 
CH
E 
TH
C 
PR 
C
R 
C
T 
C
P 
HC
E 
HE
X 
HC
E 
HE
X 
DAN 
MA0 
304 
Teoria e 
Análise do 
Movimento 
3.
2.
1 
2 
1 
30 
- 
30 
- 
- 
60 
DA
N 
MA
0 
203 
DAN 
MA0 
303 
Fisiologia 
Humana 
2.
2.
0 
2 
0 
30 
- 
- 
- 
- 
30 
DA
N 
MA
010
3 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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