DOEAM 13/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 13 de janeiro de 2023 37
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de
Dança na modalidade de Licenciatura, de oferta regular, apresentado
pela Escola Superior de Artes e Turismo - ESAT, processo Nº
01.02.011304.018435/2022-14 encaminhado via SIGED, encontra-se
devidamente consolidado pelo NDE do Curso, aprovado pelo Conselho
Acadêmico da Unidade da ESAT está em consonância com as Diretrizes
Curriculares Nacionais e com as Diretrizes Internas;
CONSIDERANDO a aprovação do Projeto Pedagógico do Curso pela
Câmara de Ensino de Graduação - CAEG;
CONSIDERANDO finalmente, a aprovação do PPC do Curso pelo Conselho
Universitário da Universidade do Estado do Amazonas em reunião do dia 28
de setembro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Dança,
versão 2022, de oferta regular na Escola Superior de Artes e Turismo, em
Manaus.
Art. 2º O perfil desejado para o egresso deste curso, trata da formação
de profissionais para atuar na Educação Básica, no ensino fundamental e
médio, e que se apropriem de um pensamento reflexivo, de uma sensibilidade
artística comprometidos com o ensino, a pesquisa e a produção coreográfica,
possibilitando a práxis de tornar-se participativo nas múltiplas manifestações
socioculturais apresentando competências e habilidades para:
a) Atuar em seu campo profissional demonstrando capacidade de
compreensão e discussão sobre a dança e seu ensino, estabelecendo
relações com as demais linguagens artísticas (Teatro, Música, Cinema, Artes
Visuais entre outros).
b) Privilegiar as características que possibilitem a manifestação da
sensibilidade e da cidadania, nas dimensões do trabalho educacional,
enquanto espaço prioritário de atuação e multiplicação de suas ações; com
atitude investigativa relacionada à arte e educação;
c) Planejar e desenvolver práticas pedagógicas a partir de vivências do
cotidiano, considerando aspectos histórico-sociais no ensino da dança;
d) Gerir e planejar, bem como articular elementos empíricos e conceituais,
concernentes ao conhecimento artístico e científico dos processos em dança
e à política cultural e educacional;
e) Contribuir de forma relevante para o crescimento sociocultural e artístico
amazônico, ensejando possibilidades de projeção nacional e internacional,
buscando em seu exercício profissional a reflexão dos questionamentos
fomentados no Curso acerca de seu papel social, político, cultural e
econômico frente às demandas atuais de natureza estética, ética e científica;
f) Elaborar diretrizes educacionais no que tange aspectos artístico-cultural;
g) Pesquisar, planejar e executar ações relacionados ao ensino da Dança
em espaços formais, não-formais e informais;
h) Avaliar o processo de ensino em Artes/dança e discutir resultados obtidos;
i) Dirigir e produzir criação artística no âmbito da educação;
j) Pesquisar interdisciplinariedade entre arte/dança e áreas diversificadas
do conhecimento (semiótica, estética, história, filosofia, antropologia, entre
outras);
k) Arquivar e documentar aspectos da dança no campo da educação;
l) Elaborar, produzir e/ou gerir projetos culturais;
m) Organizar comunicação/marketing, programação de softwares e aplicar
novas tecnologias na área de Dança.
Art. 3º A Composição Curricular total para integralização do Curso de
Licenciatura em Dança é de 3.350 (três mil trezentas e cinquenta) horas,
dispõe no anexo desta Resolução, da matriz Curricular, contemplando a
curricularização da extensão.
Parágrafo único - centrado nos objetivos traçados, no perfil, nas competências
e habilidades do profissional a ser formado, o Curso de Licenciatura em
Dança da Universidade do Estado do Amazonas apresenta a organização
e função integradora de acordo com as recomendações e os princípios da
Resolução CNE/CP Nº 2, de 20 de dezembro de 2019 e dividem-se em:
a) 840 (oitocentas e quarenta) horas, para a base comum que compreende
os conhecimentos científicos, educacionais e pedagógicos e fundamentam
a educação e suas articulações com os sistemas, as escolas e as práticas
educacionais.
b) 1670 (mil seiscentas e setenta) horas, para a aprendizagem dos conteúdos
específicos das áreas, componentes, unidades temáticas e objetos de
conhecimento da BNCC, e para o domínio pedagógico desses conteúdos.
c) 840 (oitocentas e quarenta) horas, prática pedagógica, assim distribuídas
conforme os incisos I e II:
I. 420 (quatrocentas e vinte) horas para o estágio supervisionado, em
situação real de trabalho em escola, segundo o Projeto Pedagógico do
Curso (PPC) da instituição formadora;
II. 420 (quatrocentas e vinte) horas para a prática dos componentes
curriculares dos Grupos I e II, distribuídas ao longo do curso, desde o seu
início, segundo o PPC da instituição formadora.
Art. 4º O Curso de Licenciatura em Dança dispõe de um prazo mínimo e
máximo de integralização curricular: Prazo mínimo - 08 (oito) semestres
letivos, equivalentes a 4 (quatro) anos; Prazo máximo - 14 (quatorze)
semestres letivos, equivalentes a 7 (sete) anos e funciona nos turnos
vespertino e noturno.
Art. 5º A matriz curricular aprovada por esta Resolução será aplicada de
imediato aos estudantes que ingressarem no curso a partir de 2023/1 ficando
a aplicação aos estudantes ingressos em semestres anteriores, mediante
parecer do NDE, considerando a matriz de equivalência do currículo 2013
aprovado pela Resolução Nº 93/2013-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE,
de 16/01/2014.
Art 6º Os estudantes vinculados a matriz curricular anterior em razão da
duração máxima estabelecida para o Curso de Licenciatura em Dança,
de oferta regular em Manaus terão até o segundo semestre de 2024 para
integralizar o curso em referência.
Art. 7º Ficam aprovados os apêndices, conforme disposto no Projeto
Pedagógico do Curso, parte integrante desta Resolução:
a. Apêndice A - Ementário dos Componentes Curriculares;
b. Apêndice B - Regulamento de Estágio Supervisionado em Dança
Licenciatura;
c. Apêndice C - Manual de Atividades Complementares em Licenciatura em
Dança;
d. Apêndice D - Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso em
Licenciatura em Dança;
e. Apêndice E - Diretrizes para Elaboração de Trabalhos Acadêmicos;
f. Apêndice F - Corpo Docente Efetivo do Curso de Dança;
g. Apêndice G - Corpo Docente Compartilhado;
h. Apêndice H - Manual de Curricularização de Extensão;
i. Apêndice I - Equivalência Curricular.
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação.
SALA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADO
DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de dezembro de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
<#E.G.B#119525#37#121895/>
ANEXO I - RESOLUÇÃO N° 02/2023 - CONSUNIV
1º SEMESTRE LETIVO
Sigla Componente
Curricular
Crédito
CHT
CHP
CH
E
TH
C
PR
C
R
C
T
C
P
HC
E
HE
X
HC
E
HE
X
DAN
MA0
103
Anatomia
Humana
Básica
4.
4.
0
4
0
60
-
0
-
-
60
-
DAN
MA0
104
Consciência
Corporal
3.
2.
1
2
1
30
-
30
-
-
60
-
EAT
0177
Metodologia
do Trabalho
Científico
4.
4.
0
4
0
60
-
0
-
-
60
-
ART
MA0
101
Filosofia da
Arte
2.
2.
0
2
0
30
-
0
-
-
30
-
DAN
MA0
101
Estudos do
Corpo na
Dança
3.
2.
1
2
1
30
-
30
-
-
60
-
DAN
MA0
105
Produção
Textual I
2.
2.
0
2
0
30
-
0
-
-
30
-
EAT
0236
Introdução à
Psicologia
2.
2.
0
2
0
30
-
0
-
-
30
-
EAT
0261
Percepção
Musical
2.
2.
0
2
0
30
-
0
-
-
30
-
Total do 1º
Semestre Letivo
2
2.
2
0.
2
2
0
2
300
-
60
-
-
360
-
2º SEMESTRE LETIVO
Sigla Componente
Curricular
Crédito
CHT
CHP
CH
E
TH
C
PR
C
R
C
T
C
P
HC
E
HE
X
HC
E
HE
X
DAN
MA0
203
Cinesiologia
Aplicada à
Dança
4.
4.
0
4
0
60
-
-
-
-
60
DA
NM
A01
03
ART
MA0
201
História da
Arte
4.
4.
0
4
0
60
-
-
-
-
60
AR
TM
A01
01
DAN
MA0
205
Produção
Textual II
2.
2.
0
2
0
30
-
-
-
-
30
DA
NM
A01
05
DAN
MA0
206
Fundamentos
do Balé
Clássico
3.
2.
1
2
1
30
-
30
-
-
60
-
DAN
MA0
201
Linguagens
do Corpo na
Dança I
3.
2.
1
2
1
30
-
30
-
-
60
DA
NM
A01
01
DAN
MA0
204
Improvisação
1.
0.
1
0
1
0
-
30
-
-
30
DA
NM
A01
04
EAT
0304
Elementos de
Música I
2.
2.
0
2
0
30
-
-
-
-
30
EA
T02
61
DAN
MA0
207
Abordagens
Socioantropol
ógicas da
Cultura
2.
2.
0
2
0
30
-
-
-
-
30
-
Total do 2º
Semestre Letivo
2
1.
1
8.
3
1
8
3
270
-
90
-
-
360
-
3º SEMESTRE LETIVO
Sigla Componente
Curricular
Crédito
CHT
CHP
CH
E
TH
C
PR
C
R
C
T
C
P
HC
E
HE
X
HC
E
HE
X
DAN
MA0
304
Teoria e
Análise do
Movimento
3.
2.
1
2
1
30
-
30
-
-
60
DA
N
MA
0
203
DAN
MA0
303
Fisiologia
Humana
2.
2.
0
2
0
30
-
-
-
-
30
DA
N
MA
010
3
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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