DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 10 de janeiro de 2023 5 DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 067/2023-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 03 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que nomeou LUCIANA MONTEIRO DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANDRÉ VICTOR PINHEIRO LIMA, para exercer, na CASA CIVIL, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#119120#5#121484/> Protocolo 119120 <#E.G.B#119121#5#121485> DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 086/2023-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve NOMEAR, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MATHEUS ENCARNAÇÃO DE MORAIS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#119121#5#121485/> Protocolo 119121 <#E.G.B#119122#5#121486> DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 072/2023 - SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve NOMEAR, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, ESTEVAM PEDROSA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Casa Civil, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#119122#5#121486/> Protocolo 119122 <#E.G.B#119123#5#121487> DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 073/2023 - SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve NOMEAR, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, LARISSA MARIA LIMA MOTA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Casa Civil, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#119123#5#121487/> Protocolo 119123 <#E.G.B#119144#5#121509> DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 074/2023 - SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve NOMEAR, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANA CECÍLIA CARVALHO PEREIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Casa Civil, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#119144#5#121509/> Protocolo 119144 <#E.G.B#119149#5#121514> DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 075/2023 - SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve NOMEAR, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, FRANCISCO DE PAULA GRANA VILAÇA JUNIOR, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Casa Civil, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar