poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 34.902 | Ano CXXX www.imprensaoficial.am.gov.br terça-feira 10 jan/2023 Procuradoria Geral do Estado - PGE <#E.G.B#118909#1#121271> PORTARIA N.º 022/2023-GSPGE DECLARA não usufruída férias do Procurador do Estado que menciona. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício de competência inscrita no art. 10, I, da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), CONSIDERANDO que o Procurador do Estado GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ deixou de desfrutar os 1.º e 2.º Períodos das férias relativas ao exercício de 2022, por necessidade do serviço, RESOLVE, DECLARAR não usufruídas por necessidade do serviço as férias do Procurador do Estado GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ, Procurador- -Geral do Estado, referentes ao 1.º e 2.º Períodos de 2022, registradas na escala da Portaria de n.º 534/2021-GSPGE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 09 de janeiro de 2023 MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#118909#1#121271/> Protocolo 118909 <#E.G.B#119015#1#121378> PORTARIA N. 0001/2023-GSPGE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento n. 01/2019-CGL, publicado no D.O.E. de 10/10/2022, visando credenciar instituições especializadas em recrutamento e seleção de estagiários na área Administrativa para atender à Procuradoria Geral do Estado, CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado de 10/10/2022, habilitando a Universidade Patativa do Assaré - UPA, por haver cumprido as exigências do supracitado Edital, CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos no item 2.3 a 2.9 do Edital, CONSIDERANDO que a entidade credenciada se submeteu à uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei 8.666 de 21/06/1993 e alterações, faculta à Administração a possibilidade de ser inexigível a licitação, quando houver inviabilidade de competição, CONSIDERANDO os Pareceres nrs. 114/2019-PA/PGE, 482/2019-ASS/ CSC e 00002/2023-PA/PGE, de 02/01/2023. CONSIDERANDO o projeto básico e demais informações constantes do Processo n. 01.01.011103.013014/2022-28(PGE/AM), R E S O L V E: I. DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei 8.666 de 21/06/1993 e alterações posteriores, para contratação da Universidade Patativa do Assaré - UPA, para prestação de serviços de recrutamento e seleção de estagiários na área Administrativa pelo período de doze meses para atender à PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. II. ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da universidade supracitada, pelo valor total estimado de R$395.712,00. CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 04 de janeiro de 2023. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas RATIFICO, , nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666/93, a Portaria N. 0001/2023-GSPGE, do Subprocurador-Geral do Estado. GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#119015#1#121378/> Protocolo 119015 Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ <#E.G.B#118905#1#121267> <#E.G.B#118952#1#121314> EXTRATO Nº 001/2023-SEFAZ Espécie, Número, Data: Termo de Contrato nº 46/2022-SEFAZ, firmado em 29.12.2022. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda e a 3N SERVIÇOS EMPRESARIAL EIRELI. Objeto: Prestação de serviço de manutenção de esquadria. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo. Valor Global: R$ 34.995,00 (trinta e quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais). DO: UO: 14101, PT: 04.122.0001.2001.0001, Fonte: 145, ND: 33903916, tendo sido emitida pela SEFAZ, em 25/11/2022, a NE nº 1210/2022, no valor de R$ 34.995,00 (trinta e quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais ). Fundamento Legal: Art. 43, VI, da Lei nº 8.666/93, com base no Parecer n° 183/2022-ASSEJ/SEA/SEFAZ, e consta nos autos do Processo nº 01.01.014101.104872/2022-99- SEFAZ. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINIS- TRATIVOS, em Manaus, 06 de janeiro de 2023. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária Executiva de Assuntos Administrativos <#E.G.B#118952#1#121314/> Protocolo 118952 <#E.G.B#118957#1#121319> EXTRATO N° 002/2023-SEFAZ Espécie, Número, Data: Terceiro Termo Aditivo à Permissão de Uso nº 01/2021-SEFAZ, firmado em 04.01.2023. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda e a M S A DOS SANTOS ALIEMENTAÇÃO. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Termo de Permissão de Uso nº 01/2021-SEFAZ por mais 12 (doze) meses, conforme consta no Projeto Básico. Valor Mensal: R$: 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Valor Global: R$: 30.000,00 (trinta mil reais). Fundamento Legal: Art. 65, II, “d” da Lei nº 8.666/93 com base no Parecer n° 179/2022-ASSEJ/ SEA/SEFAZ e consta nos autos do Processo nº 01.01.014101.119406/2022- 08-SEFAZ. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINIS- TRATIVOS, em Manaus, 10 de janeiro de 2023. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária Executiva de Assuntos Administrativos <#E.G.B#118957#1#121319/> Protocolo 118957 Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM <#E.G.B#118887#1#121249> PORTARIA Nº 1052/2022 - DGRH/SES-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, o que consta nos requerimen- tos de LICENÇA ESPECIAL nos Processos nº 017101.035567/2022-38; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar