DOEAM 10/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.902 | Ano CXXX
www.imprensaoficial.am.gov.br
terça-feira
10
jan/2023
Procuradoria Geral do Estado -  PGE
<#E.G.B#118909#1#121271>
PORTARIA N.º 022/2023-GSPGE
DECLARA não usufruída férias do Procurador do Estado que menciona.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício de competência 
inscrita no art. 10, I, da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral 
do Estado),
CONSIDERANDO que o Procurador do Estado GIORDANO BRUNO 
COSTA DA CRUZ deixou de desfrutar os 1.º e 2.º Períodos das férias 
relativas ao exercício de 2022, por necessidade do serviço,
RESOLVE,
DECLARAR não usufruídas por necessidade do serviço as férias do 
Procurador do Estado GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ, Procurador-
-Geral do Estado, referentes ao 1.º e 2.º Períodos de 2022, registradas na 
escala da Portaria de n.º 534/2021-GSPGE.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 
09 de janeiro de 2023
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#118909#1#121271/>
Protocolo 118909
<#E.G.B#119015#1#121378>
PORTARIA N. 0001/2023-GSPGE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento n. 01/2019-CGL, publicado 
no D.O.E. de 10/10/2022, visando credenciar instituições especializadas em 
recrutamento e seleção de estagiários na área Administrativa para atender à 
Procuradoria Geral do Estado,
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial 
do Estado de 10/10/2022, habilitando a Universidade Patativa do Assaré - 
UPA, por haver cumprido as exigências do supracitado Edital,
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em 
conformidade com os valores estabelecidos no item 2.3 a 2.9 do Edital,
CONSIDERANDO que a entidade credenciada se submeteu à uma taxa de 
administração previamente estabelecida em Edital,
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei 8.666 de 21/06/1993 e 
alterações, faculta à Administração a possibilidade de ser inexigível a 
licitação, quando houver inviabilidade de competição,
CONSIDERANDO os Pareceres nrs. 114/2019-PA/PGE, 482/2019-ASS/
CSC e 00002/2023-PA/PGE, de 02/01/2023.
CONSIDERANDO o projeto básico e demais informações constantes do 
Processo n. 01.01.011103.013014/2022-28(PGE/AM),
R E S O L V E:
I. DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
caput, da Lei 8.666 de 21/06/1993 e alterações posteriores, para contratação 
da Universidade Patativa do Assaré - UPA, para prestação de serviços de 
recrutamento e seleção de estagiários na área Administrativa pelo período 
de doze meses para atender à PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
II. ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da universidade 
supracitada, pelo valor total estimado de R$395.712,00.
CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 04 de 
janeiro de 2023.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
RATIFICO, , nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666/93, a Portaria N. 
0001/2023-GSPGE, do Subprocurador-Geral do Estado.
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#119015#1#121378/>
Protocolo 119015
Secretaria de Estado da Fazenda -  
SEFAZ
<#E.G.B#118905#1#121267>
<#E.G.B#118952#1#121314>
EXTRATO Nº 001/2023-SEFAZ
Espécie, Número, Data: Termo de Contrato nº 46/2022-SEFAZ, firmado 
em 29.12.2022. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da 
Secretaria de Estado da Fazenda e a 3N SERVIÇOS EMPRESARIAL 
EIRELI. Objeto: Prestação de serviço de manutenção de esquadria. 
Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo. Valor 
Global: R$ 34.995,00 (trinta e quatro mil, novecentos e noventa e 
cinco reais). DO: UO: 14101, PT: 04.122.0001.2001.0001, Fonte: 145, 
ND: 33903916, tendo sido emitida pela SEFAZ, em 25/11/2022, a NE 
nº 1210/2022, no valor de R$ 34.995,00 (trinta e quatro mil, novecentos 
e noventa e cinco reais ). Fundamento Legal: Art. 43, VI, da Lei nº 
8.666/93, com base no Parecer n° 183/2022-ASSEJ/SEA/SEFAZ, e 
consta nos autos do Processo nº 01.01.014101.104872/2022-99-
SEFAZ.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINIS-
TRATIVOS, em Manaus, 06 de janeiro de 2023.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
<#E.G.B#118952#1#121314/>
Protocolo 118952
<#E.G.B#118957#1#121319>
EXTRATO N° 002/2023-SEFAZ
Espécie, Número, Data: Terceiro Termo Aditivo à Permissão de Uso nº 
01/2021-SEFAZ, firmado em 04.01.2023. Partes: O Estado do Amazonas, 
por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda e a M S A DOS SANTOS 
ALIEMENTAÇÃO. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Termo de 
Permissão de Uso nº 01/2021-SEFAZ por mais 12 (doze) meses, conforme 
consta no Projeto Básico. Valor Mensal: R$: 2.500,00 (dois mil e quinhentos 
reais). Valor Global: R$: 30.000,00 (trinta mil reais). Fundamento Legal: 
Art. 65, II, “d” da Lei nº 8.666/93 com base no Parecer n° 179/2022-ASSEJ/
SEA/SEFAZ e consta nos autos do Processo nº 01.01.014101.119406/2022-
08-SEFAZ.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINIS-
TRATIVOS, em Manaus, 10 de janeiro de 2023.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
<#E.G.B#118957#1#121319/>
Protocolo 118957
Secretaria de Estado de Saúde -  
SES-AM
<#E.G.B#118887#1#121249>
PORTARIA Nº 1052/2022 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e; 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 
de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do 
Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, o que consta nos requerimen-
tos de LICENÇA ESPECIAL nos Processos nº 017101.035567/2022-38; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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