DOEAM 10/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 10 de janeiro de 2023
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GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
em Manaus, 30 de dezembro de 2022.
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
<#E.G.B#118912#8#121274/>
Protocolo 118912
<#E.G.B#118913#8#121275>
PORTARIA N.º 0001/2023-GS/SSP
O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e 
prerrogativas legais, e
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.01.022101.043211/2022-
08 (SIGED), datado de 21/12/2022, de interesse da servidora ROSIMERI 
OLIVEIRA GUIMARÃES, Assistente Técnico, matrícula n° 102.176-1 D, 
do Quadro de Pessoal Efetivo desta Secretaria de Estado de Segurança 
Pública, o qual requer a desaverbação do tempo de serviço contada em 
dobro da Licença Especial;
CONSIDERANDO o despacho nº. 397/2022 - ASJUR/SSP-AM, datado de 
30/12/2022, que entende ser possível a desaverbação solicitada desde que 
não tenha sido utilizado o período para obtenção de alguma vantagem re-
muneratória.
CONSIDERANDO que esse tempo mencionado acima não foi usufruído 
e nem utilizado para fins remuneratórios, conforme consta no referido 
processo.
RESOLVE:
I - DESAVERBAR, o Tempo de Serviço da Licença Especial, contada em 
dobro, relativo a 02 (dois) quinquênios dos períodos de 1987 a 1992 e 
1992 a 1997, da servidora ROSIMERI OLIVEIRA GUIMARÃES, Assistente 
Técnico, matrícula nº 102.176-1 D, referente à Portaria nº 0045/2012-GRH/
GS/SPP;
II - À Gerência de Recursos Humanos e à servidora mencionada acima para 
conhecimento e adoção dos procedimentos previstos em Lei decorrentes 
deste Ato.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
em Manaus, 03 de janeiro de 2023.
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
<#E.G.B#118913#8#121275/>
Protocolo 118913
<#E.G.B#118914#8#121276>
PORTARIA N.º 005/2023-GS/SSP
O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e 
prerrogativas legais, e
CONSIDERANDO o que consta no Memorando Nº 001/2023-GAB-SEAGI/
SSP-AM (SIGED), datado de 04/01/2023, de interesse da servidora AMANDA 
ARAUJO DOS SANTOS LEAL, Assistente Operacional III do Quadro de 
Pessoal Efetivo desta Secretaria de Estado de Segurança Pública, o qual 
requer licença por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil, 
militar, ou servidor de autarquia;
CONSIDERANDO o Parecer nº. Nº 006/2023 - ASJUR/SSP-AM, datado de 
05/01/2023, que entende ser possível a concessão da licença pleiteada, ora 
acolhida pelo Exmo. Sr. Secretário Executivo;
CONSIDERANDO que a licença concedida não detém caráter remunerató-
rio, não recaindo, assim, ônus à este Erário.
RESOLVE:
I - CONCEDER, de acordo com o Art. 65, inciso IV, da Lei n. º 1.762, de 14 
de novembro de 1.986, 24 (vinte quatro) meses de licença, sem ônus a esta 
Secretaria de Segurança Pública - SSP/AM, por motivo de afastamento do 
cônjuge, funcionário civil, militar, ou servidor de autarquia à servidora abaixo 
relacionada, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo desta Secretaria 
de Estado de Segurança Pública:
Matrícula
Servidor 
Cargo
Período
247.320-8 A
AMANDA ARAUJO DOS 
SANTOS LEAL
Assistente 
Operacional III
01/05/2023 
à 29/04/2025
II - À Gerência de Recursos Humanos e à servidora para que tomem 
conhecimento e adotem as providências decorrentes deste Ato.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
em Manaus, 06 de janeiro de 2023.
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
<#E.G.B#118914#8#121276/>
Protocolo 118914
<#E.G.B#118988#8#121350>
PORTARIA Nº 001/2023-GSE/SSP-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe 
confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO o Processo n°. 01.01.022101.013677/2022-89;
RESOLVE: I - INSTITUIR Comissão Especial para abertura de procedimento 
administrativo sancionatório para apurar eventual falta da empresa HTF 
ALFAIA EIRELI-EPP, garantido o direito a ampla defesa e contraditório;
II - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para, sob a Presidência 
do primeiro e substituído pelo segundo nas ausências e impedimentos, 
comporem a sobredita Comissão.
SERVIDOR
MATRÍCULA
CAP QOPM JUCIRLEY RODRIGUES DO ESPÍRITO 
SANTO
156.118-9E
SGT QPPM WENDELL MOTA BEZERRA
204.915-5B
CAB QPPM ANTÔNIO WAGNER DOS SANTOS AMARAL
215.900-7E
lll - A Comissão Especial, ora constituída, está autorizada a praticar todos 
os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos 
vinculados a esta Secretaria prestarem a colaboração necessária que 
lhes for requerida e adotar os demais procedimentos indispensáveis ao 
desenvolvimento dos trabalhos correlatos; lV - Os servidores nomeados 
para compor a Comissão exercerão suas atividades sem prejuízo de suas 
atribuições regulares, sendo considerada prestação de serviço relevante ao 
Estado do Amazonas, não ensejando quaisquer tipos de remuneração; V - 
ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias úteis, o qual poderá ser prorrogado, 
para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria, a contar da 
publicação no Diário Oficial do Estado; VI - Esta portaria entrará em vigor na 
data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
Manaus, 06 de janeiro de 2023.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública
<#E.G.B#118988#8#121350/>
Protocolo 118988
<#E.G.B#118992#8#121354>
PORTARIA Nº 002/2023-GSE/SSP-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe 
confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO o que estabelece a Portaria nº 109/2022-GSE/SSP-AM;
CONSIDERANDO o despacho do Presidente da Comissão de apuração, 
constante às fls. 120 do Processo nº 01.01.022101.019718/2022-40;
RESOLVE: I - PRORROGAR em 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão 
dos trabalhos da Comissão Especial instituída a fim de realizar procedimento 
administrativo sancionatório para apurar eventual falta da empresa RICO 
TÁXI AÉREO LTDA, garantido o direito a ampla defesa e contraditório;
II - Esta portaria entrará em vigor a contar do término do prazo concedido na 
Portaria n.º 109/2022-GSE/SSP-AM.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, Manaus, 06 de 
janeiro de 2023.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#118992#8#121354/>
Protocolo 118992
<#E.G.B#118983#8#121345>
EXTRATO
ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato n.º 005/2022-SSP; DATA 
DA ASSINATURA: 06.01.2023; PARTES CONTRATANTES: Estado 
do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, e a 
empresa MILLENNIUM LOCADORA LTDA; OBJETO: prorrogação do prazo 
de entrega do objeto por 30 (trinta) dias de 06.01.2023 para 05.02.2023; 
VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é de 102 (cento e dois) dias, a 
contar de 06.01.2023 a 18.04.2023; DO FUNDAMENTO JURÍDICO: art. 57, 
§ 1º, II, da Lei 8.666/93. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança 
Pública. Manaus, 06 de janeiro de 2023.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#118983#8#121345/>
Protocolo 118983
<#E.G.B#118986#8#121348>
EXTRATO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 028/2022-FESP; DATA 
DA ASSINATURA: 23.12.2022; PARTES CONTRATANTES: Estado do 
Amazonas, por intermédio da Fundo Estadual de Segurança Pública, e a 
empresa A J L INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA; OBJETO: prorrogação 
do prazo de entrega do objeto por 30 (trinta) dias de 25.12.2022 para 
24.01.2023; VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é de 335 
(trezentos e trinta e cinco) dias, a contar de 25.12.2022 a 25.11.2023; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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