PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 10 de janeiro de 2023 8 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus, 30 de dezembro de 2022. GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública <#E.G.B#118912#8#121274/> Protocolo 118912 <#E.G.B#118913#8#121275> PORTARIA N.º 0001/2023-GS/SSP O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.01.022101.043211/2022- 08 (SIGED), datado de 21/12/2022, de interesse da servidora ROSIMERI OLIVEIRA GUIMARÃES, Assistente Técnico, matrícula n° 102.176-1 D, do Quadro de Pessoal Efetivo desta Secretaria de Estado de Segurança Pública, o qual requer a desaverbação do tempo de serviço contada em dobro da Licença Especial; CONSIDERANDO o despacho nº. 397/2022 - ASJUR/SSP-AM, datado de 30/12/2022, que entende ser possível a desaverbação solicitada desde que não tenha sido utilizado o período para obtenção de alguma vantagem re- muneratória. CONSIDERANDO que esse tempo mencionado acima não foi usufruído e nem utilizado para fins remuneratórios, conforme consta no referido processo. RESOLVE: I - DESAVERBAR, o Tempo de Serviço da Licença Especial, contada em dobro, relativo a 02 (dois) quinquênios dos períodos de 1987 a 1992 e 1992 a 1997, da servidora ROSIMERI OLIVEIRA GUIMARÃES, Assistente Técnico, matrícula nº 102.176-1 D, referente à Portaria nº 0045/2012-GRH/ GS/SPP; II - À Gerência de Recursos Humanos e à servidora mencionada acima para conhecimento e adoção dos procedimentos previstos em Lei decorrentes deste Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus, 03 de janeiro de 2023. GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública <#E.G.B#118913#8#121275/> Protocolo 118913 <#E.G.B#118914#8#121276> PORTARIA N.º 005/2023-GS/SSP O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e CONSIDERANDO o que consta no Memorando Nº 001/2023-GAB-SEAGI/ SSP-AM (SIGED), datado de 04/01/2023, de interesse da servidora AMANDA ARAUJO DOS SANTOS LEAL, Assistente Operacional III do Quadro de Pessoal Efetivo desta Secretaria de Estado de Segurança Pública, o qual requer licença por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil, militar, ou servidor de autarquia; CONSIDERANDO o Parecer nº. Nº 006/2023 - ASJUR/SSP-AM, datado de 05/01/2023, que entende ser possível a concessão da licença pleiteada, ora acolhida pelo Exmo. Sr. Secretário Executivo; CONSIDERANDO que a licença concedida não detém caráter remunerató- rio, não recaindo, assim, ônus à este Erário. RESOLVE: I - CONCEDER, de acordo com o Art. 65, inciso IV, da Lei n. º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, 24 (vinte quatro) meses de licença, sem ônus a esta Secretaria de Segurança Pública - SSP/AM, por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil, militar, ou servidor de autarquia à servidora abaixo relacionada, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo desta Secretaria de Estado de Segurança Pública: Matrícula Servidor Cargo Período 247.320-8 A AMANDA ARAUJO DOS SANTOS LEAL Assistente Operacional III 01/05/2023 à 29/04/2025 II - À Gerência de Recursos Humanos e à servidora para que tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes deste Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus, 06 de janeiro de 2023. GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública <#E.G.B#118914#8#121276/> Protocolo 118914 <#E.G.B#118988#8#121350> PORTARIA Nº 001/2023-GSE/SSP-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007; CONSIDERANDO o Processo n°. 01.01.022101.013677/2022-89; RESOLVE: I - INSTITUIR Comissão Especial para abertura de procedimento administrativo sancionatório para apurar eventual falta da empresa HTF ALFAIA EIRELI-EPP, garantido o direito a ampla defesa e contraditório; II - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para, sob a Presidência do primeiro e substituído pelo segundo nas ausências e impedimentos, comporem a sobredita Comissão. SERVIDOR MATRÍCULA CAP QOPM JUCIRLEY RODRIGUES DO ESPÍRITO SANTO 156.118-9E SGT QPPM WENDELL MOTA BEZERRA 204.915-5B CAB QPPM ANTÔNIO WAGNER DOS SANTOS AMARAL 215.900-7E lll - A Comissão Especial, ora constituída, está autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for requerida e adotar os demais procedimentos indispensáveis ao desenvolvimento dos trabalhos correlatos; lV - Os servidores nomeados para compor a Comissão exercerão suas atividades sem prejuízo de suas atribuições regulares, sendo considerada prestação de serviço relevante ao Estado do Amazonas, não ensejando quaisquer tipos de remuneração; V - ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias úteis, o qual poderá ser prorrogado, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado; VI - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, Manaus, 06 de janeiro de 2023. COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública <#E.G.B#118988#8#121350/> Protocolo 118988 <#E.G.B#118992#8#121354> PORTARIA Nº 002/2023-GSE/SSP-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007; CONSIDERANDO o que estabelece a Portaria nº 109/2022-GSE/SSP-AM; CONSIDERANDO o despacho do Presidente da Comissão de apuração, constante às fls. 120 do Processo nº 01.01.022101.019718/2022-40; RESOLVE: I - PRORROGAR em 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial instituída a fim de realizar procedimento administrativo sancionatório para apurar eventual falta da empresa RICO TÁXI AÉREO LTDA, garantido o direito a ampla defesa e contraditório; II - Esta portaria entrará em vigor a contar do término do prazo concedido na Portaria n.º 109/2022-GSE/SSP-AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, Manaus, 06 de janeiro de 2023. COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo de Segurança Pública <#E.G.B#118992#8#121354/> Protocolo 118992 <#E.G.B#118983#8#121345> EXTRATO ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato n.º 005/2022-SSP; DATA DA ASSINATURA: 06.01.2023; PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, e a empresa MILLENNIUM LOCADORA LTDA; OBJETO: prorrogação do prazo de entrega do objeto por 30 (trinta) dias de 06.01.2023 para 05.02.2023; VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é de 102 (cento e dois) dias, a contar de 06.01.2023 a 18.04.2023; DO FUNDAMENTO JURÍDICO: art. 57, § 1º, II, da Lei 8.666/93. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública. Manaus, 06 de janeiro de 2023. COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo de Segurança Pública <#E.G.B#118983#8#121345/> Protocolo 118983 <#E.G.B#118986#8#121348> EXTRATO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 028/2022-FESP; DATA DA ASSINATURA: 23.12.2022; PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio da Fundo Estadual de Segurança Pública, e a empresa A J L INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA; OBJETO: prorrogação do prazo de entrega do objeto por 30 (trinta) dias de 25.12.2022 para 24.01.2023; VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é de 335 (trezentos e trinta e cinco) dias, a contar de 25.12.2022 a 25.11.2023; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar