PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 10 de janeiro de 2023 18 os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, Art. 2º, da Lei Nº 2.637 de 12/01/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º. do Art. 2º e o inciso IX do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, de 27/6/2001; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CP Nº 3, de 18/12/2002, Parecer Nº CNE/CP Nº 29/2002, de 03/12/2002, pelo Parecer CNE/CES Nº 277/2006, de 07/12/2006, CNE/CES Nº 239 de 06/11/ 2008, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a organização e o funciona- mento dos cursos superiores de tecnologia; como também pelo Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia e na Portaria MEC Nº 413 de 11/05/2016; CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 01, de 07/01/2015 que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação de Professores Indígenas em Cursos Superiores, a Resolução CNE/CP Nº 2, de 20/12/2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação); CONSIDERANDO as normas da Resolução Nº 278/18-CEE/AM, publicada no DOE do dia 07/05/2019, que versam sobre a criação, a autorização e o reconhecimento de cursos de graduação; CONSIDERANDO as Diretrizes dispostas no Plano de Desenvolvimen- to Institucional (PDI) 2017-2021, aprovado pela Resolução Nº 53/2017- CONSUNIV/UEA de 13/9/2017, e na Resolução Nº 23/2019-CONSUNIV/ UEA, de 16/04/2019, que altera a Resolução Nº 02/2013 - CONSUNIV que dispõe sobre a elaboração dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação; CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 48/2022-CONSUNIV, que define a oferta de cursos de graduação, com as respectivas vagas, turnos e municípios de funcionamento para ingresso na Universidade do Estado do Amazonas, por meio do Concurso Vestibular e do Sistema de Ingresso Seriado - SIS, 2022, acesso 2023, bem como o disposto no Edital Nº 084/2022-GR/UEA; RESOLVE: Art. 1º Aprovar ad referendum a oferta especial dos cursos de graduação com municípios e número de vagas nos termos dispostos no EDITAL Nº 084-GR/UEA, tendo o início destes no 2º semestre de 2023. 1. Curso Superior de Tecnologia em Agrimensura a. Boca do Acre - 27 vagas b. Coari - 27 vagas c. Jutaí - 27 vagas 2. Curso Superior de Tecnologia em Alimentos a. Boa Vista do Ramos - 27 vagas b. Eirunepé - 27 vagas c. Manicoré - 27 vagas d. Rio Preto da Eva - 27 vagas 3. Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo a. Carauari - 27 vagas b. Manacapuru - 27 vagas c. Novo Airão - 27 vagas d. Rio Preto da Eva - 27 vagas 4. Curso Superior de Tecnologia em Produção Pesqueira a. Barcelos - 27 vagas b. Novo Airão - 27 vagas c. Rio Preto da Eva - 27 vagas 5. Curso Superior de Tecnologia em Agroecologia a. Apuí - 27 vagas b. Presidente Figueiredo - 27 vagas 6. Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental a. Santo Antônio do Içá - 27 vagas 7. Curso de Licenciatura em Geografia a. Boa Vista do Ramos - 27 vagas b. São Sebastião, do Uatumã - 27 vagas 8. Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas a. Novo Aripuanã - 27 vagas 9. Curso de Bacharelado em Direito a. Carauari - 24 vagas b. Manacapuru - 24 vagas c. Manicoré - 24 vagas d. Maués - 24 vagas Art. 2º Até o término do 1º Semestre de 2023, os Projetos Pedagógicos dos Cursos apresentados nesta resolução, deverão ser entregues à CAE/ PROGRAD para os trâmites com vistas à regulamentação. Parágrafo único - a UEA deverá encaminhar os PPCs ao Conselho Estadual de Educação - CEE/AM, conforme regulamenta o Art. 32 da Resolução Nº 278/2018- CEE/AM publicada no DOE 07/05/2019. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução ficará publicada no Portal da UEA, em caráter permanente, e entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de janeiro de 2023. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA <#E.G.B#119019#18#121382/> Protocolo 119019 <#E.G.B#119020#18#121383> CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 04/2023 - CONSUNIV O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias, e, CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394/96, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e, especialmente, o Art. 53, Inciso II da mencionada Lei que assegura às Universidades autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”; CONSIDERANDO o Decreto Nº 6.755, de 29/01/2009, que institui a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, com a finalidade de organizar, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a formação inicial e continuada dos profissionais do magistério para as redes públicas da educação básica, disciplinando a atuação da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) no fomento a programas de formação inicial (primeira licenciatura e segunda licenciatura) e continuada; CONSIDERANDO o disposto na Portaria Normativa Nº 09/2009, de 30/06/2009, que estabelece as Diretrizes Operacionais para a implantação do Programa Emergencial de Segunda Licenciatura para Professores em exercício na Educação Básica Pública a ser coordenado pelo MEC em regime de colaboração com os sistemas de ensino e realizado por instituições públicas de Educação Superior; CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação Inicial de Professores para a Educação básica que institui a Base Nacional Comum para a formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC- formação); CONSIDERANDO a Resolução Nº 278/18-CEE/AM, publicada no DOE do dia 07/05/2019, que versa sobre a criação, autorização e reconhecimento de cursos de graduação e dá outras providências; CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas possui profissionais de educação em sua rede de ensino sem a formação inicial exigida pela Lei Nº 9.394/96-LDB; CONSIDERANDO as diretrizes internas dispostas no Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI); CONSIDERANDO o disposto nos inciso II, IV e VI do art. 5º e no inciso V do art. 16 do Estatuto da UEA, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, datado de 27/06/2001, e no inciso XXIII do art. 7º da Lei Delegada Nº 114, de 18/05/2007; CONSIDERANDO, finalmente a decisão do Conselho Universitário na reunião do dia de dezembro de 2022. RESOLVE: Art. 1º Aprovar, no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas, a demanda da oferta dos cursos de graduação, primeira e segunda licenciatura, vinculados ao Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR), Edital Nº 08/2022-CAPES e regulamentado na UEA pelo Edital Nº 101/2022-GR/UEA que dispõe sobre o Processo Seletivo Simplificado do PARFOR nas cidades de Autazes, Caapiranga, Carauari, Manacapuru, Manaus, Presidente Figueiredo, São Gabriel da Cachoeira, São Sebastião do Uatumã, Tapauá, Tefé e Urucará. Parágrafo único - a demanda da oferta de vagas dar-se-á conforme os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X. I. Curso de Licenciatura em Ciências da Religião - 22 (vinte e duas) vagas para o Município de Manaus. II. Curso de Licenciatura em Educação Física - 80 (oitenta) distribuídas para os municípios: a) Caapiranga - 40 (quarenta) vagas; b) Urucará - 40 (quarenta) vagas. III. Curso de Licenciatura em Física - 38 (trinta e oito) vagas para o município de Urucará; IV. Curso de Licenciatura em Geografia, 76 (setenta e seis) vagas para os municípios de: a) Manacapuru - 36 (trinta e seis) vagas; b) São Gabriel da Cachoeira - 40 (quarenta) vagas. V. Curso de Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa com 88 (oitenta e oito) vagas para o município de São Gabriel da Cachoeira. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar