DOEAM 10/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Manaus, terça-feira, 10 de janeiro de 2023 3
II - A Enfermeira Intensivista PAULINE SOUZA LIMA, COREN Nº 234338-AM, 
para responder como Coordenadora de Enfermagem, Substituta, da 
Unidade de Terapia Intensiva 1 do Hospital e Pronto Socorro Dr. Aristóteles 
Platão Bezerra de Araújo, por ocasião das faltas e impedimentos da titular.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria passa 
a ter vigência a contar de 05 de novembro de 2022.
Manaus, 12 de dezembro de 2022
SILVIO ROMANO BENJAMIM JUNIOR
Diretor Geral do Hospital e Pronto Socorro Dr. Aristóteles Platão 
Bezerra de Araújo
<#E.G.B#118877#3#121238/>
Protocolo 118877
<#E.G.B#118880#3#121242>
PORTARIA Nº 024/2022-DG/HPSAPBA
INSTITUI o Núcleo de Humanização do Hospital e Pronto Socorro Dr. 
Aristóteles Platão Bezerra de Araújo.
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. 
ARISTÓTELES PLATÃO BEZERRA DE ARAÚJO, nomeado através do 
Decreto de 05 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado 
Nº 34.841, também de 05 de outubro de 2022, no uso de suas atribuições 
legais e,
CONSIDERANDO as diretrizes e os princípios da Política Nacional de 
Humanização da Atenção e Gestão à Saúde no Sistema Único de Saúde 
- PNH/SUS;
CONSIDERANDO a importância da concretização das ações de 
humanização na assistência à saúde em todos os níveis de atenção;
CONSIDERANDO o impacto positivo na prestação de serviços na área de 
saúde pela valorização subjetiva, coletiva e social em todas as práticas de 
atenção e gestão no SUS;
CONSIDERANDO os princípios orientadores do Plano Nacional de Saúde 
para as práticas voltadas a humanização da atenção à saúde;
CONSIDERANDO as Diretrizes Operacionais do Decreto 7.508, de 28 de 
junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1.990,
RESOLVE:
Art. 1º - INSTITUIR o Núcleo de Humanização, no Hospital e Pronto Socorro 
Dr. Aristóteles Platão Bezerra Araújo, vinculado diretamente ao Diretor Geral, 
com o objetivo de apoiar a elaboração de projetos e o desenvolvimento de 
ações que estimulem práticas humanizadas, éticas e resolutivas nos serviços 
prestados pela unidade, com base na Política Nacional de Humanização da 
Atenção e Gestão à Saúde no Sistema Único de Saúde - PNH/SUS.
Art. 2º - Será responsabilidade do Núcleo de Humanização:
I-Coordenar o planejamento, execução, acompanhamento, monitoramen-
to e avaliação das ações de Humanização no âmbito do Hospital e Pronto 
Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra Araújo, em sintonia com as diretrizes 
e os princípios da Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão à 
Saúde no Sistema Único de Saúde - PNH/SUS;
II - laborar o Plano de Ação da PNH da unidade de saúde, com ampla repre-
sentação e participação dos usuários dos serviços de saúde;
III - Estabelecer articulação e apoiar o Núcleo Estadual de Humanização;
IV - Difundir a Política Nacional de Humanização no Hospital e Pronto 
Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra Araújo;
V - Fomentar estratégias para a consolidação da PNH no âmbito da unidade 
de saúde;
VI - Estabelecer parcerias com os setores afins (Núcleo de Segurança do 
Paciente, Núcleo de Educação Permanente, Ouvidoria, dentre outros), no 
sentido de potencializar a PNH nos serviços.
Art. 3º - O Núcleo de Humanização do Hospital e Pronto Socorro Dr. 
Aristóteles Platão Bezerra de Araújo terá a seguinte composição:
Francisca Michelle Aires de Oliveira
Coordenador
Maria Alcione Pereira Teles
Membro
Houzane Gonçalves dos Santos
Membro
Raimunda Elizabeth da Silva Bahia
Membro
Denise de Souza Gil
Membro
Denismar dos Anjos da Penha
Membro
Michelle Costa de Lima
Membro
Glória Maria T. Monteiro
Membro
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua divulgação, 
operando efeitos a contar de 11 de outubro de 2022.
Manaus, 11 de outubro de 2022
SILVIO ROMANO BENJAMIM JUNIOR
Diretor Geral do Hospital e Pronto Socorro Dr. Aristóteles Platão 
Bezerra de Araújo
<#E.G.B#118880#3#121242/>
Protocolo 118880
<#E.G.B#118879#3#121241>
PORTARIA Nº 029/2022-DG/HPSAPBA
DISPÕE sobre o NÚCLEO DE PROJETOS do Hospital e Pronto Socorro Dr. 
Aristóteles Platão Bezerra de Araújo.
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. 
ARISTÓTELES PLATÃO BEZERRA DE ARAÚJO, nomeado através do 
Decreto de 05 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado 
Nº 34.841, também de 05 de outubro de 2022, no uso de suas atribuições 
legais e,
CONSIDERANDO a participação da unidade no quarto ciclo do Projeto Lean 
nas Emergências, realizado pelo Ministério da Saúde, em parceria com o 
Hospital Sírio-Libanês;
CONSIDERANDO a necessidade do Hospital e Pronto Socorro Dr. 
Aristóteles Platão Bezerra de Araújo dotar-se de uma unidade capaz de 
apoiar o processo de gestão de portfólio e todos os programas, projetos e 
planos de ação que o compõem, como base nas orientações estratégicas da 
Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas,
RESOLVE:
Art. 1º - INSTITUIR o Núcleo de Projetos do Hospital e Pronto Socorro 
Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo, como órgão ligado hierarqui-
camente à Direção Geral da unidade, com o objetivo de centralizar as 
informações, apoiar o planejamento e a estruturação dos projetos, fazer 
o acompanhamento e o controle do conjunto de projetos estratégicos, 
mantendo informada a alta administração do andamento e criticidade desses 
projetos, competindo-lhe:
I. Acompanhar o andamento dos projetos estratégicos, provendo informações 
estruturadas, atualizadas e consolidadas da atual posição do portfólio, a fim 
de subsidiar a alta administração na tomada de decisões;
II. Contribuir para a manutenção de acervo de conhecimentos, histórico e 
lições aprendidas nos projetos empreendidos no Hospital e Pronto Socorro 
Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo;
III. Assegurar a aplicação da metodologia de Gestão de Projetos no âmbito 
da unidade de saúde;
IV. Prestar apoio e assessoramento técnico e metodológico aos gestores, 
gerentes e às equipes de projetos em todas as fases do projeto;
V. Promover a utilização das ferramentas corporativas de gestão de projetos, 
contribuindo para a sua divulgação e capacitação de usuários;
VI. Propor treinamento e desenvolvimentos dos gestores e gerentes de 
projetos nas melhores práticas de gestão de projetos.
VII. Exercer outras atividades que lhe forem delegadas relacionadas com o 
seu campo de atuação.
Art. 2º - O Núcleo de Projetos do Hospital e Pronto Socorro Dr. Aristóteles 
Platão Bezerra de Araújo será dirigido por um Coordenador, a ser designado 
por Portaria.
Art. 3º - Ficam vinculados ao Núcleo de Projetos do Hospital e Pronto 
Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo os seguintes projetos já em 
andamento na unidade:
I. O Projeto Lean nas Emergências, implantado pelo Hospital Sírio-Libanês, 
bem como todas as ferramentas instaladas na unidade a partir dele, salvo 
disposição em contrário;
II. O Projeto Urgência e Emergência Neurológicas e Cardiológicas, do 
PROADI/SUS, sob coordenação do Hospital Albert Einstein.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
operando efeitos a contar de 1º de novembro de 2022.
Manaus, 1º de novembro de 2022
SILVIO ROMANO BENJAMIM JUNIOR
Diretor Geral do Hospital e Pronto Socorro Dr. Aristóteles Platão 
Bezerra de Araújo
<#E.G.B#118879#3#121241/>
Protocolo 118879
Empresas Privadas
<#E.G.B#118156#3#120493>
LABORATÓRIOS REUNIDOS DA AMAZÔNIA S/A
CNPJ n. 04.528.386/0001-60 - NIRE n. 13300007664 - ATA DE ASSEMBLÉIA 
GERAL EXTRAORDINARIA Realizada em 14 de dezembro  de 2022. 
Data, Hora e Local: 14 de dezembro de 2022, as 10:30 horas, na sede 
social da empresa, localizada na cidade de Manaus/AM, na Rua Ferreira 
Pena n. 62, Centro - CEP: 69.010-140. Quorum: Presentes a Assembléia 
todos os acionistas que representam a totalidade do capital social, 
conforme assinaturas lançadas no livro “PRESENÇA DOS ACIONISTAS”. 
Convocação: “DISPENSADA à publicação de editais conforme o disposto 
no parágrafo 4º do Art.124 da Lei n. 6.404/76”. “Dispensada a publicação 
do aviso de que trata o art. 133 da Lei 6.404/76, em face do disposto no 
parágrafo 4º do mesmo artigo da referida Lei”. Composição da Mesa: 
Presidente - JOAQUIM ALFREDO SOUTO LOUREIRO, Cargo de Presidente 
da Companhia, Secretário - MARIANA SILVEIRA LOUREIRO, Cargo 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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