DOEAM 05/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 05 de janeiro de 2023
4
6.
JOANA DOS SANTOS
MEIRELES
Vice-Presidente eleita do Tribunal de
Justiça do Estado do Amazonas
7.
CARLA MARIA SANTOS
DOS REIS
Desembargadora do Tribunal de Justiça
do Estado do Amazonas
8.
SERGIO PAULO
MONTEIRO LITAIFF
FILHO
Secretário de Governo
9.
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário de Estado das Cidades e
Territórios
10.
PETRUCIO PEREIRA
DE MAGALHÃES
JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
11.
LUIS FABIAN PEREIRA
BARBOSA
Conselheiro do Tribunal de Contas do
Estado do Amazonas
12.
ARMANDO SILVA DO
VALLE
Diretor-Presidente da COSAMA
13.
IGOR STARLING
PEIXOTO
Coordenador da GAECO
14.
ARMANDO GURGEL
MAIA
Titular da PROCEAP
15.
MARCELLUS JOSE
BARROSO CAMPELO
Coordenador Executivo da Unidade
Gestora de Projetos Especiais - UGPE
16.
ALYSSON SOSTENES
FERREIRA FEITOZA
Agente de Polícia Judiciária
17.
IOMAR RUFINO DE
OLIVEIRA
Empresário
18.
OTÁVIO DE SOUZA
GOMES
Controlador-Geral do Estado
19.
JOSICLÉCIA GOMES
NOGUEIRA
Secretária de Estado de Comunicação
Social
20.
ADRIANO MENDONÇA
PONTE
Secretário de Estado de Relações
Federativas e Internacionais, com sede
em Brasília - Distrito Federal
21.
ALFREDO
MONTEIRO LINS DE
ALBUQUERQUE
Chefe do Escritório de Representação
do Governo, em São Paulo
22.
FABRÍCIO ROGÉRIO
CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado Administração e
Gestão
23.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
24.
MARIA JOSEPHA
PENELLA PEGAS
CHAVES
Secretária de Estado de Educação e
Desporto
25.
CARLOS HENRIQUE
DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e
Região Metropolitana de Manaus
26.
EMERSON JOSÉ
RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça,
Direitos Humanos e Cidadania
27.
KELY PATRICIA PAIXÃO
SILVA
Secretária de Estado da Assistência
Social
28.
EDUARDO COSTA
TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
29.
ANGELUS CRUZ
FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvi-
mento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
30.
RICARDO APARECIDO
LEITE
Delegado-Geral da Polícia Civil do
Estado do Amazonas
31.
WALTER SIQUEIRA
BRITO
Presidente do Centro de serviços Com-
partilhados
32.
JONATAS CÂMARA
Presidente da Igreja Evangélica
Assembleia de Deus no Amazonas
33.
DÉLCIO LUIS SANTOS
Desembargador do Tribunal de Justiça
do Estado do Amazonas
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#118694#4#121055/>
Protocolo 118694
<#E.G.B#118695#4#121056>
DECRETO N.o 46.858, DE 05 DE JANEIRO DE 2023
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Secretaria de Estado de Saúde, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 32.075, de 23 de janeiro de 2012,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou
incorreção quanto ao nome da servidora IARA COELHO D’ANGELO, da
Secretaria de Estado de Saúde, e
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção,
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais
consta do Processo n.o 01.01.017101.024714/2022-44,
D E C R E T A:
Art. 1.o Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 32.075, de 23 de
janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma
data, na parte referente ao nome da servidora IARA COELHO D’ANGELO,
Auxiliar Operacional de Saúde, Matrícula n.º 006.665-6A, Classe D,
Referência 1, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:
ATO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.o 32.075, de 23 de janeiro de
2012 (D.O.E de 23.01.2012)
YARA COELHO
D’ANGELO
IARA COELHO
D’ANGELO
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.o Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#118695#4#121056/>
Protocolo 118695
<#E.G.B#118696#4#121057>
DECRETO DE 05 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 048/2023-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ARY RENATO
VASCONCELOS DE SOUZA, para exercer o cargo de confiança de
Secretário Executivo Extraordinário de Projetos da CASA CIVIL, constante
do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#118696#4#121057/>
Protocolo 118696
<#E.G.B#118698#4#121059>
DECRETO DE 05 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 011/2023-GS/
SEDUC, subscrito pela Secretária de Estado de Educação e Desporto, e
o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.000275/2023-81, resolve
NOMEAR, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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