DOEAM 05/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 05 de janeiro de 2023
4
6. 
JOANA DOS SANTOS 
MEIRELES
Vice-Presidente eleita do Tribunal de 
Justiça do Estado do Amazonas
7. 
CARLA MARIA SANTOS 
DOS REIS
Desembargadora do Tribunal de Justiça 
do Estado do Amazonas
8. 
SERGIO PAULO 
MONTEIRO LITAIFF 
FILHO
Secretário de Governo
9. 
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário de Estado das Cidades e 
Territórios 
10. 
PETRUCIO PEREIRA 
DE MAGALHÃES 
JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
11. 
LUIS FABIAN PEREIRA 
BARBOSA
Conselheiro do Tribunal de Contas do 
Estado do Amazonas
12. 
ARMANDO SILVA DO 
VALLE
Diretor-Presidente da COSAMA
13. 
IGOR STARLING 
PEIXOTO
Coordenador da GAECO
14. 
ARMANDO GURGEL 
MAIA
Titular da PROCEAP
15. 
MARCELLUS JOSE 
BARROSO CAMPELO
Coordenador Executivo da Unidade 
Gestora de Projetos Especiais - UGPE
16. 
ALYSSON SOSTENES 
FERREIRA FEITOZA
Agente de Polícia Judiciária
17. 
IOMAR RUFINO DE 
OLIVEIRA
Empresário
18. 
OTÁVIO DE SOUZA 
GOMES
Controlador-Geral do Estado 
19. 
JOSICLÉCIA GOMES 
NOGUEIRA
Secretária de Estado de Comunicação 
Social
20. 
ADRIANO MENDONÇA 
PONTE
Secretário de Estado de Relações 
Federativas e Internacionais, com sede 
em Brasília - Distrito Federal 
21. 
ALFREDO 
MONTEIRO LINS DE 
ALBUQUERQUE
Chefe do Escritório de Representação 
do Governo, em São Paulo 
22. 
FABRÍCIO ROGÉRIO 
CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado Administração e 
Gestão 
23. 
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde 
24. 
MARIA JOSEPHA 
PENELLA PEGAS 
CHAVES
Secretária de Estado de Educação e 
Desporto 
25. 
CARLOS HENRIQUE 
DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e 
Região Metropolitana de Manaus 
26. 
EMERSON JOSÉ 
RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, 
Direitos Humanos e Cidadania 
27. 
KELY PATRICIA PAIXÃO 
SILVA
Secretária de Estado da Assistência 
Social 
28. 
EDUARDO COSTA 
TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente 
29. 
ANGELUS CRUZ 
FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvi-
mento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação 
30. 
RICARDO APARECIDO 
LEITE
Delegado-Geral da Polícia Civil do 
Estado do Amazonas 
31. 
WALTER SIQUEIRA 
BRITO
Presidente do Centro de serviços Com-
partilhados 
32. 
JONATAS CÂMARA
Presidente da Igreja Evangélica 
Assembleia de Deus no Amazonas
33. 
DÉLCIO LUIS SANTOS
Desembargador do Tribunal de Justiça 
do Estado do Amazonas
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#118694#4#121055/>
Protocolo 118694
<#E.G.B#118695#4#121056>
DECRETO N.o 46.858, DE 05 DE JANEIRO DE 2023
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Saúde, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 32.075, de 23 de janeiro de 2012, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou 
incorreção quanto ao nome da servidora IARA COELHO D’ANGELO, da 
Secretaria de Estado de Saúde, e
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, 
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais 
consta do Processo n.o 01.01.017101.024714/2022-44,
D E C R E T A:
Art. 1.o Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 32.075, de 23 de 
janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data, na parte referente ao nome da servidora IARA COELHO D’ANGELO, 
Auxiliar Operacional de Saúde, Matrícula n.º 006.665-6A, Classe D, 
Referência 1, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:
ATO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.o 32.075, de 23 de janeiro de 
2012 (D.O.E de 23.01.2012)
YARA COELHO 
D’ANGELO
IARA COELHO 
D’ANGELO
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.o Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#118695#4#121056/>
Protocolo 118695
<#E.G.B#118696#4#121057>
DECRETO DE 05 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 048/2023-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ARY RENATO 
VASCONCELOS DE SOUZA, para exercer o cargo de confiança de 
Secretário Executivo Extraordinário de Projetos da CASA CIVIL, constante 
do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#118696#4#121057/>
Protocolo 118696
<#E.G.B#118698#4#121059>
DECRETO DE 05 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 011/2023-GS/
SEDUC, subscrito pela Secretária de Estado de Educação e Desporto, e 
o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.000275/2023-81, resolve
NOMEAR, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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