DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 05 de janeiro de 2023 17 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#118753#17#121114/> Protocolo 118753 <#E.G.B#118755#17#121116> DECRETO DE 05 DE JANEIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 3.ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0703605-24.2020.8.04.0001, que deu provimento ao recurso, para determinar a retificação da promoção do Recorrente EDIR MATIAS CARDOSO, a retificação da promoção do autor à graduação de 3.º Sargento PM, para que passe a contar de 25 de agosto de 2015 e à graduação de 2.º Sargento PM, para que passe a contar de 25 de agosto de 2017; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03053/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2016, por intermédio do Decreto de 13 de março de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 25 de agosto de 2018, por intermédio do Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013848/2022-33, resolve I - RETIFICAR, para 25 de agosto de 2015, a data da promoção grafada no Decreto de 13 de março de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o policial EDIR MATIAS CARDOSO (16371), Matrícula n.º 148.493-1 B, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - RETIFICAR, para 25 de agosto de 2017, a data da promoção grafada no Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM EDIR MATIAS CARDOSO (16371), Matrícula n.º 148.493-1 B, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#118755#17#121116/> Protocolo 118755 <#E.G.B#118756#17#121117> DECRETO DE 05 DE JANEIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado às fls. 33, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.024646/2022-13, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 31 de agosto de 2022, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora MARLY MONTEIRO LIMA, Matrícula n.º 197.127-1A, do cargo de Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#118756#17#121117/> Protocolo 118756 <#E.G.B#118757#17#121118> DECRETO DE 05 DE JANEIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Despacho exarado às fls. 50 do Secretário de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.033670/2022-60, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 25 de janeiro de 2012, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por força do artigo 1.º, §1.º, e artigo 3.º da Lei n.o 2.624, de 22 de dezembro de 2000, o servidor JAIME LOPES DE SOUZA, Matrícula n.º 121.516-7D, do cargo de Professor, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#118757#17#121118/> Protocolo 118757 <#E.G.B#118758#17#121119> DECRETO DE 05 DE JANEIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado às fls. 35, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.011673/2022-26, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de julho de 2022, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor ANDERSON THIAGO RUFINO DA SILVA, Matrícula n.º 249.199-0A, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#118758#17#121119/> Protocolo 118758 <#E.G.B#118759#17#121120> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar