DOEAM 05/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 05 de janeiro de 2023
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DECRETO DE 05 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do 
Ofício n.º 5604/2022 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que o ato aposentatório do servidor ALDEMAR 
AMAZONAS AFFONSO, foi publicado com incorreções nas partes referentes 
ao valor da Vantagem Individual AD-1, e no valor da Vantagem Individual 
de Sub-Secretário, e o que mais consta do Processo n.º 2016.4.02695R3 - 
AMAZONPREV (01.02.013301.001740/2022-22), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 06 de abril de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado, conferindo-lhe a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar 
n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 
2014, ALDEMAR AMAZONAS AFFONSO, no cargo de Professor, 4.ª 
Classe, PF20-LPL-IV, Referência H, Matrícula n.º 010.883-9B, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade 
do Ensino, com proventos integrais calculados à base do vencimento do 
cargo, no valor de R$1.877,81 (um mil, oitocentos e setenta e sete reais 
e oitenta e um centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 
3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelos artigos 2.º e 3.º da Lei 
n.º 4.043, de 29 de maio de 2014, acrescido de R$64,02 (sessenta e quatro 
reais e dois centavos), referentes a 20% (vinte por cento), sobre o valor 
de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 04 (quatro) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 
3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$41,19 (quarenta e um reais e 
dezenove centavos), de Vantagem Individual AD-1, conforme o disposto no 
artigo 82 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, mais R$2.994,70 
(dois mil, novecentos e noventa e quatro reais e setenta centavos), de 
Vantagem Individual de Sub-Secretário, consoante os termos do artigo 82 
da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, totalizando seus proventos em 
R$4.977,72 (quatro mil, novecentos e setenta e sete reais e setenta e dois 
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#118759#18#121120/>
Protocolo 118759
<#E.G.B#118761#18#121122>
DECRETO DE 05 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 764/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 07 de 
junho de 2022, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada 
do policial militar FRANCISLEI BRASIL RODRIGUES, que determinou a 
retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 
2022.T.05967EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.001643/2022-30), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 25 de fevereiro de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM 
FRANCISLEI BRASIL RODRIGUES, Matrícula n.º 134.194-4A, com direito 
a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de 
R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), de acordo com 
o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º 
da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido 
das seguintes parcelas: R$323,70 (trezentos e vinte e três reais e setenta 
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de 
R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º 
da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.994,18 (cinco mil, novecentos 
e noventa e quatro reais e dezoito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da 
Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando 
seus proventos em R$12.791,88 (doze mil, setecentos e noventa e um reais 
e oitenta e oito centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#118761#18#121122/>
Protocolo 118761
<#E.G.B#118763#18#121124>
DECRETO DE 05 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1396/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 13 de setembro de 2022, referente à transferência, a pedido, 
para a reserva remunerada do policial militar JAIR LÚCIO CORRÊA 
DE SOUZA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2022.T.07307EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.001717/2022-38), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 13 de junho de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 
43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM JAIR LÚCIO CORRÊA 
DE SOUZA, Matrícula n.º 137.179-7A, com direito a percepção do soldo 
correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, 
seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo 
com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das 
seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e 
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de 
R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 
01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), 
de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 
2022), totalizando seus proventos em R$13.214,01 (treze mil, duzentos e 
quatorze reais e um centavo), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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