DOEAM 05/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 05 de janeiro de 2023 19
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#118763#19#121124/>
Protocolo 118763
<#E.G.B#118764#19#121125>
DECRETO DE 05 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 554/2022 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 17 de 
maio de 2022, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada 
do policial militar JOSÉ MARIA MENEZES DE SOUZA, que determinou a 
retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 
2022.T.04399EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.001768/2022-60), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 28 de janeiro de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei 
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM JOSÉ 
MARIA MENEZES DE SOUZA, Matrícula n.º 127.182-2A, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor 
de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), 
de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 
2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, 
combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com 
reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$240,34 (duzentos 
e quarenta reais e trinta e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por 
cento), sobre o soldo no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis 
reais e oitenta e dois centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 
16 de abril de 1999); R$4.321,67 (quatro mil, trezentos e vinte e um reais 
e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, 
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, 
de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos 
em R$9.368,83 (nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e três 
centavos), mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#118764#19#121125/>
Protocolo 118764
<#E.G.B#118766#19#121127>
DECRETO DE 05 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1556/2022-TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 13 de setembro de 2022, referente à transferência, ex-officio, 
para a reserva remunerada do policial militar SEBASTIÃO VIEIRA 
FERREIRA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2022.T.07965EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.001769/2022-04), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 06 de abril de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou 
o Decreto de 02 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM 
SEBASTIÃO VIEIRA FERREIRA, Matrícula n.º 125.880-0A, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor 
de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e 
três centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 
de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$214,43 
(duzentos e quatorze reais e quarenta e três centavos), referentes a 05% 
(cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos 
e oitenta e oito reais e cinquenta e três centavos), de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei 
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.726,74 (três mil, setecentos e vinte e 
seis reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º 
da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei 
n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus 
proventos em R$8.229,70 (oito mil, duzentos e vinte e nove reais e setenta 
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#118766#19#121127/>
Protocolo 118766
<#E.G.B#118767#19#121128>
PROCESSO N.° : 01.01.022101.020818/2022-10
INTERESSADA : CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE 
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
ASSUNTO
: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 
D E S P A C H O
CONSIDERANDO o Despacho no Processo Administrativo Disciplinar 
n.º 65.13.09.03.14161/2013, em que a 1.ª Comissão Permanente de 
Disciplina, concluiu pela não culpabilidade dos servidores MÁRIO SÉRGIO 
LEITE DE MELO, FABRÍCIO NEGREIROS DO COUTO MARTINS, JACOB 
DOS SANTOS MORAES e FRANCISCO SULIVAN RÉGIS MARINHO, pois 
não incorreram nas infrações dispostas no artigo 10, §8.º, inciso VI e artigo 
11, inciso XVIII e XXX, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008;
CONSIDERANDO o Despacho n.º 7.508/2022-CAPC/CORREGEDORIA 
GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil, em exercício, que 
concordou in totum com a manifestação da Comissão Processante, para 
sugerir o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar, acolhido 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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