DOEAM 05/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 05 de janeiro de 2023
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Art. 8º Fica sob a responsabilidade de cada unidade orçamentária a 
observância da necessidade de geração de Portaria de Alterações do 
Detalhamento da Despesa - ADD I.
Art. 9º Fica sob a responsabilidade dos órgãos integrantes dos Poderes 
Legislativo, Judiciário e do Ministério Público todo e qualquer autorização de 
remanejamentos orçamentários realizados no Sistema Integrado de Gestão 
Orçamentária - SIGO, não estando sob a responsabilidade da Secretaria 
Executiva do Orçamento Estadual análise da referida movimentação.
Art. 10. A gestão dos recursos contingenciados serão coordenados pelo 
Órgão Central de Orçamento do Estado mediante deliberação do Chefe do 
Poder Executivo e do Secretário de Estado da Fazenda.
Art. 11. Os pedidos de desbloqueios orçamentários de processos licitatórios, 
deverão ser enviados à Secretaria Executiva do Orçamento Estadual por 
meio de ofício e anexados os seguintes documentos: ND de bloqueio 
devidamente assinada e portaria com despacho de homologação do Centro 
de Serviços Compartilhados, informando a empresa vencedora do certame 
e o valor da licitação.
§1º Serão desbloqueados pelo Órgão Central de Orçamento do Estado os 
valores homologados pelo Centro de Serviços Compartilhados. Quando 
existirem saldos orçamentários das fontes do Tesouro Estadual, estes 
permanecerão bloqueados e utilizados pelo Órgão Central de Orçamento do 
Estado para fins de ajustes orçamentários.
§2º Os pedidos de desbloqueios orçamentários de processos licitatórios que 
se encontrarem sem a devida documentação e/ou ND sem assinatura do 
ordenador, serão devolvidos ao órgão de origem sem a devida apreciação.
Art. 12. As solicitações de abertura de crédito suplementar/alteração 
orçamentária destinadas ao atendimento de emendas parlamentares 
impositivas (Individual e de Bancada), serão de responsabilidade exclusiva 
do órgão beneficiário da emenda parlamentar.
Art. 13. As solicitações de Alteração do Detalhamento das Despesas I e II, 
que até o último dia útil do mês, não foram autorizadas e/ou que estiverem 
com o status de devolvidas ao solicitante, serão automaticamente canceladas 
pelo Órgão Central do Orçamento Estadual.
Art. 14. O disposto nesta instrução normativa não se aplica à Defensoria 
Pública do Estado do Amazonas, em virtude de ser órgão dotado de 
autonomia administrativa e financeira.
Art. 15. As exceções que, porventura, possam surgir, serão objeto de 
deliberação do Secretário de Estado da Fazenda.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO ORÇAMENTO ESTADUAL, 
em Manaus, 05 de janeiro de 2023.
CHRISTIANE TRAVASSOS SANTOS SILVA
Secretária Executiva de Orçamento
<#E.G.B#118481#2#120835/>
Protocolo 118481
Secretaria de Estado de Saúde -  
SES-AM
<#E.G.B#118446#2#120795>
EXTRATO ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
Nº 168/2017; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a 
empresa CARDIOBABY CLINICA DE CARDIOLOGIA PEDIÁTRICA LTDA; 
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Primitivo por 12 
(doze) meses, a contar de 26/12/2022 a 25/12/2023; VALOR TOTAL: R$ 
10.877.905,50 (dez milhões, oitocentos e setenta e sete mil, novecentos e 
cinco reais e cinquenta centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade 
Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 17101; Programa de 
Trabalho: 10.302.3305.2557.0011; Elemento de Despesa: 33903950; Fonte: 
0231; N.E nº. 05809 de 20/12/2022, no valor de R$ 20.149,78 (vinte mil, 
cento e quarenta e nove reais e setenta e oito centavos), ficando o restante 
a ser empenhado posteriormente; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Ad-
ministrativo nº. 01.01.017101.002600/2022-43. 
Manaus, 29 de dezembro de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#118446#2#120795/>
Protocolo 118446
<#E.G.B#118400#2#120743>
EXTRATO - ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO N° 022/2022-SES-AM; 
PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE 
ESTADO DE SAÚDE e a SUSTENTABILIDADE EMPREENDEDORISMO E 
GESTÃO EM SAÚDE NO AMAZONAS - SEGEAM; OBJETO: Conjugação 
de recursos para a execução de projeto de capacitação com vistas a 
promover a atualização e o desenvolvimento dos profissionais de saúde 
que atuam nos setores de urgência e emergência das Unidades de Saúde 
Públicas Estaduais e/ou Municipais e/ou Federais, na capital e Interior do 
Estado do Amazonas; VALOR GLOBAL: R$ 500.000,00 (quinhentos mil 
reais); VIGÊNCIA: Vigorará pelo período de 05 (cinco) meses, a partir da 
data de sua assinatura; Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 
17701 - FES; Unidade Gestora: 17101 - SES-AM; Programa de Trabalho: 
10.302.3305.2692.0001; Natureza da Despesa: 33504199; Fonte: 0160; 
Nota de Empenho nº 0005828 emitida em 21/12/2022, no valor total de 
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); FUNDAMENTO DO ATO: Processo 
Administrativo nº 01.01.017101.009036/2022-90-SES-AM. 
Manaus, 30 de dezembro de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#118400#2#120743/>
Protocolo 118400
<#E.G.B#118401#2#120744>
JUSTIFICATIVA
Justificamos a celebração do Termo de Fomento nº 022/2022 - SES/AM 
com a Organização da Sociedade Civil SUSTENTABILIDADE EMPREEN-
DEDORISMO E GESTÃO EM SAÚDE NO AMAZONAS - SEGEAM, através 
de dispensa de formalização de Chamamento Público tendo em vista a 
Emenda Parlamentar nº 059/2022. 
Manaus, 30 de dezembro de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#118401#2#120744/>
Protocolo 118401
<#E.G.B#118402#2#120745>
PORTARIA Nº 1058/2022 - DCCAI/SES-AM.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais que lhe 
conferem a Portaria nº 548/2021-GAB/SES-AM, e; CONSIDERANDO o que 
consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.009036/2022-90-SES-AM.
R E S O L V E: I - DESIGNAR a servidora MARIA GLAUDIMAR ALMEIDA, 
como GESTORA responsável pelo controle e fiscalização da execução do 
TERMO DE FOMENTO Nº 022/2022 - SECRETARIA DE ESTADO DE 
SAÚDE, e a SUSTENTABILIDADE EMPREENDEDORISMO E GESTÃO EM 
SAÚDE NO AMAZONAS - SEGEAM, que tem como objeto a conjugação de 
recursos para a execução de projeto de capacitação com vistas a promover 
a atualização e o desenvolvimento dos profissionais de saúde que atuam 
nos setores de urgência e emergência das Unidades de Saúde Públicas 
Estaduais e/ou Municipais e/ou Federais, na capital e Interior do Estado do 
Amazonas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO.
 Manaus, 30 de dezembro de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#118402#2#120745/>
Protocolo 118402
<#E.G.B#118411#2#120754>
PORTARIA Nº 909/2022 - INFRASAÚDE/SES-AM
O 
SECRETÁRIO 
EXECUTIVO, 
no 
uso 
de 
suas 
atribuições 
legais, e; CONSIDERANDO o teor do Processo no SIGED n. º 
01.01.017101.031295/2022-05 (SIGED); e CONSIDERANDO o disposto na 
alínea “b”, inciso I, do art. 73, da Lei Federal n.º 8.666/93.
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para acompanhar a 
EXECUÇÃO DE REFORMAS DE POUCA RELEVÂNCIA MATERIAL, 
SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO, ADAPTAÇÃO, REPARAÇÃO OU REVI-
TALIZAÇÃO, QUE CONSISTAM DE ATIVIDADES SIMPLES, TÍPICAS 
DE INTERVENÇÕES ISOLADAS, QUE POSSAM SER OBJETIVAMEN-
TE DEFINIDAS CONFORME ESPECIFICAÇÕES USUAIS NO MERCADO 
E PREÇOS DA TABELA SINAPI, DESONERADA, QUE POSSUAM 
NATUREZA PADRONIZÁVEL E POUCO COMPLEXA CONTEMPLANDO 
OS CENTROS DE ATENÇÃO INTEGRADA DA MELHOR IDADE (CAIMI) 
DR. ANDRÉ ARAÚJO, ADA RODRIGUES VIANA E PAULO LIMA, 
NO MUNICÍPIO DE MANAUS-AM, objeto do Termo de Contrato n. º 
013/2022-UGPE, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS por intermédio 
da UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE e a empresa 
NEWEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, a contar da data de 
publicação desta portaria.
Servidor
Matrícula
Formação
Karina Cristine Castro de Souza
257.268-0 B
Arquiteta e Urbanista
Deborah Holanda Santos
246.706-2 A
Arquiteta e Urbanista
Luiz Augusto Turiel N. da Silva
239.902-4 A
Engenheiro Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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