PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 05 de janeiro de 2023 2 Art. 8º Fica sob a responsabilidade de cada unidade orçamentária a observância da necessidade de geração de Portaria de Alterações do Detalhamento da Despesa - ADD I. Art. 9º Fica sob a responsabilidade dos órgãos integrantes dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público todo e qualquer autorização de remanejamentos orçamentários realizados no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária - SIGO, não estando sob a responsabilidade da Secretaria Executiva do Orçamento Estadual análise da referida movimentação. Art. 10. A gestão dos recursos contingenciados serão coordenados pelo Órgão Central de Orçamento do Estado mediante deliberação do Chefe do Poder Executivo e do Secretário de Estado da Fazenda. Art. 11. Os pedidos de desbloqueios orçamentários de processos licitatórios, deverão ser enviados à Secretaria Executiva do Orçamento Estadual por meio de ofício e anexados os seguintes documentos: ND de bloqueio devidamente assinada e portaria com despacho de homologação do Centro de Serviços Compartilhados, informando a empresa vencedora do certame e o valor da licitação. §1º Serão desbloqueados pelo Órgão Central de Orçamento do Estado os valores homologados pelo Centro de Serviços Compartilhados. Quando existirem saldos orçamentários das fontes do Tesouro Estadual, estes permanecerão bloqueados e utilizados pelo Órgão Central de Orçamento do Estado para fins de ajustes orçamentários. §2º Os pedidos de desbloqueios orçamentários de processos licitatórios que se encontrarem sem a devida documentação e/ou ND sem assinatura do ordenador, serão devolvidos ao órgão de origem sem a devida apreciação. Art. 12. As solicitações de abertura de crédito suplementar/alteração orçamentária destinadas ao atendimento de emendas parlamentares impositivas (Individual e de Bancada), serão de responsabilidade exclusiva do órgão beneficiário da emenda parlamentar. Art. 13. As solicitações de Alteração do Detalhamento das Despesas I e II, que até o último dia útil do mês, não foram autorizadas e/ou que estiverem com o status de devolvidas ao solicitante, serão automaticamente canceladas pelo Órgão Central do Orçamento Estadual. Art. 14. O disposto nesta instrução normativa não se aplica à Defensoria Pública do Estado do Amazonas, em virtude de ser órgão dotado de autonomia administrativa e financeira. Art. 15. As exceções que, porventura, possam surgir, serão objeto de deliberação do Secretário de Estado da Fazenda. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO ORÇAMENTO ESTADUAL, em Manaus, 05 de janeiro de 2023. CHRISTIANE TRAVASSOS SANTOS SILVA Secretária Executiva de Orçamento <#E.G.B#118481#2#120835/> Protocolo 118481 Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM <#E.G.B#118446#2#120795> EXTRATO ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 168/2017; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a empresa CARDIOBABY CLINICA DE CARDIOLOGIA PEDIÁTRICA LTDA; OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Primitivo por 12 (doze) meses, a contar de 26/12/2022 a 25/12/2023; VALOR TOTAL: R$ 10.877.905,50 (dez milhões, oitocentos e setenta e sete mil, novecentos e cinco reais e cinquenta centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 17101; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2557.0011; Elemento de Despesa: 33903950; Fonte: 0231; N.E nº. 05809 de 20/12/2022, no valor de R$ 20.149,78 (vinte mil, cento e quarenta e nove reais e setenta e oito centavos), ficando o restante a ser empenhado posteriormente; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Ad- ministrativo nº. 01.01.017101.002600/2022-43. Manaus, 29 de dezembro de 2022. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#118446#2#120795/> Protocolo 118446 <#E.G.B#118400#2#120743> EXTRATO - ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO N° 022/2022-SES-AM; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a SUSTENTABILIDADE EMPREENDEDORISMO E GESTÃO EM SAÚDE NO AMAZONAS - SEGEAM; OBJETO: Conjugação de recursos para a execução de projeto de capacitação com vistas a promover a atualização e o desenvolvimento dos profissionais de saúde que atuam nos setores de urgência e emergência das Unidades de Saúde Públicas Estaduais e/ou Municipais e/ou Federais, na capital e Interior do Estado do Amazonas; VALOR GLOBAL: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); VIGÊNCIA: Vigorará pelo período de 05 (cinco) meses, a partir da data de sua assinatura; Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 17101 - SES-AM; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2692.0001; Natureza da Despesa: 33504199; Fonte: 0160; Nota de Empenho nº 0005828 emitida em 21/12/2022, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.009036/2022-90-SES-AM. Manaus, 30 de dezembro de 2022. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#118400#2#120743/> Protocolo 118400 <#E.G.B#118401#2#120744> JUSTIFICATIVA Justificamos a celebração do Termo de Fomento nº 022/2022 - SES/AM com a Organização da Sociedade Civil SUSTENTABILIDADE EMPREEN- DEDORISMO E GESTÃO EM SAÚDE NO AMAZONAS - SEGEAM, através de dispensa de formalização de Chamamento Público tendo em vista a Emenda Parlamentar nº 059/2022. Manaus, 30 de dezembro de 2022. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#118401#2#120744/> Protocolo 118401 <#E.G.B#118402#2#120745> PORTARIA Nº 1058/2022 - DCCAI/SES-AM. O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria nº 548/2021-GAB/SES-AM, e; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.009036/2022-90-SES-AM. R E S O L V E: I - DESIGNAR a servidora MARIA GLAUDIMAR ALMEIDA, como GESTORA responsável pelo controle e fiscalização da execução do TERMO DE FOMENTO Nº 022/2022 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a SUSTENTABILIDADE EMPREENDEDORISMO E GESTÃO EM SAÚDE NO AMAZONAS - SEGEAM, que tem como objeto a conjugação de recursos para a execução de projeto de capacitação com vistas a promover a atualização e o desenvolvimento dos profissionais de saúde que atuam nos setores de urgência e emergência das Unidades de Saúde Públicas Estaduais e/ou Municipais e/ou Federais, na capital e Interior do Estado do Amazonas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 30 de dezembro de 2022. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#118402#2#120745/> Protocolo 118402 <#E.G.B#118411#2#120754> PORTARIA Nº 909/2022 - INFRASAÚDE/SES-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o teor do Processo no SIGED n. º 01.01.017101.031295/2022-05 (SIGED); e CONSIDERANDO o disposto na alínea “b”, inciso I, do art. 73, da Lei Federal n.º 8.666/93. RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para acompanhar a EXECUÇÃO DE REFORMAS DE POUCA RELEVÂNCIA MATERIAL, SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO, ADAPTAÇÃO, REPARAÇÃO OU REVI- TALIZAÇÃO, QUE CONSISTAM DE ATIVIDADES SIMPLES, TÍPICAS DE INTERVENÇÕES ISOLADAS, QUE POSSAM SER OBJETIVAMEN- TE DEFINIDAS CONFORME ESPECIFICAÇÕES USUAIS NO MERCADO E PREÇOS DA TABELA SINAPI, DESONERADA, QUE POSSUAM NATUREZA PADRONIZÁVEL E POUCO COMPLEXA CONTEMPLANDO OS CENTROS DE ATENÇÃO INTEGRADA DA MELHOR IDADE (CAIMI) DR. ANDRÉ ARAÚJO, ADA RODRIGUES VIANA E PAULO LIMA, NO MUNICÍPIO DE MANAUS-AM, objeto do Termo de Contrato n. º 013/2022-UGPE, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS por intermédio da UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE e a empresa NEWEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, a contar da data de publicação desta portaria. Servidor Matrícula Formação Karina Cristine Castro de Souza 257.268-0 B Arquiteta e Urbanista Deborah Holanda Santos 246.706-2 A Arquiteta e Urbanista Luiz Augusto Turiel N. da Silva 239.902-4 A Engenheiro Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar