DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 05 de janeiro de 2023 3 II - DETERMINAR que os servidores adotem todos os procedimen- tos necessários ao pleno acompanhamento do ajuste, observando, em especial a Lei Federal nº 8.666/1993 e Resolução n. º 27/2012-TCE, demais instruções e normatizações estabelecidas por meio de leis, decretos, portarias, circulares, instruções normativas e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 07 de novembro de 2022 JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#118411#3#120754/> Protocolo 118411 <#E.G.B#118440#3#120789> PORTARIA N.º 1061/2022 - SEAGA/GAB/SES-AM O ORDENADOR DE DESPESAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei N.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que a futura contratada é credenciada nos termos do Edital de Credenciamento n.º 003/2021 - SES/AM, publicada no DOE em 13 de abril de 2021; CONSIDERANDO o resultado do cre- denciamento publicado no Diário Oficial do Estado, habilitando a empresa PERFIL SAUDE ATIVIDADE MEDICA LTDA, por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabele- cidos; CONSIDERANDO o que consta na Minuta de Ata de Inexigibilidade - INEX n.º 019/22 - SES-AM; CONSIDERANDO finalmente, o que consta no Processo Administrativo n.º 01.01.017101.008448/2022-02. R E S O L V E: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei N.º 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para a serviços de apoio de diagnóstico e terapia ambulatorial de forma complementar ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde do Estado do Amazonas. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor de PERFIL SAUDE ATIVIDADE MEDICA LTDA, CNPJ n.º 19.170.575/0001- 80, pelo valor global de R$ 891.422,40 (Oitocentos e noventa e um mil, quatrocentos e vinte e dois reais, quarenta centavos). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SES/AM, em Manaus, 29 de dezembro de 2022. JANI KENTA IWATA Ordenador de Despesas RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei N.º 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei N.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE - GAB/SES-AM. Manaus, 29 de dezembro de 2022. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#118440#3#120789/> Protocolo 118440 <#E.G.B#118444#3#120793> PORTARIA N.º 1011/2022 - SEAGA/GAB/SES-AM O ORDENADOR DE DESPESAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei n.º 8.666/93, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que a futura contratada é credenciada nos termos da Homologação do Resultado da Chamada Pública n.° 003/2021 - SES/AM, publicada no DOE, no dia 26 de abril 2022; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa PONTESCLIN Clínica Médica e Odontológica Ltda, por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição entre as mesmas; CONSIDERANDO o que consta na ATA de Inexigibilidade de Licitação - INEX n.º 016/22 - SES-AM, emitida pela Gerência de Compras dessa SES-AM; CONSIDERANDO o que consta no Parecer n.º 930/2022-DJUR, do Centro de Serviços Compartilhados - CSC; CONSIDERANDO finalmente, o que consta no Processo Administrativo n.º 01.01.017101.002422/2022-50. R E S O L V E: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei n.º 8.666/93, para contratação de empresa especia- lizada em serviços de apoio de diagnóstico e terapia ambulatorial de forma complementar, para atender as necessidades dos usuários do Sistema Único de Saúde do Estado do Amazonas. II - ADJUDICAR o objeto da inexi- gibilidade em favor da PONTESCLIN Clínica Médica e Odontológica Ltda, CNPJ n.º 84.658.186/0001-60, pelo valor global de R$ 147.664,44 (cento e quarenta e sete mil, seiscentos e sessenta e quatro reais, quarenta e quatro centavos). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SES/AM, em Manaus, 15 de dezembro de 2022. JANI KENTA IWATA Ordenador de Despesas RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei N.º 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei N.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE - GAB/SES-AM. Manaus, 15 de dezembro de 2022. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#118444#3#120793/> Protocolo 118444 <#E.G.B#118484#3#120838> DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO N.º 001/2023 - SEAGA/SES-AM O ORDENADOR DE DESPESAS, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 24.818 de 27 de janeiro de 2005; CONSIDERANDO ainda o que consta no PROCESSO ADMI- NISTRATIVO N.º 01.01.017101.012101/2022-64, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO N.º 1221/2022- CSC. R E S O L V E: I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Com- partilhados -CSC, constante no Ofício N.º 001/2023-GP/CSC, e na Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico N.º 1221/2022. II - ADJUDICAR a empresa W F CONTROL APOIO À GESTÃO DE SAÚDE E ATIVIDADES EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ N.º 04.014.852/0001-99, vencedora do Lote 01 (único), cujo valor importou em R$ 61.988.075,76 (sessenta e um milhões novecentos e oitenta e oito mil, setenta e cinco reais e setenta e seis centavos), referente à contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializada para locação de veículos (ambulância de suporte básico tipo B), com condutor e técnico de enfermagem, e veículos (ambulâncias de suporte avançado tipo d com condutor, enfermeiro e médico (plantão) para atendimento de remoções inter-hospitalares da capital e interior que chegam por portos e aeroportos removidos do interior e regulados pelo Sistema de Transferências de Emergências Reguladas - SISTER, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS. Manaus/AM, 05 de janeiro de 2023. JANI KENTA IWATA Ordenador de Despesas <#E.G.B#118484#3#120838/> Protocolo 118484 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD <#E.G.B#118432#3#120781> ERRATA NA PORTARIA Nº 0133/2022-GS/SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 11/11/2022, pág. 2, Poder Executivo - Seção II. ONDE SE LÊ: pelo valor global de R$ 7.451,45 (sete mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos). LEIA-SE: pelo valor global estimado de R$ 7.451,45 (sete mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos). GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 03 de janeiro de 2023. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#118432#3#120781/> Protocolo 118432 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#118410#3#120753> PORTARIA GS Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do Processo n° 01.01.028101.019495.2022-06/ SEDUC/SIGED, CONSIDERANDO o disposto no Art. 180 da Lei nº 1778/87. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar