DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 05 de janeiro de 2023 7 que o mesmo foi submetido à Junta Ordinária de Inspeção de Saúde pela JOIS/PMAM, em 20Dez2022, na Sessão nº 093/2022, sendo considerado “APTO”, conforme fez público o BG nº 233, de 22Dez2022; CONSIDERANDO que o Policial Militar, possui Tempos Anteriores na PMAM, sendo 1 ano(s) 10 mês(es) 13 dia(s) e 7 ano(s) 9 mês(es) 1 dia(s) e o que mais consta no SIGED MEMO Nº 2511/2022-DPA/PMAM. RESOLVE: 1. REINCLUIR ao serviço ativo da Polícia Militar do Amazonas, a contar de 20Dez2022, na graduação de Soldado, de acordo com o art. 115, § 3º, da Lei nº 1.154, de 09Dez75 e art. 457, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.002, de 21Out69, o Ex. SD QPPM RENAN BARRETO FERREIRA (CI 22714), CPF: 016420922 07, PIS/PASEP: 16541671401, CI nº 22714 e nome de guerra R BARRETO; 2. AFASTAR DO CARGO Policial Militar, em conformidade com o § 1º, “b” e § 2º, do art. 42, da Lei nº 1.154 de 09Dez75, ficando privado do exercício de qualquer função Policial Militar, até a solução final do processo, a contar da data de sua reinclusão; 3. AGREGAR, nos termos do § 1º, “c”, inciso VIII, do art. 75, c/c art. 77, da Lei nº 1.154, de 09Dez75, por haver sido afastado tem- porariamente do serviço ativo, ficando à disposição da Justiça militar a fim de se ver processar; 4. CLASSIFICAR na Companhia do Comando Geral (CIA CG), a contar da data de sua reinclusão, nos termos do art. 5º, § 1º, “a”, nº 1, do Dec. nº 4.541, de 07Mar79, fins cumprir expediente interno das 08h às 12h, em dias úteis, enquanto perdurar o processo judicial de deserção, não podendo ser empregado em atividades de serviço externo, viagens para o interior do Estado ou qualquer tipo de emprego de policiamento na ati- vidade-fim da PMAM, conforme art. 7º, da Portaria nº 001/SJD/PMAM/09, de 07Maio09, publicada no BG nº 097, de 26Maio09; 5. RESTABELECER o Soldo do Policial Militar acima mencionado, a contar de 20Dez2022; 6. SUSTAR temporariamente a Gratificação de Tropa da praça acima mencionado nos termos do Parágrafo Único do art. 3º, da Lei nº 2.392, de 08Maio96; 7. O Cmt da Cia CG, para as providências de acordo com a legislação vigente; 8. A DPA e DJD para o controle e acompanhamento que o caso requer. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/ AM, 29 de dezembro de 2022. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#118447#7#120796/> Protocolo 118447 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#118404#7#120747> RESCISÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2020-DETRAN/AM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, Autarquia Estadual, localizado na Avenida Mario Ypiranga, 2884, Parque Dez de Novembro, CEP 69050-030, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.224.028/0001-63, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, e o DEPACHANTE JOSÉ IOMAR SILVA DOS SANTOS, signatário do Termo de Cooperação Técnica nº 001/2020, devidamente filiado no Sindicato dos Despachantes Documentalistas do Amazonas sob nº 227, decidem RESCINDIR, de comum acordo e por seus representantes legais, os termos e obrigações consignadas no Termo de Cooperação Técnica n° 001/2020 - DETRAN/AM, que se regerá pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1 Fica rescindido, de comum acordo, entre os partícipes, DETRAN/AM e o Despachante JOSÉ IOMAR SILVA DOS SANTOS, os termos e obrigações consignadas no Termo de Cooperação Técnica n° 001/2020 - DETRAN/AM, que estabelecia a mútua cooperação, visando a solicitação, execução e entrega de documentos referentes aos processos demandados por despachante documentalista, no interesse de seus representados, pertinentes aos serviços públicos de trânsito. DOS MOTIVOS E FUNDAMENTO LEGAL. 2.1 A rescisão das obrigações e atividades objeto do Termo de Cooperação Técnica n° 001/2020, de 21/07/2020, especifica entre as partes, está motivada em razões de cunho particular do despachante que justifica por motivos financeiros. DOS EFEITOS DA RESCISÃO. 3.1 A rescisão da Cooperação Técnica opera seus efeitos somente com relação as partes envolvidas, com vigência a partir da publicação do extrato do presente termo no DOE.DA PUBLICAÇÃO. 4.1 O extrato do presente termo será elaborado pelo DETRAN/AM, devendo ser publicado do Diário Oficial do Estado, conforme dispõe a Lei 8.666/93. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Manaus/AM, 04 de janeiro de 2022. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#118404#7#120747/> Protocolo 118404 <#E.G.B#118405#7#120748> RESENHA DA PORTARIA Nº 022/2023/DETRAN/AM/DA/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e,CONSI- DERANDO a aprovação da Lei 5.689/2021, que institui o programa CNH Social no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a aprovação da Lei 5.688/2021, que institui a isenção de taxas de cursos para aperfeiçoamen- to e reciclagem de mototaxistas e moto-fretistas no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, que o período de Pandemia teve impactos econômicos e sociais nas camadas mais vulneráveis da sociedade, é necessário criar projetos e programas que possibilitem a recuperação e retomada econômica; CONSIDERANDO a necessidade de planejar as ações estratégicas de organização, logística e implantação dos programas no âmbito do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de designação de servidores para atuarem de forma extraordinária em atividades voltadas para implantação dos programas. RESOLVE:DESIGNAR, com caráter excepcional, a Comissão Administrativa de Planejamento Estratégico de Programas Permanentes com a finalidade planejar e executar as fases de implantação dos programas aprovados e de outros que o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas venha a implantar. Podendo vigorar até o final do exercício de 2023, nos códigos 1200/1201, cabendo renovação, a critério do gestor; II - ATRIBUIR, a título de gratificação mensal, em UBA (R$ 21,46); III - INDICAR para compor a comissão os servidores abaixo listados, conforme posições elencadas: PRESIDENTE (111 UBAs) 01. SHIRLENE MAIA FARIAS COORDENADORES (88,07 UBAs) 02. ADRIANA BRAGA ROCHA 03. SERGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE; 04. THANY MONIK DE GUSMÃO SILVA; 05. AMANDA DA SILVA TEXEIRA; 06. JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO07. WALLACE MENEZES DE SOUZA; MEMBROS (69,89 UBAs) 08. MARINALVA OLIVEIRA MARINHO; 09. ROSEMBERG DA SILVA HAYDEN;10. GLEICE DOS SANTOS BARROS;11. CRISTINA FERREIRA LIMA; 12. GILBERTO LIRA DA SILVA; 13. HERBISON DA SILVA DAMASCENO; 14. JANDER FERNANDES MENDES; 15. SIRLEIDE DOS SANTOS CASANOVA COELHO; 16. THAIS BENTES JUCÁ;17. MAUREEN LIMA BRASIL CARNEIRO; 18. WENDELL DANTAS MENEZES; 19. DAVID FERNANDES DOS SANTOS; 20. HELAINE CRISTINA LABORDA DE CASTRO; 21. JAIRO RODRIGUES DE SOUZA; 22. ROSANE APARECIDA CORRÊA LUSTOSA; 23. ALESSANDRA BARROSO ALMEIDA; 24. PATRICIA OLIVEIRA DE SOUZA ALMEIDA; 25. SILVIA MARGARETE VALÉRIO OLIVEIRA; 26.CECELIENE RAIMUNDA PEDROSA. 27. ALTAIR DEIVID GADELHA DA SILVA 28. ARTHUR FRANCISCO DOS SANTOS V CRUZ 29. BRUNA BATISTA RIBEIRO. 30. CHRISTIAN CASTRO DOS SANTOS 31. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO IV - O expediente da comissão ocorrerá de segunda a sexta-feira, no período compreendido entre 15h as 17h e sempre que for demando pelo presidente, pelas sub comissões, os trabalhos ocorrerão em sistema de demanda; V - Apresentar mensalmente as frequências de seus membros ao Departamento Adminis- trativo até o segundo dia útil do mês subsequente para fins de cálculo de remuneração e trimestralmente o relatório das atividades realizadas pela comissão, ao DIRETOR PRESIDENTE; VI - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º. de janeiro de 2023, revogando-se as disposições contrárias. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em Manaus, 04 de janeiro de 2023 RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#118405#7#120748/> Protocolo 118405 <#E.G.B#118406#7#120749> RESENHA DA PORTARIA Nº 021/2023/DETRAN/AM/DA/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a necessidade de atender a grande demanda de Interposição de Recursos de DEFESA DE AUTUAÇÃO; CONSIDERANDO a indispensabilidade de designar servidores desta Autarquia para atuarem na análise do julgamento da DEFESA DE AUTUAÇÃO de acordo o que dispõe o Artigo 281, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei 9.503 de 27 de setembro de 1997, consubstanciado com o Artigo 9°, da Resolução 619/16 do CONTRAN; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de executar os serviços de instrução dos processos de elaboração dos pareceres da DEFESA DE AUTUAÇÃO; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de atribuir-lhes gratificação, dada a excepcionalida- de dos serviços; RESOLVE: I - DESIGNAR a Comissão Administrativa de Defesa de Autuação, com o objetivo de executar os trabalhos retrocitados; II - ATRIBUIR a título de gratificação mensal, no código 1161/1078, até o final do exercício 2023, os valores em UBA (R$ 21,46); III - DESIGNAR VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar