DOEAM 05/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 05 de janeiro de 2023 7
que o mesmo foi submetido à Junta Ordinária de Inspeção de Saúde pela 
JOIS/PMAM, em 20Dez2022, na Sessão nº 093/2022, sendo considerado 
“APTO”, conforme fez público o BG nº 233, de 22Dez2022; CONSIDERANDO 
que o Policial Militar, possui Tempos Anteriores na PMAM, sendo 1 ano(s) 
10 mês(es) 13 dia(s) e 7 ano(s) 9 mês(es) 1 dia(s) e o que mais consta no 
SIGED MEMO Nº 2511/2022-DPA/PMAM. RESOLVE: 1. REINCLUIR ao 
serviço ativo da Polícia Militar do Amazonas, a contar de 20Dez2022, na 
graduação de Soldado, de acordo com o art. 115, § 3º, da Lei nº 1.154, 
de 09Dez75 e art. 457, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.002, de 21Out69, o Ex. 
SD QPPM RENAN BARRETO FERREIRA (CI 22714), CPF: 016420922 07, 
PIS/PASEP: 16541671401, CI nº 22714 e nome de guerra R BARRETO; 2. 
AFASTAR DO CARGO Policial Militar, em conformidade com o § 1º, “b” e § 
2º, do art. 42, da Lei nº 1.154 de 09Dez75, ficando privado do exercício de 
qualquer função Policial Militar, até a solução final do processo, a contar da 
data de sua reinclusão; 3. AGREGAR, nos termos do § 1º, “c”, inciso VIII, do 
art. 75, c/c art. 77, da Lei nº 1.154, de 09Dez75, por haver sido afastado tem-
porariamente do serviço ativo, ficando à disposição da Justiça militar a fim 
de se ver processar; 4. CLASSIFICAR na Companhia do Comando Geral 
(CIA CG), a contar da data de sua reinclusão, nos termos do art. 5º, § 1º, “a”, 
nº 1, do Dec. nº 4.541, de 07Mar79, fins cumprir expediente interno das 08h 
às 12h, em dias úteis, enquanto perdurar o processo judicial de deserção, 
não podendo ser empregado em atividades de serviço externo, viagens para 
o interior do Estado ou qualquer tipo de emprego de policiamento na ati-
vidade-fim da PMAM, conforme art. 7º, da Portaria nº 001/SJD/PMAM/09, 
de 07Maio09, publicada no BG nº 097, de 26Maio09; 5. RESTABELECER 
o Soldo do Policial Militar acima mencionado, a contar de 20Dez2022; 
6. SUSTAR temporariamente a Gratificação de Tropa da praça acima 
mencionado nos termos do Parágrafo Único do art. 3º, da Lei nº 2.392, de 
08Maio96; 7. O Cmt da Cia CG, para as providências de acordo com a 
legislação vigente; 8. A DPA e DJD para o controle e acompanhamento que 
o caso requer. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/
AM, 29 de dezembro de 2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#118447#7#120796/>
Protocolo 118447
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#118404#7#120747>
RESCISÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
Nº 001/2020-DETRAN/AM
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - 
DETRAN/AM, Autarquia Estadual, localizado na Avenida Mario Ypiranga, 
2884, Parque Dez de Novembro, CEP 69050-030, inscrito no CNPJ sob o n.º 
04.224.028/0001-63, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, e o 
DEPACHANTE JOSÉ IOMAR SILVA DOS SANTOS, signatário do Termo 
de Cooperação Técnica nº 001/2020, devidamente filiado no Sindicato 
dos Despachantes Documentalistas do Amazonas sob nº 227, decidem 
RESCINDIR, de comum acordo e por seus representantes legais, os termos 
e obrigações consignadas no Termo de Cooperação Técnica n° 001/2020 
- DETRAN/AM, que se regerá pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA 
PRIMEIRA - OBJETO 1.1 Fica rescindido, de comum acordo, entre os 
partícipes, DETRAN/AM e o Despachante JOSÉ IOMAR SILVA DOS 
SANTOS, os termos e obrigações consignadas no Termo de Cooperação 
Técnica n° 001/2020 - DETRAN/AM, que estabelecia a mútua cooperação, 
visando a solicitação, execução e entrega de documentos referentes aos 
processos demandados por despachante documentalista, no interesse 
de seus representados, pertinentes aos serviços públicos de trânsito. 
DOS MOTIVOS E FUNDAMENTO LEGAL. 2.1 A rescisão das obrigações 
e atividades objeto do Termo de Cooperação Técnica n° 001/2020, de 
21/07/2020, especifica entre as partes, está motivada em razões de cunho 
particular do despachante que justifica por motivos financeiros. DOS 
EFEITOS DA RESCISÃO. 3.1 A rescisão da Cooperação Técnica opera 
seus efeitos somente com relação as partes envolvidas, com vigência a partir 
da publicação do extrato do presente termo no DOE.DA PUBLICAÇÃO. 4.1 
O extrato do presente termo será elaborado pelo DETRAN/AM, devendo 
ser publicado do Diário Oficial do Estado, conforme dispõe a Lei 8.666/93.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. 
Manaus/AM, 04 de janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#118404#7#120747/>
Protocolo 118404
<#E.G.B#118405#7#120748>
RESENHA DA PORTARIA Nº 022/2023/DETRAN/AM/DA/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e,CONSI-
DERANDO a aprovação da Lei 5.689/2021, que institui o programa CNH 
Social no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a aprovação da Lei 
5.688/2021, que institui a isenção de taxas de cursos para aperfeiçoamen-
to e reciclagem de mototaxistas e moto-fretistas no Estado do Amazonas; 
CONSIDERANDO, que o período de Pandemia teve impactos econômicos 
e sociais nas camadas mais vulneráveis da sociedade, é necessário criar 
projetos e programas que possibilitem a recuperação e retomada econômica; 
CONSIDERANDO a necessidade de planejar as ações estratégicas de 
organização, logística e implantação dos programas no âmbito do Estado 
do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de designação de 
servidores para atuarem de forma extraordinária em atividades voltadas 
para implantação dos programas. RESOLVE:DESIGNAR, com caráter 
excepcional, a Comissão Administrativa de Planejamento Estratégico de 
Programas Permanentes com a finalidade planejar e executar as fases de 
implantação dos programas aprovados e de outros que o Departamento 
Estadual de Trânsito do Amazonas venha a implantar. Podendo vigorar até 
o final do exercício de 2023, nos códigos 1200/1201, cabendo renovação, a 
critério do gestor; II - ATRIBUIR, a título de gratificação mensal, em UBA (R$ 
21,46); III - INDICAR para compor a comissão os servidores abaixo listados, 
conforme posições elencadas: PRESIDENTE (111 UBAs) 01. SHIRLENE 
MAIA FARIAS COORDENADORES (88,07 UBAs) 02. ADRIANA BRAGA 
ROCHA 03. SERGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE; 04. THANY MONIK 
DE GUSMÃO SILVA; 05. AMANDA DA SILVA TEXEIRA; 06. JOSÉ AMURINÊ 
FEITOSA TOMAZ FILHO07. WALLACE MENEZES DE SOUZA; MEMBROS 
(69,89 UBAs) 08. MARINALVA OLIVEIRA MARINHO; 09. ROSEMBERG 
DA SILVA HAYDEN;10. GLEICE DOS SANTOS BARROS;11. CRISTINA 
FERREIRA LIMA; 12. GILBERTO LIRA DA SILVA; 13. HERBISON DA SILVA 
DAMASCENO; 14. JANDER FERNANDES MENDES; 15. SIRLEIDE DOS 
SANTOS CASANOVA COELHO; 16. THAIS BENTES JUCÁ;17. MAUREEN 
LIMA BRASIL CARNEIRO; 18. WENDELL DANTAS MENEZES; 19. DAVID 
FERNANDES DOS SANTOS; 20. HELAINE CRISTINA LABORDA DE 
CASTRO; 21. JAIRO RODRIGUES DE SOUZA; 22. ROSANE APARECIDA 
CORRÊA LUSTOSA; 23. ALESSANDRA BARROSO ALMEIDA; 24. 
PATRICIA OLIVEIRA DE SOUZA ALMEIDA; 25. SILVIA MARGARETE 
VALÉRIO OLIVEIRA; 26.CECELIENE RAIMUNDA PEDROSA. 27. ALTAIR 
DEIVID GADELHA DA SILVA 28. ARTHUR FRANCISCO DOS SANTOS 
V CRUZ 29. BRUNA BATISTA RIBEIRO. 30. CHRISTIAN CASTRO DOS 
SANTOS 31. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO IV - O expediente da 
comissão ocorrerá de segunda a sexta-feira, no período compreendido 
entre 15h as 17h e sempre que for demando pelo presidente, pelas sub 
comissões, os trabalhos ocorrerão em sistema de demanda; V - Apresentar 
mensalmente as frequências de seus membros ao Departamento Adminis-
trativo até o segundo dia útil do mês subsequente para fins de cálculo de 
remuneração e trimestralmente o relatório das atividades realizadas pela 
comissão, ao DIRETOR PRESIDENTE; VI - A presente portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º. de janeiro 
de 2023, revogando-se as disposições contrárias. CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em 
Manaus, 04 de janeiro de 2023
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
 Estado do Amazonas
<#E.G.B#118405#7#120748/>
Protocolo 118405
<#E.G.B#118406#7#120749>
RESENHA DA PORTARIA Nº 021/2023/DETRAN/AM/DA/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e, 
CONSIDERANDO a necessidade de atender a grande demanda de 
Interposição de Recursos de DEFESA DE AUTUAÇÃO; CONSIDERANDO 
a indispensabilidade de designar servidores desta Autarquia para atuarem 
na análise do julgamento da DEFESA DE AUTUAÇÃO de acordo o que 
dispõe o Artigo 281, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro, 
instituído pela Lei 9.503 de 27 de setembro de 1997, consubstanciado 
com o Artigo 9°, da Resolução 619/16 do CONTRAN; CONSIDERANDO, 
ainda, a necessidade de executar os serviços de instrução dos processos de 
elaboração dos pareceres da DEFESA DE AUTUAÇÃO; CONSIDERANDO, 
por fim, a necessidade de atribuir-lhes gratificação, dada a excepcionalida-
de dos serviços; RESOLVE: I - DESIGNAR a Comissão Administrativa de 
Defesa de Autuação, com o objetivo de executar os trabalhos retrocitados; 
II - ATRIBUIR a título de gratificação mensal, no código 1161/1078, até o 
final do exercício 2023, os valores em UBA (R$ 21,46); III - DESIGNAR 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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