DOEAM 05/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 05 de janeiro de 2023 7
que o mesmo foi submetido à Junta Ordinária de Inspeção de Saúde pela
JOIS/PMAM, em 20Dez2022, na Sessão nº 093/2022, sendo considerado
“APTO”, conforme fez público o BG nº 233, de 22Dez2022; CONSIDERANDO
que o Policial Militar, possui Tempos Anteriores na PMAM, sendo 1 ano(s)
10 mês(es) 13 dia(s) e 7 ano(s) 9 mês(es) 1 dia(s) e o que mais consta no
SIGED MEMO Nº 2511/2022-DPA/PMAM. RESOLVE: 1. REINCLUIR ao
serviço ativo da Polícia Militar do Amazonas, a contar de 20Dez2022, na
graduação de Soldado, de acordo com o art. 115, § 3º, da Lei nº 1.154,
de 09Dez75 e art. 457, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.002, de 21Out69, o Ex.
SD QPPM RENAN BARRETO FERREIRA (CI 22714), CPF: 016420922 07,
PIS/PASEP: 16541671401, CI nº 22714 e nome de guerra R BARRETO; 2.
AFASTAR DO CARGO Policial Militar, em conformidade com o § 1º, “b” e §
2º, do art. 42, da Lei nº 1.154 de 09Dez75, ficando privado do exercício de
qualquer função Policial Militar, até a solução final do processo, a contar da
data de sua reinclusão; 3. AGREGAR, nos termos do § 1º, “c”, inciso VIII, do
art. 75, c/c art. 77, da Lei nº 1.154, de 09Dez75, por haver sido afastado tem-
porariamente do serviço ativo, ficando à disposição da Justiça militar a fim
de se ver processar; 4. CLASSIFICAR na Companhia do Comando Geral
(CIA CG), a contar da data de sua reinclusão, nos termos do art. 5º, § 1º, “a”,
nº 1, do Dec. nº 4.541, de 07Mar79, fins cumprir expediente interno das 08h
às 12h, em dias úteis, enquanto perdurar o processo judicial de deserção,
não podendo ser empregado em atividades de serviço externo, viagens para
o interior do Estado ou qualquer tipo de emprego de policiamento na ati-
vidade-fim da PMAM, conforme art. 7º, da Portaria nº 001/SJD/PMAM/09,
de 07Maio09, publicada no BG nº 097, de 26Maio09; 5. RESTABELECER
o Soldo do Policial Militar acima mencionado, a contar de 20Dez2022;
6. SUSTAR temporariamente a Gratificação de Tropa da praça acima
mencionado nos termos do Parágrafo Único do art. 3º, da Lei nº 2.392, de
08Maio96; 7. O Cmt da Cia CG, para as providências de acordo com a
legislação vigente; 8. A DPA e DJD para o controle e acompanhamento que
o caso requer. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/
AM, 29 de dezembro de 2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#118447#7#120796/>
Protocolo 118447
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#118404#7#120747>
RESCISÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº 001/2020-DETRAN/AM
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS -
DETRAN/AM, Autarquia Estadual, localizado na Avenida Mario Ypiranga,
2884, Parque Dez de Novembro, CEP 69050-030, inscrito no CNPJ sob o n.º
04.224.028/0001-63, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, e o
DEPACHANTE JOSÉ IOMAR SILVA DOS SANTOS, signatário do Termo
de Cooperação Técnica nº 001/2020, devidamente filiado no Sindicato
dos Despachantes Documentalistas do Amazonas sob nº 227, decidem
RESCINDIR, de comum acordo e por seus representantes legais, os termos
e obrigações consignadas no Termo de Cooperação Técnica n° 001/2020
- DETRAN/AM, que se regerá pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA
PRIMEIRA - OBJETO 1.1 Fica rescindido, de comum acordo, entre os
partícipes, DETRAN/AM e o Despachante JOSÉ IOMAR SILVA DOS
SANTOS, os termos e obrigações consignadas no Termo de Cooperação
Técnica n° 001/2020 - DETRAN/AM, que estabelecia a mútua cooperação,
visando a solicitação, execução e entrega de documentos referentes aos
processos demandados por despachante documentalista, no interesse
de seus representados, pertinentes aos serviços públicos de trânsito.
DOS MOTIVOS E FUNDAMENTO LEGAL. 2.1 A rescisão das obrigações
e atividades objeto do Termo de Cooperação Técnica n° 001/2020, de
21/07/2020, especifica entre as partes, está motivada em razões de cunho
particular do despachante que justifica por motivos financeiros. DOS
EFEITOS DA RESCISÃO. 3.1 A rescisão da Cooperação Técnica opera
seus efeitos somente com relação as partes envolvidas, com vigência a partir
da publicação do extrato do presente termo no DOE.DA PUBLICAÇÃO. 4.1
O extrato do presente termo será elaborado pelo DETRAN/AM, devendo
ser publicado do Diário Oficial do Estado, conforme dispõe a Lei 8.666/93.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS.
Manaus/AM, 04 de janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#118404#7#120747/>
Protocolo 118404
<#E.G.B#118405#7#120748>
RESENHA DA PORTARIA Nº 022/2023/DETRAN/AM/DA/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e,CONSI-
DERANDO a aprovação da Lei 5.689/2021, que institui o programa CNH
Social no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a aprovação da Lei
5.688/2021, que institui a isenção de taxas de cursos para aperfeiçoamen-
to e reciclagem de mototaxistas e moto-fretistas no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO, que o período de Pandemia teve impactos econômicos
e sociais nas camadas mais vulneráveis da sociedade, é necessário criar
projetos e programas que possibilitem a recuperação e retomada econômica;
CONSIDERANDO a necessidade de planejar as ações estratégicas de
organização, logística e implantação dos programas no âmbito do Estado
do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de designação de
servidores para atuarem de forma extraordinária em atividades voltadas
para implantação dos programas. RESOLVE:DESIGNAR, com caráter
excepcional, a Comissão Administrativa de Planejamento Estratégico de
Programas Permanentes com a finalidade planejar e executar as fases de
implantação dos programas aprovados e de outros que o Departamento
Estadual de Trânsito do Amazonas venha a implantar. Podendo vigorar até
o final do exercício de 2023, nos códigos 1200/1201, cabendo renovação, a
critério do gestor; II - ATRIBUIR, a título de gratificação mensal, em UBA (R$
21,46); III - INDICAR para compor a comissão os servidores abaixo listados,
conforme posições elencadas: PRESIDENTE (111 UBAs) 01. SHIRLENE
MAIA FARIAS COORDENADORES (88,07 UBAs) 02. ADRIANA BRAGA
ROCHA 03. SERGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE; 04. THANY MONIK
DE GUSMÃO SILVA; 05. AMANDA DA SILVA TEXEIRA; 06. JOSÉ AMURINÊ
FEITOSA TOMAZ FILHO07. WALLACE MENEZES DE SOUZA; MEMBROS
(69,89 UBAs) 08. MARINALVA OLIVEIRA MARINHO; 09. ROSEMBERG
DA SILVA HAYDEN;10. GLEICE DOS SANTOS BARROS;11. CRISTINA
FERREIRA LIMA; 12. GILBERTO LIRA DA SILVA; 13. HERBISON DA SILVA
DAMASCENO; 14. JANDER FERNANDES MENDES; 15. SIRLEIDE DOS
SANTOS CASANOVA COELHO; 16. THAIS BENTES JUCÁ;17. MAUREEN
LIMA BRASIL CARNEIRO; 18. WENDELL DANTAS MENEZES; 19. DAVID
FERNANDES DOS SANTOS; 20. HELAINE CRISTINA LABORDA DE
CASTRO; 21. JAIRO RODRIGUES DE SOUZA; 22. ROSANE APARECIDA
CORRÊA LUSTOSA; 23. ALESSANDRA BARROSO ALMEIDA; 24.
PATRICIA OLIVEIRA DE SOUZA ALMEIDA; 25. SILVIA MARGARETE
VALÉRIO OLIVEIRA; 26.CECELIENE RAIMUNDA PEDROSA. 27. ALTAIR
DEIVID GADELHA DA SILVA 28. ARTHUR FRANCISCO DOS SANTOS
V CRUZ 29. BRUNA BATISTA RIBEIRO. 30. CHRISTIAN CASTRO DOS
SANTOS 31. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO IV - O expediente da
comissão ocorrerá de segunda a sexta-feira, no período compreendido
entre 15h as 17h e sempre que for demando pelo presidente, pelas sub
comissões, os trabalhos ocorrerão em sistema de demanda; V - Apresentar
mensalmente as frequências de seus membros ao Departamento Adminis-
trativo até o segundo dia útil do mês subsequente para fins de cálculo de
remuneração e trimestralmente o relatório das atividades realizadas pela
comissão, ao DIRETOR PRESIDENTE; VI - A presente portaria entrará
em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º. de janeiro
de 2023, revogando-se as disposições contrárias. CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em
Manaus, 04 de janeiro de 2023
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#118405#7#120748/>
Protocolo 118405
<#E.G.B#118406#7#120749>
RESENHA DA PORTARIA Nº 021/2023/DETRAN/AM/DA/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de atender a grande demanda de
Interposição de Recursos de DEFESA DE AUTUAÇÃO; CONSIDERANDO
a indispensabilidade de designar servidores desta Autarquia para atuarem
na análise do julgamento da DEFESA DE AUTUAÇÃO de acordo o que
dispõe o Artigo 281, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro,
instituído pela Lei 9.503 de 27 de setembro de 1997, consubstanciado
com o Artigo 9°, da Resolução 619/16 do CONTRAN; CONSIDERANDO,
ainda, a necessidade de executar os serviços de instrução dos processos de
elaboração dos pareceres da DEFESA DE AUTUAÇÃO; CONSIDERANDO,
por fim, a necessidade de atribuir-lhes gratificação, dada a excepcionalida-
de dos serviços; RESOLVE: I - DESIGNAR a Comissão Administrativa de
Defesa de Autuação, com o objetivo de executar os trabalhos retrocitados;
II - ATRIBUIR a título de gratificação mensal, no código 1161/1078, até o
final do exercício 2023, os valores em UBA (R$ 21,46); III - DESIGNAR
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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