PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 05 de janeiro de 2023 18 DOS SANTOS. Matrícula e Cargo: 2494493A, Assessor. Destino e Período: Manaus/Barcelos/Manaus, 27/01/2023 a 30/01/2023. Objetivo: Visita pedagógica. 14.PCDP.506218 JEFFERSON JUREMA SILVA. Matrícula e Cargo: 0116629G, Professor. Destino e Período: Manaus/Barcelos/Manaus, 27/01/2023 a 30/01/2023. Objetivo: Visita pedagógica. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de janeiro de 2023. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#118496#18#120850/> Protocolo 118496 <#E.G.B#118497#18#120851> ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica n. 030/2022 - UEA; DATA DE ASSINATURA: 22 de setembro de 2022; PARTES: Universidade do Estado do Amazonas - UEA e Universidade Federal do Pará - UFPA; OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Técnica o estabeleci- mento, de forma mais abrangente, um programa de ampla cooperação e intercâmbio científico e tecnológico, abrangendo atividades de ensino, pesquisa, desenvolvimento, absorção e transferência de tecnologias, prestação de serviços científicos e tecnológicos e a utilização de instalações e equipamentos. E, de forma mais especializada, uma cooperação interins- titucional em pesquisa e pós-graduação visando o fomento à constituição e consolidação de programas de pós-graduação stricto sensu da UEA; DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser alterado ou complementado por acordo escrito entre as partes; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n. 01.02.011304.008829/2022-64. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#118497#18#120851/> Protocolo 118497 Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CIAMA <#E.G.B#118409#18#120752> EXTRATO DE EDITAL DE ALIENAÇÃO: OBJETO: Acha-se aberto na Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA, sito à Av. Tefé, 3279 - Japiim, Manaus-AM, o Leilão N. 001/2023, disciplinado pela Lei 8.666/93, para ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS (veículos Spin LTZ 1.8 flexpower e Prisma 1.4 MT LT flex) E BENS INSERVÍVEIS, para o dia 23/01/2023 às 15:00 horas. A visitação ocorrerá nos dias úteis no período entre os dias 09/01/2023 à 18/01/2023, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 16:30 horas, na CIAMA. O Edital e seus anexos, na íntegra, encontram-se disponíveis no site da CIAMA, ciama@ciama.am.gov.br. FUNDAMENTO DO ATO: Processo administrativo N. 024/2022-CIAMA. Manaus, 05 de janeiro de 2023. ANTONIO ALUIZIO BRASIL BARBOSA FERREIRA Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA <#E.G.B#118409#18#120752/> Protocolo 118409 Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do Amazonas – AFEAM <#E.G.B#118416#18#120759> RESOLUÇÃO DO COAD Nº 26/2022 O Conselho de Administração da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A - AFEAM, reunido nesta data, usando das suas atribuições estatutárias, e considerando o teor da Deliberação da Diretoria de 27/12/2022 com manifestação favorável à proposta de formalização de Termo de Convênio com a Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR, a Agência de Fomento do Estado do Amazonas S/A - AFEAM e o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Estado do Amazonas - IDAM, para operacionalização do Programa de Incentivo ao Uso do Calcário na Correção de Solos - PROCALCÁRIO, tendo por base: a) as condições do Parecer GETEC nº 235/2022, de 30/11/2022; b) amparo legal no Parecer Jurídico nº 68/2022, de 16/12/2022, com fundamento no RILC/AFEAM, na Lei estadual nº 2.903, de 2004, com as alterações da Lei nº 4.251, de 16/11/2015, que foi regulamentada por meio do Decreto Estadual nº 36.517 de 03/12/2015; e c) a conformidade do processo conforme Manifestação da GECOR nº 58/2022 de 19/12/2022; Considerando o Art. 17, inciso XI, do Estatuto Social em vigor, que estabelece que compete ao Conselho de Administração, autorizar a celebração de acordos, contratos e convênios de cooperação financeira, com valor acima de 4,0% do patrimônio de referência da AFEAM e que na data base novembro/2022 o PR da AFEAM está na ordem de R$ 112.826.844,27, e que o valor global estimado do Convênio é de R$ 16.923.000,00, R E S O L V E 1. APROVAR a participação da AFEAM no Termo de Convênio com a Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR, e o Instituto de Desen- volvimento Agropecuário e Florestal do Estado do Amazonas - IDAM; 2. AUTORIZAR a celebração do Termo de Convênio entre a Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR, a Agência de Fomento do Estado do Amazonas S/A - AFEAM e o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Estado do Amazonas - IDAM, nos seguintes termos: 2.1 Do objeto: Viabilizar a implementação e operacionalização do PROINSUMOS, por meio do Programa de Incentivo ao uso do Calcário na Correção do Solo - PROCALCÁRIO; 2.2 Do prazo: Pelo prazo de 60 meses, de dezembro/2022 a dezembro/2027; 2.3 Do valor: O valor estimado do Convênio, conforme plano de aplicação é de R$ 16.923.000,00 que será repassado pela Primeira Convenente à Segunda Convenente - AFEAM, de acordo com o Plano de Trabalho e terá a seguinte destinação: 2.3.1 R$ 15.569.840,00 destinado a financiamento dos beneficiários do PROCALCÁRIO; 2.3.2 R$ 507.690,00 destinados à Segunda Convenente - AFEAM referente à Taxa de Admi- nistração pela gestão financeira do programa e administração do crédito, correspondente ao percentual de 3% calculado sobre o valor destinado aos financiamentos; 2.3.3 R$ 846.150,00 serão repassados ao Terceiro Convenente - IDAM, como Taxa de Assistência Técnica, correspondente a taxa de 5% calculada sobre o valor destinado aos financiamentos, por ser a executora desses serviços; 3. DETERMINAR à GETEC, GERAD e Assessoria Financeira o efetivo cumprimento das decisões estabelecidas pela Diretoria no item 5 da Deliberação de 27/12/2022; 4. DETERMINAR ao GADIR a adoção das providências necessárias relativo à emissão do Ato específico para designação do fiscal do Convênio. Manaus, 29 de dezembro de 2022. ALESSANDRO RIBEIRO Presidente do Conselho de Administração da AFEAM <#E.G.B#118416#18#120759/> Protocolo 118416 <#E.G.B#118423#18#120771> RESOLUÇÃO DO COAD Nº 27/2022 O Conselho de Administração da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A - AFEAM, reunido nesta data, usando das suas atribuições estatutárias, e considerando o teor da Deliberação da Diretoria de 27/12/2022 com manifestação favorável à proposta de formalização de Termo de Convênio com a Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR, a Agência de Fomento do Estado do Amazonas S/A - AFEAM e o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Estado do Amazonas - IDAM, para operacionalização do Programa de Incentivo à Utilização de Máquinas e Implementos Agrícolas - PROMECANIZAÇÃO, tendo por base: a) as condições do Parecer GETEC nº 236/2022, de 30/11/2022; b) amparo legal no Parecer Jurídico nº 69/2022, de 16/12/2022, com fundamento no art. 28, § 2º da Lei nº 13.303/2016, artigos 220 ao 228 do RILC/AFEAM, Lei Estadual nº 3.805, de 30/08/2012, pelos Decretos Estaduais nº 36.171, de 26/08/2015, nº 38.772, de 15/03/2018 e nº 44.198, de 13/07/2021; e c) a conformidade do processo conforme Manifestação da GECOR nº 59/2022 de 19/12/2022; Considerando o Art. 17, inciso XI, do Estatuto Social em vigor, que estabelece que compete ao Conselho de Administração, autorizar a celebração de acordos, contratos e convênios de cooperação financeira, com valor acima de 4,0% do patrimônio de referência da AFEAM e que na data base novembro/2022 o PR da AFEAM está na ordem de R$ 112.826.844,27, e que o valor global estimado do Convênio é de R$ 39.487.000,00, R E S O L V E 1. APROVAR a participação da AFEAM no Termo de Convênio com a Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR, e o Instituto de Desen- volvimento Agropecuário e Florestal do Estado do Amazonas - IDAM; 2. AUTORIZAR a celebração do Termo de Convênio entre a Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR, a Agência de Fomento do Estado do Amazonas S/A - AFEAM e o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Estado do Amazonas - IDAM, nos seguintes termos: 2.1 Do objeto: Viabilizar a implementação e operacionalização do PROINSUMOS, por meio do Programa de Incentivo à Utilização de Máquinas e Implementos Agrícolas - PROMECANIZAÇÃO; 2.2 Do prazo: Pelo prazo de 60 meses, com efeito retroativo de novembro/2022 a novembro/2027; 2.3 Do valor: O valor estimado do Convênio, conforme plano de aplicação é de R$ 39.487.000,00 que será repassado pela Primeira Convenente à Segunda VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar