DOEAM 05/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 05 de janeiro de 2023
18
DOS SANTOS. Matrícula e Cargo: 2494493A, Assessor. Destino e Período: 
Manaus/Barcelos/Manaus, 27/01/2023 a 30/01/2023. Objetivo: Visita 
pedagógica. 14.PCDP.506218 JEFFERSON JUREMA SILVA. Matrícula e 
Cargo: 0116629G, Professor. Destino e Período: Manaus/Barcelos/Manaus, 
27/01/2023 a 30/01/2023. Objetivo: Visita pedagógica.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de janeiro de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#118496#18#120850/>
Protocolo 118496
<#E.G.B#118497#18#120851>
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica n. 030/2022 - UEA; DATA DE 
ASSINATURA: 22 de setembro de 2022; PARTES: Universidade do Estado 
do Amazonas - UEA e Universidade Federal do Pará - UFPA; OBJETO: 
Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Técnica o estabeleci-
mento, de forma mais abrangente, um programa de ampla cooperação e 
intercâmbio científico e tecnológico, abrangendo atividades de ensino, 
pesquisa, desenvolvimento, absorção e transferência de tecnologias, 
prestação de serviços científicos e tecnológicos e a utilização de instalações 
e equipamentos. E, de forma mais especializada, uma cooperação interins-
titucional em pesquisa e pós-graduação visando o fomento à constituição 
e consolidação de programas de pós-graduação stricto sensu da UEA; DA 
VIGÊNCIA: O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará pelo prazo 
de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser alterado 
ou complementado por acordo escrito entre as partes; FUNDAMENTO DO 
ATO: Processo Administrativo n. 01.02.011304.008829/2022-64.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#118497#18#120851/>
Protocolo 118497
Companhia de Desenvolvimento do 
Estado do Amazonas – CIAMA
<#E.G.B#118409#18#120752>
EXTRATO DE EDITAL DE ALIENAÇÃO: OBJETO: Acha-se aberto na 
Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA, sito 
à Av. Tefé, 3279 - Japiim, Manaus-AM, o Leilão N. 001/2023, disciplinado 
pela Lei 8.666/93, para ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS (veículos Spin LTZ 
1.8 flexpower e Prisma 1.4 MT LT flex) E BENS INSERVÍVEIS, para o dia 
23/01/2023 às 15:00 horas. A visitação ocorrerá nos dias úteis no período 
entre os dias 09/01/2023 à 18/01/2023, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 
16:30 horas, na CIAMA. O Edital e seus anexos, na íntegra, encontram-se 
disponíveis no site da CIAMA, ciama@ciama.am.gov.br. FUNDAMENTO 
DO ATO: Processo administrativo N. 024/2022-CIAMA. 
Manaus, 05 de janeiro de 2023.
ANTONIO ALUIZIO BRASIL BARBOSA FERREIRA
Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Estado do 
Amazonas - CIAMA
<#E.G.B#118409#18#120752/>
Protocolo 118409
Agência de Desenvolvimento e 
Fomento do Estado do Amazonas – 
AFEAM
<#E.G.B#118416#18#120759>
RESOLUÇÃO DO COAD Nº 26/2022
O Conselho de Administração da Agência de Fomento do Estado do 
Amazonas S.A - AFEAM, reunido nesta data, usando das suas atribuições 
estatutárias, e considerando o teor da Deliberação da Diretoria de 27/12/2022 
com manifestação favorável à proposta de formalização de Termo de 
Convênio com a Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR, a 
Agência de Fomento do Estado do Amazonas S/A - AFEAM e o Instituto de 
Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Estado do Amazonas - IDAM, 
para operacionalização do Programa de Incentivo ao Uso do Calcário na 
Correção de Solos - PROCALCÁRIO, tendo por base: a) as condições do 
Parecer GETEC nº 235/2022, de 30/11/2022; b) amparo legal no Parecer 
Jurídico nº 68/2022, de 16/12/2022, com fundamento no RILC/AFEAM, 
na Lei estadual nº 2.903, de 2004, com as alterações da Lei nº 4.251, de 
16/11/2015, que foi regulamentada por meio do Decreto Estadual nº 36.517 
de 03/12/2015; e c) a conformidade do processo conforme Manifestação 
da GECOR nº 58/2022 de 19/12/2022; Considerando o Art. 17, inciso XI, 
do Estatuto Social em vigor, que estabelece que compete ao Conselho de 
Administração, autorizar a celebração de acordos, contratos e convênios de 
cooperação financeira, com valor acima de 4,0% do patrimônio de referência 
da AFEAM e que na data base novembro/2022 o PR da AFEAM está na 
ordem de R$ 112.826.844,27, e que o valor global estimado do Convênio é 
de R$ 16.923.000,00,
R E S O L V E
1. APROVAR a participação da AFEAM no Termo de Convênio com a 
Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR, e o Instituto de Desen-
volvimento Agropecuário e Florestal do Estado do Amazonas - IDAM;
2. AUTORIZAR a celebração do Termo de Convênio entre a Secretaria de 
Estado de Produção Rural - SEPROR, a Agência de Fomento do Estado 
do Amazonas S/A - AFEAM e o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário 
e Florestal do Estado do Amazonas - IDAM, nos seguintes termos: 2.1 Do 
objeto: Viabilizar a implementação e operacionalização do PROINSUMOS, 
por meio do Programa de Incentivo ao uso do Calcário na Correção do Solo - 
PROCALCÁRIO; 2.2 Do prazo: Pelo prazo de 60 meses, de dezembro/2022 
a dezembro/2027; 2.3 Do valor: O valor estimado do Convênio, conforme 
plano de aplicação é de R$ 16.923.000,00 que será repassado pela Primeira 
Convenente à Segunda Convenente - AFEAM, de acordo com o Plano de 
Trabalho e terá a seguinte destinação: 2.3.1 R$ 15.569.840,00 destinado a 
financiamento dos beneficiários do PROCALCÁRIO; 2.3.2 R$ 507.690,00 
destinados à Segunda Convenente - AFEAM referente à Taxa de Admi-
nistração pela gestão financeira do programa e administração do crédito, 
correspondente ao percentual de 3% calculado sobre o valor destinado 
aos financiamentos; 2.3.3 R$ 846.150,00 serão repassados ao Terceiro 
Convenente - IDAM, como Taxa de Assistência Técnica, correspondente a 
taxa de 5% calculada sobre o valor destinado aos financiamentos, por ser a 
executora desses serviços;
3. DETERMINAR à GETEC, GERAD e Assessoria Financeira o efetivo 
cumprimento das decisões estabelecidas pela Diretoria no item 5 da 
Deliberação de 27/12/2022;
4. DETERMINAR ao GADIR a adoção das providências necessárias relativo 
à emissão do Ato específico para designação do fiscal do Convênio.
Manaus, 29 de dezembro de 2022.
ALESSANDRO RIBEIRO
Presidente do Conselho de Administração da AFEAM
<#E.G.B#118416#18#120759/>
Protocolo 118416
<#E.G.B#118423#18#120771>
RESOLUÇÃO DO COAD Nº 27/2022
O Conselho de Administração da Agência de Fomento do Estado do 
Amazonas S.A - AFEAM, reunido nesta data, usando das suas atribuições 
estatutárias, e considerando o teor da Deliberação da Diretoria de 27/12/2022 
com manifestação favorável à proposta de formalização de Termo de 
Convênio com a Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR, a 
Agência de Fomento do Estado do Amazonas S/A - AFEAM e o Instituto 
de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Estado do Amazonas - 
IDAM, para operacionalização do Programa de Incentivo à Utilização de 
Máquinas e Implementos Agrícolas - PROMECANIZAÇÃO, tendo por base: 
a) as condições do Parecer GETEC nº 236/2022, de 30/11/2022; b) amparo 
legal no Parecer Jurídico nº 69/2022, de 16/12/2022, com fundamento no 
art. 28, § 2º da Lei nº 13.303/2016, artigos 220 ao 228 do RILC/AFEAM, Lei 
Estadual nº 3.805, de 30/08/2012, pelos Decretos Estaduais nº 36.171, de 
26/08/2015, nº 38.772, de 15/03/2018 e nº 44.198, de 13/07/2021; e c) a 
conformidade do processo conforme Manifestação da GECOR nº 59/2022 
de 19/12/2022; Considerando o Art. 17, inciso XI, do Estatuto Social em 
vigor, que estabelece que compete ao Conselho de Administração, autorizar 
a celebração de acordos, contratos e convênios de cooperação financeira, 
com valor acima de 4,0% do patrimônio de referência da AFEAM e que na data 
base novembro/2022 o PR da AFEAM está na ordem de R$ 112.826.844,27, 
e que o valor global estimado do Convênio é de R$ 39.487.000,00,
R E S O L V E
1. APROVAR a participação da AFEAM no Termo de Convênio com a 
Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR, e o Instituto de Desen-
volvimento Agropecuário e Florestal do Estado do Amazonas - IDAM;
2. AUTORIZAR a celebração do Termo de Convênio entre a Secretaria de 
Estado de Produção Rural - SEPROR, a Agência de Fomento do Estado 
do Amazonas S/A - AFEAM e o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário 
e Florestal do Estado do Amazonas - IDAM, nos seguintes termos: 2.1 Do 
objeto: Viabilizar a implementação e operacionalização do PROINSUMOS, 
por meio do Programa de Incentivo à Utilização de Máquinas e Implementos 
Agrícolas - PROMECANIZAÇÃO; 2.2 Do prazo: Pelo prazo de 60 meses, 
com efeito retroativo de novembro/2022 a novembro/2027; 2.3 Do valor: 
O valor estimado do Convênio, conforme plano de aplicação é de R$ 
39.487.000,00 que será repassado pela Primeira Convenente à Segunda 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar