DOEAM 05/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 05 de janeiro de 2023
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DOS SANTOS. Matrícula e Cargo: 2494493A, Assessor. Destino e Período:
Manaus/Barcelos/Manaus, 27/01/2023 a 30/01/2023. Objetivo: Visita
pedagógica. 14.PCDP.506218 JEFFERSON JUREMA SILVA. Matrícula e
Cargo: 0116629G, Professor. Destino e Período: Manaus/Barcelos/Manaus,
27/01/2023 a 30/01/2023. Objetivo: Visita pedagógica.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de janeiro de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#118496#18#120850/>
Protocolo 118496
<#E.G.B#118497#18#120851>
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica n. 030/2022 - UEA; DATA DE
ASSINATURA: 22 de setembro de 2022; PARTES: Universidade do Estado
do Amazonas - UEA e Universidade Federal do Pará - UFPA; OBJETO:
Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Técnica o estabeleci-
mento, de forma mais abrangente, um programa de ampla cooperação e
intercâmbio científico e tecnológico, abrangendo atividades de ensino,
pesquisa, desenvolvimento, absorção e transferência de tecnologias,
prestação de serviços científicos e tecnológicos e a utilização de instalações
e equipamentos. E, de forma mais especializada, uma cooperação interins-
titucional em pesquisa e pós-graduação visando o fomento à constituição
e consolidação de programas de pós-graduação stricto sensu da UEA; DA
VIGÊNCIA: O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará pelo prazo
de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser alterado
ou complementado por acordo escrito entre as partes; FUNDAMENTO DO
ATO: Processo Administrativo n. 01.02.011304.008829/2022-64.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#118497#18#120851/>
Protocolo 118497
Companhia de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas – CIAMA
<#E.G.B#118409#18#120752>
EXTRATO DE EDITAL DE ALIENAÇÃO: OBJETO: Acha-se aberto na
Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA, sito
à Av. Tefé, 3279 - Japiim, Manaus-AM, o Leilão N. 001/2023, disciplinado
pela Lei 8.666/93, para ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS (veículos Spin LTZ
1.8 flexpower e Prisma 1.4 MT LT flex) E BENS INSERVÍVEIS, para o dia
23/01/2023 às 15:00 horas. A visitação ocorrerá nos dias úteis no período
entre os dias 09/01/2023 à 18/01/2023, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às
16:30 horas, na CIAMA. O Edital e seus anexos, na íntegra, encontram-se
disponíveis no site da CIAMA, ciama@ciama.am.gov.br. FUNDAMENTO
DO ATO: Processo administrativo N. 024/2022-CIAMA.
Manaus, 05 de janeiro de 2023.
ANTONIO ALUIZIO BRASIL BARBOSA FERREIRA
Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CIAMA
<#E.G.B#118409#18#120752/>
Protocolo 118409
Agência de Desenvolvimento e
Fomento do Estado do Amazonas –
AFEAM
<#E.G.B#118416#18#120759>
RESOLUÇÃO DO COAD Nº 26/2022
O Conselho de Administração da Agência de Fomento do Estado do
Amazonas S.A - AFEAM, reunido nesta data, usando das suas atribuições
estatutárias, e considerando o teor da Deliberação da Diretoria de 27/12/2022
com manifestação favorável à proposta de formalização de Termo de
Convênio com a Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR, a
Agência de Fomento do Estado do Amazonas S/A - AFEAM e o Instituto de
Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Estado do Amazonas - IDAM,
para operacionalização do Programa de Incentivo ao Uso do Calcário na
Correção de Solos - PROCALCÁRIO, tendo por base: a) as condições do
Parecer GETEC nº 235/2022, de 30/11/2022; b) amparo legal no Parecer
Jurídico nº 68/2022, de 16/12/2022, com fundamento no RILC/AFEAM,
na Lei estadual nº 2.903, de 2004, com as alterações da Lei nº 4.251, de
16/11/2015, que foi regulamentada por meio do Decreto Estadual nº 36.517
de 03/12/2015; e c) a conformidade do processo conforme Manifestação
da GECOR nº 58/2022 de 19/12/2022; Considerando o Art. 17, inciso XI,
do Estatuto Social em vigor, que estabelece que compete ao Conselho de
Administração, autorizar a celebração de acordos, contratos e convênios de
cooperação financeira, com valor acima de 4,0% do patrimônio de referência
da AFEAM e que na data base novembro/2022 o PR da AFEAM está na
ordem de R$ 112.826.844,27, e que o valor global estimado do Convênio é
de R$ 16.923.000,00,
R E S O L V E
1. APROVAR a participação da AFEAM no Termo de Convênio com a
Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR, e o Instituto de Desen-
volvimento Agropecuário e Florestal do Estado do Amazonas - IDAM;
2. AUTORIZAR a celebração do Termo de Convênio entre a Secretaria de
Estado de Produção Rural - SEPROR, a Agência de Fomento do Estado
do Amazonas S/A - AFEAM e o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário
e Florestal do Estado do Amazonas - IDAM, nos seguintes termos: 2.1 Do
objeto: Viabilizar a implementação e operacionalização do PROINSUMOS,
por meio do Programa de Incentivo ao uso do Calcário na Correção do Solo -
PROCALCÁRIO; 2.2 Do prazo: Pelo prazo de 60 meses, de dezembro/2022
a dezembro/2027; 2.3 Do valor: O valor estimado do Convênio, conforme
plano de aplicação é de R$ 16.923.000,00 que será repassado pela Primeira
Convenente à Segunda Convenente - AFEAM, de acordo com o Plano de
Trabalho e terá a seguinte destinação: 2.3.1 R$ 15.569.840,00 destinado a
financiamento dos beneficiários do PROCALCÁRIO; 2.3.2 R$ 507.690,00
destinados à Segunda Convenente - AFEAM referente à Taxa de Admi-
nistração pela gestão financeira do programa e administração do crédito,
correspondente ao percentual de 3% calculado sobre o valor destinado
aos financiamentos; 2.3.3 R$ 846.150,00 serão repassados ao Terceiro
Convenente - IDAM, como Taxa de Assistência Técnica, correspondente a
taxa de 5% calculada sobre o valor destinado aos financiamentos, por ser a
executora desses serviços;
3. DETERMINAR à GETEC, GERAD e Assessoria Financeira o efetivo
cumprimento das decisões estabelecidas pela Diretoria no item 5 da
Deliberação de 27/12/2022;
4. DETERMINAR ao GADIR a adoção das providências necessárias relativo
à emissão do Ato específico para designação do fiscal do Convênio.
Manaus, 29 de dezembro de 2022.
ALESSANDRO RIBEIRO
Presidente do Conselho de Administração da AFEAM
<#E.G.B#118416#18#120759/>
Protocolo 118416
<#E.G.B#118423#18#120771>
RESOLUÇÃO DO COAD Nº 27/2022
O Conselho de Administração da Agência de Fomento do Estado do
Amazonas S.A - AFEAM, reunido nesta data, usando das suas atribuições
estatutárias, e considerando o teor da Deliberação da Diretoria de 27/12/2022
com manifestação favorável à proposta de formalização de Termo de
Convênio com a Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR, a
Agência de Fomento do Estado do Amazonas S/A - AFEAM e o Instituto
de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Estado do Amazonas -
IDAM, para operacionalização do Programa de Incentivo à Utilização de
Máquinas e Implementos Agrícolas - PROMECANIZAÇÃO, tendo por base:
a) as condições do Parecer GETEC nº 236/2022, de 30/11/2022; b) amparo
legal no Parecer Jurídico nº 69/2022, de 16/12/2022, com fundamento no
art. 28, § 2º da Lei nº 13.303/2016, artigos 220 ao 228 do RILC/AFEAM, Lei
Estadual nº 3.805, de 30/08/2012, pelos Decretos Estaduais nº 36.171, de
26/08/2015, nº 38.772, de 15/03/2018 e nº 44.198, de 13/07/2021; e c) a
conformidade do processo conforme Manifestação da GECOR nº 59/2022
de 19/12/2022; Considerando o Art. 17, inciso XI, do Estatuto Social em
vigor, que estabelece que compete ao Conselho de Administração, autorizar
a celebração de acordos, contratos e convênios de cooperação financeira,
com valor acima de 4,0% do patrimônio de referência da AFEAM e que na data
base novembro/2022 o PR da AFEAM está na ordem de R$ 112.826.844,27,
e que o valor global estimado do Convênio é de R$ 39.487.000,00,
R E S O L V E
1. APROVAR a participação da AFEAM no Termo de Convênio com a
Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR, e o Instituto de Desen-
volvimento Agropecuário e Florestal do Estado do Amazonas - IDAM;
2. AUTORIZAR a celebração do Termo de Convênio entre a Secretaria de
Estado de Produção Rural - SEPROR, a Agência de Fomento do Estado
do Amazonas S/A - AFEAM e o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário
e Florestal do Estado do Amazonas - IDAM, nos seguintes termos: 2.1 Do
objeto: Viabilizar a implementação e operacionalização do PROINSUMOS,
por meio do Programa de Incentivo à Utilização de Máquinas e Implementos
Agrícolas - PROMECANIZAÇÃO; 2.2 Do prazo: Pelo prazo de 60 meses,
com efeito retroativo de novembro/2022 a novembro/2027; 2.3 Do valor:
O valor estimado do Convênio, conforme plano de aplicação é de R$
39.487.000,00 que será repassado pela Primeira Convenente à Segunda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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