DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 09 de janeiro de 2023 3 DECRETO Nº 46.863, DE 09 DE JANEIRO DE 2023. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$20.000.000,00 (VINTE MILHÕES DE REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.160 - Outros Recursos não Vinculados - FTI, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02/01/2023. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#118921#3#121283/> Protocolo 118921 ANEXO DO DECRETO Nº 46.863, DE 09 DE JANEIRO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25103 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 15 244 3300 1548 - Sustentabilidade Social e Institucional de Projetos Especiais 0011 P 2.501.160 3340 20.000.000,00 TOTAL 20.000.000,00 20.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#118921#3#121283> <#E.G.B#118921#3#121283/> <#E.G.B#118924#3#121286> DECRETO Nº 46.864, DE 09 DE JANEIRO DE 2023. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$67.268.302,59 (SESSENTA E SETE MILHÕES, DUZENTOS E SESSENTA E OITO MIL, TREZENTOS E DOIS REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.500.121 - Recursos não Vinculados de Impostos - FPE, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02/01/2023. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício Protocolo 118924 ANEXO DO DECRETO Nº 46.864, DE 09 DE JANEIRO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 41101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 14 122 0001 2087 - Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia 0001 A 2.500.121 3390 4.699,64 3260 SISTEMA PRISIONAL 14 421 3260 2123 - Administração e Operacionalização do Sistema Prisional 0011 A 2.500.121 3390 67.263.602,95 TOTAL 67.268.302,59 67.268.302,59 TOTAL POR SECRETARIA 1 ANEXO DO DECRETO Nº 46.864, DE 09 DE JANEIRO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 41101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 14 122 0001 2087 - Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia 0001 A 2.500.121 3390 4.699,64 3260 SISTEMA PRISIONAL 14 421 3260 2123 - Administração e Operacionalização do Sistema Prisional 0011 A 2.500.121 3390 67.263.602,95 TOTAL 67.268.302,59 67.268.302,59 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#118924#3#121286> <#E.G.B#118923#3#121285> DECRETO N.º 46.865, DE 09 DE JANEIRO DE 2023 DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 061/2023-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, D E C R E T A : Art. 1.º Fica remanejado da Casa Civil para o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 36, da mesma Lei. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 1.º de janeiro de 2023. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#118923#3#121285/> Protocolo 118923 <#E.G.B#118928#3#121290> DECRETO DE 09 DE JANEIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 001/2023/GAB/ CBMAM, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022104.000008/2023-06, resolve I - CONCEDER ao Coronel QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ, Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, 12 (doze) dias de férias, no período de 09 a 20 de janeiro de 2023, referente aos exercícios 2021/2022; II - DESIGNAR o Coronel QOBM HELYANTHUS FRANK DA SILVA BORGES, Subcomandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Comandante-Geral da referida Corporação, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#118928#3#121290/> Protocolo 118928 <#E.G.B#118929#3#121291> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar