DOEAM 09/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 09 de janeiro de 2023 3
DECRETO Nº 46.863, DE 09 DE JANEIRO DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$20.000.000,00 (VINTE 
MILHÕES DE REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste 
Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.160 - Outros Recursos 
não Vinculados - FTI, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO 
AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos ao dia 02/01/2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#118921#3#121283/>
Protocolo 118921
ANEXO DO DECRETO Nº 46.863, DE 09 DE JANEIRO DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
25103 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
15 244 3300 1548 - Sustentabilidade Social e Institucional de Projetos Especiais
0011
P
2.501.160
3340
20.000.000,00
TOTAL
20.000.000,00
20.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#118921#3#121283>
<#E.G.B#118921#3#121283/>
<#E.G.B#118924#3#121286>
DECRETO Nº 46.864, DE 09 DE JANEIRO DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$67.268.302,59 
(SESSENTA E SETE MILHÕES, DUZENTOS E SESSENTA E OITO MIL, 
TREZENTOS E DOIS REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS), para 
atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.500.121 - Recursos 
não Vinculados de Impostos - FPE, apurado no Balanço Patrimonial do 
ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos ao dia 02/01/2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 118924
ANEXO DO DECRETO Nº 46.864, DE 09 DE JANEIRO DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
41101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
14 122 0001 2087 - Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia
0001
A
2.500.121
3390
4.699,64
3260 SISTEMA PRISIONAL
14 421 3260 2123 - Administração e Operacionalização do Sistema Prisional
0011
A
2.500.121
3390
67.263.602,95
TOTAL
67.268.302,59
67.268.302,59
                TOTAL POR SECRETARIA
1
ANEXO DO DECRETO Nº 46.864, DE 09 DE JANEIRO DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
41101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
14 122 0001 2087 - Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia
0001
A
2.500.121
3390
4.699,64
3260 SISTEMA PRISIONAL
14 421 3260 2123 - Administração e Operacionalização do Sistema Prisional
0011
A
2.500.121
3390
67.263.602,95
TOTAL
67.268.302,59
67.268.302,59
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#118924#3#121286>
<#E.G.B#118923#3#121285>
DECRETO N.º 46.865, DE 09 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício 
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da 
Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, 
de 15 de outubro de 2019, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 061/2023-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica remanejado da Casa Civil para o Instituto de Pesos 
e Medidas do Estado do Amazonas, 01 (um) cargo de provimento em 
comissão de Assessor I, AD-1, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo 
Único, Parte 36, da mesma Lei.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando 
seus efeitos a contar de 1.º de janeiro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#118923#3#121285/>
Protocolo 118923
<#E.G.B#118928#3#121290>
DECRETO DE 09 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 001/2023/GAB/
CBMAM, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022104.000008/2023-06, 
resolve
I - CONCEDER ao Coronel QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ, 
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, 
12 (doze) dias de férias, no período de 09 a 20 de janeiro de 2023, referente 
aos exercícios 2021/2022;
II - DESIGNAR o Coronel QOBM HELYANTHUS FRANK DA SILVA 
BORGES, Subcomandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do 
Amazonas, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de 
Comandante-Geral da referida Corporação, durante o afastamento legal do 
Titular, mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#118928#3#121290/>
Protocolo 118928
<#E.G.B#118929#3#121291>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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