DOEAM 09/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 09 de janeiro de 2023
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DECRETO DE 09 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 007/2023/
DRH/CBMAM, subscrito pelo Comandante Geral do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.022104.000075/2023-12, resolve
NOMEAR, a contar de 1.º de janeiro de 2023, o Coronel QOBM 
HELYANTHUS FRANK DA SILVA BORGES, para exercer o cargo de 
confiança de Subcomandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do 
Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 28, da Lei Delegada n.º 123, 
de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#118929#4#121291/>
Protocolo 118929
<#E.G.B#118931#4#121293>
DECRETO DE 09 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 007/2023/
DRH/CBMAM, subscrito pelo Comandante Geral do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.022104.000075/2023-12, resolve
NOMEAR, a contar de 1.º de janeiro de 2023, o Coronel QOBM 
ALEXANDRE GAMA DE FREITAS, para exercer o cargo de confiança de 
Chefe do Estado Maior Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, 
constante do Anexo Único, Parte 28, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#118931#4#121293/>
Protocolo 118931
<#E.G.B#118932#4#121294>
DECRETO DE 09 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 015/2023-GS/
SEAD, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão, e 
o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.000043/2023-56, resolve
NOMEAR, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os 
cargos de confiança da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO 
E GESTÃO, constantes do Anexo II, do Decreto n.º 41.981, de 02 de março 
de 2020, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
TATIANNE VIEIRA 
ASSAYAG TOLEDO
Secretário Executivo de Administração e 
Gestão
VIVALDO MICHILES 
NETO
Secretário Executivo de Bens Patrimoniais e 
Gastos Públicos
RANSÉS GADELHA 
BEZERRA
Secretário Executivo Adjunto de Gestão de 
Patrimônio e Gastos Públicos
ANDREZA HELENA DA 
SILVA
Secretário Executivo Adjunto de Gestão de 
Recursos Humanos
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#118932#4#121294/>
Protocolo 118932
<#E.G.B#118933#4#121295>
DECRETO DE 09 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
EXONERAR, a pedido, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO, do 
cargo de confiança de Secretária Executiva de Administração e Gestão da 
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, constante 
do Anexo II, do Decreto n.º 41.981, de 02 de março de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#118933#4#121295/>
Protocolo 118933
<#E.G.B#118934#4#121296>
DECRETO DE 09 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, ANDRÉA BARROS BANDEIRA DE MELO, para 
exercer o cargo de confiança de Secretária Executiva de Administração e 
Gestão da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, 
constante do Anexo II, do Decreto n.º 41.981, de 02 de março de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#118934#4#121296/>
Protocolo 118934
<#E.G.B#118936#4#121298>
DECRETO DE 09 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
EXONERAR, a pedido, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 
14 de novembro de 1986, MÁRCIA FERNANDES RODRIGUES DA SILVA, 
do cargo de confiança de Chefe da Consultoria Técnico-Legislativa da CASA 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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