PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 09 de janeiro de 2023 4 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS RESENHA Nº 229/2022 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 232/2022 - CEE/AM DE 20/12/2022 Conceder o Reconhecimento do Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano, ministrado no Instituto de Educação Leão de Judá, localizado na Av. Pirarucu nº 35, bairro Jorge Teixeira III, Manaus/AM, pelo período de 10 (dez) anos, retroativo ao ano letivo de 2015 até o término do ano letivo de 2024. Aprovar o Regimento Escolar, a Matriz Curricular, a Proposta Pedagógica Curricular do Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano e a operacionalização do Projeto Político Pedagógico, adequados a Base Nacional Comum Curricular/ BNCC e ao Referencial Curricular Amazonense/RCA. Orientar que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, o mantenedor da instituição solicite Novo Reconhecimento do curso em tela. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Presidente do Conselho Estadual de Educação <#E.G.B#118661#4#121022/> Protocolo 118661 <#E.G.B#118662#4#121023> JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/ PAD Nº 140/2022/CRDM/SEDUC, 01.01.028101.000127/2023- 67-SEDUC/SIGED (PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 01.01.028101.00027386.2018/SEDUC). ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 156/2022- CRDM/SEDUC, sugeriu pela pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo da servidora CECÍLIA MARIA MARQUES GUALBERTO, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 015.897-6E, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 03 de janeiro de 2023. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#118662#4#121023/> Protocolo 118662 <#E.G.B#118663#4#121024> JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD Nº 110/2022-CRDM-SEDUC/01.01.028101.010320/2022-25/SEDUC/ SIGED, ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 157/2022- CRDM/SEDUC, sugeriu pela SUSPENSÃO por 60 (sessenta) dias, ao servidor CLEBER LUIZ LEÃO E SOUZA, ocupante do cargo de Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 180.715-3B, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos artigos 155, VII, 156, IX, 157, II, todos da Lei 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 02 de janeiro de 2023. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#118663#4#121024/> Protocolo 118663 <#E.G.B#118668#4#121029> PORTARIA GS Nº 003, DE 02 DE JANEIRO DE 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar- -PAD nº 110.2022/CRDM/SEDUC, (01.01.028101.010320/2022-25/SEDUC/ SIGED); RESOLVE: APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por 60 (sessenta) dias, ao servidor CLEBER LUIZ LEÃO E SOUZA, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 180.715-3B, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos termos do art. 158, inciso II, c/c o art. 161, por descumprimen- to dos artigos 155, VII, 156, IX, 157, II, todos da Lei 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 02 de janeiro de 2023. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#118668#4#121029/> Protocolo 118668 <#E.G.B#118671#4#121032> RESOLUÇÃO Nº 158/2022-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE DEZEMBRO DE 2022. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD Nº 125/2022/CRDM/SEDUC, (Processo originário 01.01.028101.010533.2022-57/SEDUC), que apura denúncia formulada contra o servidor HUMBERTO DE JESUS DE SOUZA; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor HUMBERTO DE JESUS DE SOUZA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 105.657-3E; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor HUMBERTO DE JESUS DE SOUZA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 105.657-3E, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado, com o consequente arquivamento do processo; III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi- ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 29 de dezembro de 2022. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME Membro - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM NORINETE GARCIA REGO Secretária Ad Hoc <#E.G.B#118671#4#121032/> Protocolo 118671 <#E.G.B#118672#4#121033> RESOLUÇÃO Nº 156/2022-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 27 DE DEZEMBRO DE 2022. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Dis- ciplinar-PAD nº 140/2022/CRDM/SEDUC (Processo originário nº 01.01.028101.00027386.2018) que apura denúncia formulada contra a servidora CECÍLIA MARIA MARQUES GUALBERTO; CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente, Carmen Lúcia Tavares Lopes Guilherme, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo da servidora CECÍLIA MARIA MARQUES GUALBERTO, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 015.897-6E, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo da servidora CECÍLIA MARIA MARQUES GUALBERTO, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 015.897-6E, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi- ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para as providências cabíveis. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 27 de dezembro de 2022. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME Membro - CRDM VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar