DOEAM 09/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 09 de janeiro de 2023
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CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS
RESENHA Nº 229/2022 - CEE/AM
RESOLUÇÃO Nº 232/2022 - CEE/AM DE 20/12/2022
Conceder o Reconhecimento do Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano, 
ministrado no Instituto de Educação Leão de Judá, localizado na Av. 
Pirarucu nº 35, bairro Jorge Teixeira III, Manaus/AM, pelo período de 10 (dez) 
anos, retroativo ao ano letivo de 2015 até o término do ano letivo de 2024. 
Aprovar o Regimento Escolar, a Matriz Curricular, a Proposta Pedagógica 
Curricular do Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano e a operacionalização do 
Projeto Político Pedagógico, adequados a Base Nacional Comum Curricular/
BNCC e ao Referencial Curricular Amazonense/RCA. Orientar que, 120 
(cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, o mantenedor da 
instituição solicite Novo Reconhecimento do curso em tela.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Presidente do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#118661#4#121022/>
Protocolo 118661
<#E.G.B#118662#4#121023>
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/
PAD Nº 140/2022/CRDM/SEDUC, 01.01.028101.000127/2023-
67-SEDUC/SIGED (PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 
01.01.028101.00027386.2018/SEDUC).
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 156/2022-
CRDM/SEDUC, sugeriu pela pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono 
do cargo da servidora CECÍLIA MARIA MARQUES GUALBERTO, 
Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 015.897-6E, nos termos do Artigo 158, 
III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 03 de janeiro de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#118662#4#121023/>
Protocolo 118662
<#E.G.B#118663#4#121024>
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD 
Nº 110/2022-CRDM-SEDUC/01.01.028101.010320/2022-25/SEDUC/
SIGED,
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 157/2022-
CRDM/SEDUC, sugeriu pela SUSPENSÃO por 60 (sessenta) dias, ao 
servidor CLEBER LUIZ LEÃO E SOUZA, ocupante do cargo de Professor 
PF40.LPL-IV, matrícula nº 180.715-3B, do quadro efetivo da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto, nos termos do Artigo 158, II, combinado 
com o Artigo 161, por descumprimento dos artigos 155, VII, 156, IX, 157, II, 
todos da Lei 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 02 de janeiro de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#118663#4#121024/>
Protocolo 118663
<#E.G.B#118668#4#121029>
PORTARIA GS Nº 003, DE 02 DE JANEIRO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar-
-PAD nº 110.2022/CRDM/SEDUC, (01.01.028101.010320/2022-25/SEDUC/
SIGED);
RESOLVE:
APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por 60 (sessenta) dias, ao 
servidor CLEBER LUIZ LEÃO E SOUZA, Professor PF40.LPL-IV, matrícula 
nº 180.715-3B, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto, nos termos do art. 158, inciso II, c/c o art. 161, por descumprimen-
to dos artigos 155, VII, 156, IX, 157, II, todos da Lei 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 02 de janeiro de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#118668#4#121029/>
Protocolo 118668
<#E.G.B#118671#4#121032>
RESOLUÇÃO Nº 158/2022-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO 
ORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO 
os 
fatos 
contidos 
no 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar - PAD Nº 125/2022/CRDM/SEDUC, (Processo originário 
01.01.028101.010533.2022-57/SEDUC), que apura denúncia formulada 
contra o servidor HUMBERTO DE JESUS DE SOUZA;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, 
que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor HUMBERTO DE 
JESUS DE SOUZA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 105.657-3E;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor HUMBERTO DE JESUS 
DE SOUZA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 105.657-3E, por não 
encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato 
ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado, com o consequente 
arquivamento do processo;
III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi-
ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento 
na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 29 de dezembro de 2022.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME
Membro - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Secretária Ad Hoc
<#E.G.B#118671#4#121032/>
Protocolo 118671
<#E.G.B#118672#4#121033>
RESOLUÇÃO Nº 156/2022-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO 
ORDINÁRIA REALIZADA EM 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Dis-
ciplinar-PAD 
nº 
140/2022/CRDM/SEDUC 
(Processo 
originário 
nº 
01.01.028101.00027386.2018) que apura denúncia formulada contra a 
servidora CECÍLIA MARIA MARQUES GUALBERTO;
CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente, Carmen Lúcia Tavares 
Lopes Guilherme, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar 
de DEMISSÃO por abandono do cargo da servidora CECÍLIA MARIA 
MARQUES GUALBERTO, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 015.897-6E, 
nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei 
nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por 
abandono do cargo da servidora CECÍLIA MARIA MARQUES GUALBERTO, 
Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 015.897-6E, nos termos do Artigo 158, 
III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi-
ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento 
na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do 
Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 27 de dezembro de 2022.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME
Membro - CRDM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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