DOEAM 09/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 09 de janeiro de 2023 7
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darci Dias de Oliveira, que
concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO da servidora LUCIANA AMORIM DE
OLIVEIRA, Pedagogo PD20.ESP-III, matrícula nº 166.668-1A;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO da servidora LUCIANA AMORIM DE
OLIVEIRA, Pedagogo PD20.ESP-III, matrícula nº 166.668-1A, por não
encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato
ilícito denunciado formulado contra a servidora indiciada, com o consequente
arquivamento do processo;
III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi-
ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento
na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 27 de dezembro de 2022.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Secretária Ad Hoc
<#E.G.B#118686#7#121047/>
Protocolo 118686
<#E.G.B#118688#7#121049>
PORTARIA GS Nº 010, DE 04 DE JANEIRO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93, no que é
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrati-
vos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto-SEDUC;
CONSIDERANDO o determinado no art. 35, Inciso V, Alínea g da Lei nº
13.019/2014, referente às parcerias entre a administração pública e as
organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO o teor do Memo nº 004/2023-CPMA/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I. DESIGNAR o servidor SEBASTIÃO ANDRADE DE SOUZA, matrícula
nº 264.556-4A, CPF nº 003.010.342-81, lotado na Gerência de Sistema da
Informação, como GESTOR DE PARCERIA, para fiscalizar e acompanhar
o Termo de Fomento nº 024/2022, firmado entre o Estado do Amazonas,
por meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC e a
ASSOCIAÇÃO DE PAIS DO BAIRRO NOSSA SENHORA DO CARMO, cujo
objeto é o repasse de recursos financeiros para aquisição de equipamentos
de informática e outros equipamentos a serem elencados no projeto. O aporte
financeiro visa execução de projeto pedagógico para atividades de extensão
escolar e de ensino para as crianças e jovens da comunidade escolar, no
município de Humaitá/AM, oriundo da Emenda Parlamentar nº 070/2022
de autoria do Deputado João Luiz Almeida da Silva, referente ao Plano de
Trabalho nº 003394-SISCONV/SEFAZ, a contar de 01/12/2022, e durante
toda a vigência do termo, ou até que seja determinada sua substituição por
outro servidor;
II. DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários
à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as
instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares,
instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou
venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 04 de janeiro de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#118688#7#121049/>
Protocolo 118688
<#E.G.B#118690#7#121051>
INSTRUÇÃO NORMATIVA - INDGP Nº 001/2023/SEDUC
Disciplina os procedimentos operacionais relativos aos
processos de lotação e movimentação de pessoal da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas e criar instrumentos
de gestão, que visem ao efetivo controle de lotação e movimentação de
servidores, integrantes da estrutura organizacional da SEDUC,
CONSIDERANDO o teor do Memo. nº 001/2023-DGP/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
Art. 1°. Disciplinar a lotação e movimentação de servidores da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto - SEDUC.
Art. 2°. Para efeito desta norma, entende-se por:
I - Servidor - é a pessoa legalmente investida em cargo público (Lei n°
3.951/13, art. 3° I);
II - Cargo - é a designação do conjunto de atribuições e responsabilidades
cometidas a um funcionário, identificando-se pelas características de criação
por lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres do
Estado (Leis nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, e nº 3.951, de 04 de
novembro de 2013);
III - Função - é o conjunto de atribuições e responsabilidades de um cargo,
ou as atividades específicas a serem desempenhadas pelo servidor quando
investido em cargo público (Lei n° 3.951/13, art. 3° XII);
IV - Habilitação - é o curso de formação para o qual o servidor está apto a
desenvolver suas atividades;
V - Carga Horária - é a jornada de trabalho que o servidor deve cumprir,
conforme seu cargo e legislação vigente;
VI - Jornada - é a atividade exercida continuamente num mesmo dia com
duração fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos,
respeitadas as condições e limites determinados na Lei nº 3.951/13 art. 3°
XX;
VII - Hora de Trabalho Pedagógico-HTP - refere-se a 1/3 da jornada semanal
do professor em função docente dentro dos parâmetros estabelecidos na
proposta pedagógica da escola, à preparação e avaliação do trabalho
didático, ao nivelamento, à formação continuada, à colaboração com a
administração da escola, às reuniões pedagógicas, à articulação com a
comunidade e ao aperfeiçoamento profissional (Lei nº 3.951/13, art. 5°);
VIII - Carga Mista - é a carga horária formada por componentes curriculares
da mesma área do conhecimento;
IX - Ponta de Carga - é a carga horária de componentes curriculares que não
atingiu o limite de aulas estabelecidas nesta Instrução Normativa - INDGP;
X - Compartilhamento de Carga Horária - é a alocação do professor atuando
em regência de classe em mais de uma escola, para fins de complemento
de carga horária e cumprimento da jornada semanal, conforme orientação
desta INDGP;
XI - Redução da Jornada de Trabalho - a redução da jornada de trabalho por
período de até 30% (trinta por cento) da carga horária normal cotidiana, sem
prejuízo de remuneração e carreira, será concedida ao servidor estatutário
que comprovadamente seja cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou responsável
pela criação, educação e proteção de pessoas com necessidades especiais,
enquanto perdurar a dependência. Quando os pais ou responsáveis da
pessoa com necessidades especiais, mental, física ou sensorial forem
ambos servidores públicos estaduais, somente um deles poderá usufruir da
redução de carga horária em cada período requerido (Lei nº 5.598, de 08 de
setembro de 2021);
XII - Regime Complementar - é o acréscimo de horas na jornada semanal
do servidor estatutário, obedecendo o que determinam as Leis nº 3.951, de
04 de novembro de 2013, nº 4.168, de 09 de março de 2015, e nº 5.524, de
07 de julho de 2021;
XIII - Designação - é o acréscimo de horas na jornada semanal do professor
estatutário para atuar, em substituição a outro professor afastado tempora-
riamente mediante ato legal (Lei nº 1.778/87, art. 61);
XIV - Unidade de Ensino - é cada uma das escolas estaduais e instituições
que mantém convênio com esta Secretaria;
XV - PSS - Processo Seletivo Simplificado por meio do qual é efetuada a
seleção de servidores para contratação temporária;
XVI - Termo de Cooperação Técnica - ato que promove o intercâmbio de
profissionais da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC com
órgãos de outras esferas administrativas;
XVII - Readaptação - é o exercício de funções compatíveis ao funcionário
que tenha sofrido limitação em sua capacidade física ou mental, apurada por
junta médica oficial (Lei nº 1.762/86, art. 37);
XVIII - Servidor Excedente - é aquele servidor que excedeu no quadro
lotacional das unidades de ensino de acordo com os critérios definidos
nesta INDGP;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar