DOEAM 09/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 09 de janeiro de 2023 9
Art. 8°. A lotação de servidores nas Coordenadorias Distritais de 
Educação será efetuada pela Diretoria do Departamento de Gestão 
de Pessoas-DGP, após autorização da Secretaria Executiva Adjunta 
da Capital, obedecendo ao quantitativo estabelecido em organograma 
vigente, descrito na tabela 2.
FUNÇÃO
QUANTITATIVO
Coordenador (a) Distrital
01
Coordenação Adjunta Administrativa
01
Coordenação Adjunta Pedagógica
03
Assessor Administrativo
01
Assessor de Busca Ativa
02
Assessor de DGP
01
Assessor de Educação Física
01
Assessor de Infraestrutura
02
Assessor de Programas e Projetos
01
Assessor de Recursos Financeiros
02
Assessor de Tecnologia Educacional
01
Assessor Escolar de Tecnologia
01
Assessor Pedagógico
03
Assistente Social
02
Nutricionista
02
Protocolo
01
Psicólogo
01
Tabela 2 - Funções atribuídas aos servidores lotados nas Coordenadorias 
Distritais de Educação.
Art. 9º. A lotação de Professor para ministrar aulas no Centro de Mídias 
será efetuada mediante existência de carga vaga, validada pela GELOT, 
bem como aprovação em seleção interna realizada pela Gerência de Ensino 
Mediado por Tecnologias.
Art. 10. A lotação de Professor para ministrar aulas nas unidades prisionais e 
socioeducativas será efetuada considerando-se a habilitação no componente 
curricular específico para o qual prestou concurso ou foi convocado pelo 
PSS, mediante existência de carga vaga validada pela GELOT, sendo 
necessário que o mesmo possua cargo com jornada de 40 horas/semanais.
Art. 11. A lotação de professores como Coordenadores nas escolas de 
tempo integral dos Anos Finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio 
será feita conforme o quadro 3.
FUNÇÃO
QUANTITATIVO NAS ESCOLAS 
DE TEMPO INTEGRAL DOS ANOS 
FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 
E DO ENSINO MÉDIO
CARGA 
HORÁRIA
Coordenador de 
Área de Ciências 
da Natureza e suas 
Tecnologias
01
40 horas
Coordenador de Área 
de Matemática e suas 
Tecnologias
01
40 horas
Coordenador de Área 
de Linguagens e suas 
Tecnologias
01
40 horas
Coordenador de Área 
de Ciências Humanas 
e Sociais Aplicadas
01
40 horas
Coordenador de 
Itinerários Formativos 
(Parte Flexível) lotado 
somente nas escolas 
que atuam com o 
Ensino Médio Bilíngue)
01
40 horas
Quadro 3 - Quantitativo de professores a serem lotados, conforme a função 
a ser exercida.
Parágrafo Único. Não será permitido alocar professor não readaptado para 
atuar como Coordenador de Área, enquanto houver carga vaga em regência 
de classe nas escolas da rede estadual de cada município.
Art. 12. Será lotado 01 professor por turno de funcionamento das turmas, 
para atuar no Atendimento de Sistema Eletrônico de Avaliação-SEA, na 
Escola Estadual Sólon de Lucena, no Instituto de Educação do Amazonas e 
na Coordenadoria Distrital 05.
Art. 13. Será lotado 01 professor para atuar como Coordenador do Ensino 
por Mediação Tecnológica, nas escolas da Capital que funcionam em turnos 
regulares e atendem alunos dos Ensinos Fundamental e/ou Médio, a partir 
de 09 turmas em funcionamento na referida modalidade de ensino.
Art. 14. Nas escolas que funcionam em tempo integral, será lotado 01 
professor efetivo com Regime Complementar de 10 hora/aula, para atuar 
com Atividade Recreativa, a cada 03 turmas em funcionamento do Ensino 
Fundamental e 05 turmas do Ensino Médio.
Art. 15. A lotação de professor, em regência de classe, nas escolas 
estaduais efetivar-se-á mediante a existência de carga vaga, validada pela 
GELOT, considerando-se, prioritariamente, a habilitação para o componente 
curricular específico para o qual prestou concurso ou foi convocado pelo 
PSS.
§ 1°. Na permanência de cargas vagas, o professor poderá ser alocado por 
área de conhecimento;
§ 2°. Persistindo cargas vagas após a lotação de todos os professores 
por habilitação e esgotados todos os recursos previstos nesta INDGP, nas 
escolas estaduais dos municípios do Interior do Estado, considerar-se-á a 
habilidade para ministrar o componente curricular;
§ 3°. A jornada semanal do professor deverá ser distribuída da seguinte 
forma: 2/3 em regência de classe e 1/3 destinado à Hora de Trabalho Pe-
dagógico-HTP cumpridos no ambiente escolar ou conforme necessidade da 
SEDUC (Lei n° 3.951/13, art. 5°, e Lei n° 1.778/87, art. 59);
§ 4°. Os professores amparados pelo Artigo 1º da Lei nº 5.598, de 08 de 
setembro de 2021, serão alocados em carga horária com redução de até 
30% em sua jornada de trabalho;
§ 5°. Na impossibilidade do cumprimento da jornada semanal na mesma 
escola, conforme descrito no parágrafo 3º, deverá o professor complemen-
tá-la em outra escola, em dias alternados, preferencialmente na mesma Co-
ordenadoria e mesmo turno;
§ 6°. Na existência de 02 (dois) ou mais professores lotados no mesmo 
turno, com a mesma habilitação, concorrendo a uma única vaga na escola, 
respeitada a ordem de prioridade do art. 3° desta INDGP, o critério de 
desempate será o maior tempo de serviço na escola, no mesmo turno e no 
sequencial da matrícula em questão. Permanecendo o empate, será lotado 
o professor de maior idade;
§ 7°. A lotação de professor em regência de classe, na 9ª Etapa da 
Modalidade de Educação de Jovens e Adultos-EJA, na 1ª e na 2ª séries do 
Ensino Médio para atuarem nas Unidades Curriculares Comuns-UCC’s nas 
escolas estaduais regulares, integrais e bilíngues, efetivar-se-á considerando 
os critérios constantes no quadro 4.
UNIDADES CURRICULARES 
COMUNS
CARGO / FUNÇÃO
OBSERVAÇÃO
Projeto de Vida
Professor Licenciado 
em qualquer área do 
Conhecimento.
Preferencialmente, 
professor na área de 
Linguagens e suas 
Tecnologias e/ou 
na área de Ciências 
Humanas e Sociais 
Aplicadas, com 
boa comunicação e 
relação interpessoal, a 
partir de informações 
oriundas da gestão 
escolar.
Projetos Integradores
Preferencialmen-
te, professor com 
experiência em de-
senvolvimento em 
projetos, a partir de 
informações oriundas 
da gestão escolar.
Cultura Digital
Preferencialmen-
te, professor com 
habilidades em 
Tecnologias Digitais 
da Informação e Co-
municação-TDIC, a 
partir de informações 
oriundas da gestão 
escolar.
Educação Financeira, Fiscal e 
Empreendedora
Preferencialmente, 
professor licenciado 
em Matemática.
Estudos Orientados
Preferencialmente, 
professor licenciado 
em Pedagogia.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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