DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 09 de janeiro de 2023 9 Art. 8°. A lotação de servidores nas Coordenadorias Distritais de Educação será efetuada pela Diretoria do Departamento de Gestão de Pessoas-DGP, após autorização da Secretaria Executiva Adjunta da Capital, obedecendo ao quantitativo estabelecido em organograma vigente, descrito na tabela 2. FUNÇÃO QUANTITATIVO Coordenador (a) Distrital 01 Coordenação Adjunta Administrativa 01 Coordenação Adjunta Pedagógica 03 Assessor Administrativo 01 Assessor de Busca Ativa 02 Assessor de DGP 01 Assessor de Educação Física 01 Assessor de Infraestrutura 02 Assessor de Programas e Projetos 01 Assessor de Recursos Financeiros 02 Assessor de Tecnologia Educacional 01 Assessor Escolar de Tecnologia 01 Assessor Pedagógico 03 Assistente Social 02 Nutricionista 02 Protocolo 01 Psicólogo 01 Tabela 2 - Funções atribuídas aos servidores lotados nas Coordenadorias Distritais de Educação. Art. 9º. A lotação de Professor para ministrar aulas no Centro de Mídias será efetuada mediante existência de carga vaga, validada pela GELOT, bem como aprovação em seleção interna realizada pela Gerência de Ensino Mediado por Tecnologias. Art. 10. A lotação de Professor para ministrar aulas nas unidades prisionais e socioeducativas será efetuada considerando-se a habilitação no componente curricular específico para o qual prestou concurso ou foi convocado pelo PSS, mediante existência de carga vaga validada pela GELOT, sendo necessário que o mesmo possua cargo com jornada de 40 horas/semanais. Art. 11. A lotação de professores como Coordenadores nas escolas de tempo integral dos Anos Finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio será feita conforme o quadro 3. FUNÇÃO QUANTITATIVO NAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DO ENSINO MÉDIO CARGA HORÁRIA Coordenador de Área de Ciências da Natureza e suas Tecnologias 01 40 horas Coordenador de Área de Matemática e suas Tecnologias 01 40 horas Coordenador de Área de Linguagens e suas Tecnologias 01 40 horas Coordenador de Área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas 01 40 horas Coordenador de Itinerários Formativos (Parte Flexível) lotado somente nas escolas que atuam com o Ensino Médio Bilíngue) 01 40 horas Quadro 3 - Quantitativo de professores a serem lotados, conforme a função a ser exercida. Parágrafo Único. Não será permitido alocar professor não readaptado para atuar como Coordenador de Área, enquanto houver carga vaga em regência de classe nas escolas da rede estadual de cada município. Art. 12. Será lotado 01 professor por turno de funcionamento das turmas, para atuar no Atendimento de Sistema Eletrônico de Avaliação-SEA, na Escola Estadual Sólon de Lucena, no Instituto de Educação do Amazonas e na Coordenadoria Distrital 05. Art. 13. Será lotado 01 professor para atuar como Coordenador do Ensino por Mediação Tecnológica, nas escolas da Capital que funcionam em turnos regulares e atendem alunos dos Ensinos Fundamental e/ou Médio, a partir de 09 turmas em funcionamento na referida modalidade de ensino. Art. 14. Nas escolas que funcionam em tempo integral, será lotado 01 professor efetivo com Regime Complementar de 10 hora/aula, para atuar com Atividade Recreativa, a cada 03 turmas em funcionamento do Ensino Fundamental e 05 turmas do Ensino Médio. Art. 15. A lotação de professor, em regência de classe, nas escolas estaduais efetivar-se-á mediante a existência de carga vaga, validada pela GELOT, considerando-se, prioritariamente, a habilitação para o componente curricular específico para o qual prestou concurso ou foi convocado pelo PSS. § 1°. Na permanência de cargas vagas, o professor poderá ser alocado por área de conhecimento; § 2°. Persistindo cargas vagas após a lotação de todos os professores por habilitação e esgotados todos os recursos previstos nesta INDGP, nas escolas estaduais dos municípios do Interior do Estado, considerar-se-á a habilidade para ministrar o componente curricular; § 3°. A jornada semanal do professor deverá ser distribuída da seguinte forma: 2/3 em regência de classe e 1/3 destinado à Hora de Trabalho Pe- dagógico-HTP cumpridos no ambiente escolar ou conforme necessidade da SEDUC (Lei n° 3.951/13, art. 5°, e Lei n° 1.778/87, art. 59); § 4°. Os professores amparados pelo Artigo 1º da Lei nº 5.598, de 08 de setembro de 2021, serão alocados em carga horária com redução de até 30% em sua jornada de trabalho; § 5°. Na impossibilidade do cumprimento da jornada semanal na mesma escola, conforme descrito no parágrafo 3º, deverá o professor complemen- tá-la em outra escola, em dias alternados, preferencialmente na mesma Co- ordenadoria e mesmo turno; § 6°. Na existência de 02 (dois) ou mais professores lotados no mesmo turno, com a mesma habilitação, concorrendo a uma única vaga na escola, respeitada a ordem de prioridade do art. 3° desta INDGP, o critério de desempate será o maior tempo de serviço na escola, no mesmo turno e no sequencial da matrícula em questão. Permanecendo o empate, será lotado o professor de maior idade; § 7°. A lotação de professor em regência de classe, na 9ª Etapa da Modalidade de Educação de Jovens e Adultos-EJA, na 1ª e na 2ª séries do Ensino Médio para atuarem nas Unidades Curriculares Comuns-UCC’s nas escolas estaduais regulares, integrais e bilíngues, efetivar-se-á considerando os critérios constantes no quadro 4. UNIDADES CURRICULARES COMUNS CARGO / FUNÇÃO OBSERVAÇÃO Projeto de Vida Professor Licenciado em qualquer área do Conhecimento. Preferencialmente, professor na área de Linguagens e suas Tecnologias e/ou na área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, com boa comunicação e relação interpessoal, a partir de informações oriundas da gestão escolar. Projetos Integradores Preferencialmen- te, professor com experiência em de- senvolvimento em projetos, a partir de informações oriundas da gestão escolar. Cultura Digital Preferencialmen- te, professor com habilidades em Tecnologias Digitais da Informação e Co- municação-TDIC, a partir de informações oriundas da gestão escolar. Educação Financeira, Fiscal e Empreendedora Preferencialmente, professor licenciado em Matemática. Estudos Orientados Preferencialmente, professor licenciado em Pedagogia. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar