DOEAM 09/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 09 de janeiro de 2023
10
Interculturalidade e 
Diversidade Amazônica
Licenciado em 
qualquer Área de 
Conhecimento, 
inclusive Pedagogia 
Cultural Indígena, 
preferencialmente 
com Pós-Gradu-
ação em Estudos 
Culturais, Linguística 
e Políticas Públicas 
em Educação 
voltadas para o 
contexto amazônico.
Preferencialmen-
te licenciado em 
Pedagogia Intercul-
tural Indígena e/ou 
com Pós-Graduação 
em Estudos Culturais, 
Antropologia, Ciências 
Sociais, Linguística e 
Políticas Públicas em 
Educação voltadas 
para o contexto 
Amazônico.
Quadro 4 - Quadro com o perfil dos professores que atuarão nos itinerários 
formativos/unidades curriculares comuns-UCC’s.
§ 8°. A lotação de professor, em regência de classe, na 2ª série do Ensino 
Médio nas escolas estaduais de Jornada Parcial Diurna, de Jornada Parcial 
Noturna e de Jornada Integral, para atuar nas Unidades Curriculares de 
Aprofundamentos - UCA’s efetivar-se-á considerando os critérios constantes 
no quadro 5.
UNIDADES 
CURRICULARES DE 
APROFUNDAMENTOS
CARGO / FUNÇÃO
OBSERVAÇÃO
UCA de Linguagens.
Professor Licenciado 
na área de 
Linguagem e suas 
Tecnologias
Preferencialmen-
te, professor de 
Língua Portuguesa, 
Língua Inglesa, Arte, 
Educação Física, a 
partir de informações 
oriundas da gestão 
escolar.
UCA de Matemática.
Professor Licenciado 
na área de 
Matemática e suas 
Tecnologias
Preferencialmen-
te, professor de 
Matemática e/ou 
Física, a partir de 
informações oriundas 
da gestão escolar.
UCA de Ciências da 
Natureza.
Professor Licenciado 
na área de Ciências 
da Natureza e suas 
Tecnologias
Preferencialmente, 
professor de Biologia, 
Física e Química, a 
partir de informações 
oriundas da gestão 
escolar.
UCA de Ciências 
Humanas e Sociais 
Aplicadas.
Professor Licenciado 
na área de Ciências 
Humanas e Sociais 
Aplicadas
Preferencialmente, 
professor de História, 
Geografia, Sociologia 
e Filosofia, a partir de 
informações oriundas 
da gestão escolar.
UCA Integrada
Professor Licenciado 
em qualquer área do 
Conhecimento.
A partir de 
informações oriundas 
da gestão escolar, de 
acordo com a escolha 
da escola.
Quadro 5 - Quadro com o perfil dos professores que atuarão nos itinerários 
formativos/unidades curriculares de aprofundamentos.
§ 9º. A lotação de professor, em regência de classe, na 1ª e na 2ª séries 
do Ensino Médio nas escolas estaduais integrais bilíngues, para atuar 
nas Unidades Curriculares de Aprofundamentos - UCA’s, efetivar-se-á 
considerando os critérios constantes no quadro 6.
UNIDADES 
CURRICULARES DE 
APROFUNDAMENTOS
CARGO / FUNÇÃO
OBSERVAÇÃO
Bilíngue em Linguagens
Bilíngue em Matemática
Bilíngue em Ciências da 
Natureza
Professor Licenciado 
nas áreas de 
Linguagem, 
Matemática e Ciências 
da Natureza.
Professor bilíngue, 
conforme a oferta da 
Língua Estrangeira 
da cultura curricular 
da escola (Francês, 
Espanhol, Inglês e 
Japonês). 
Quadro 6 - Quadro com o perfil dos professores que atuarão nas unidades 
curriculares de aprofundamentos.
§ 10º. A lotação de professor em regência de classe na 1ª série do Ensino 
Médio nas escolas estaduais integrais e integrais bilíngues, para atuar 
nas Unidades Curriculares Eletivas Orientadas-UCEO, efetivar-se-á 
considerando os critérios constantes nos quadros 7 e 8, respectivamente.
UNIDADES
CURRICULARES 
ELETIVAS
ORIENTADAS
CARGO / FUNÇÃO
OBSERVAÇÃO
UCEO 1
Professor Licenciado nas 
Áreas de Conhecimento 
relacionadas às apren-
dizagens de cada 
Unidade Curricular Eletiva 
Orientada.
Professor licenciado 
em qualquer área do 
conhecimento.
UCEO 2
UCEO 3
UCEO 4
Quadro 7 - Quadro com o perfil dos professores que atuarão nos itinerários 
formativos/unidades curriculares eletivas orientadas - escolas estaduais 
integrais.
UNIDADES
CURRICULARES 
ELETIVAS 
ORIENTADAS
CARGO / FUNÇÃO
OBSERVAÇÃO
UCEO 1
Professor Licenciado nas 
Áreas de Conhecimento 
relacionadas às aprendi-
zagens de cada
Unidade Curricular Eletiva 
Orientada.
Professor licenciado 
em qualquer área do 
conhecimento.
UCEO 2
Quadro 8 - Quadro com o perfil dos professores que atuarão nos itinerários 
formativos/unidades curriculares eletivas orientadas - escolas estaduais 
integrais bilíngues.
§ 11. A lotação de professor em regência de classe na 2ª série do Ensino 
Médio nas escolas estaduais integrais e integrais bilíngues, e também nas 
escolas estaduais parcial diurna, para atuar nas Unidades Curriculares 
Eletivas Livres-UCEL’s, efetivar-se-á considerando os critérios constantes 
nos quadros 9 e 10, respectivamente.
UNIDADES
CURRICULARES
ELETIVAS LIVRES
CARGO / FUNÇÃO
OBSERVAÇÃO
UCEL 1
Professor Licenciado 
em qualquer área do 
Conhecimento.
A partir de informações 
oriundas da gestão 
escolar, de acordo com 
a escolha da escola.
UCEL 2
Quadro 9 - Quadro com o perfil dos professores que atuarão nos itinerários 
formativos/unidades curriculares eletivas livres - escolas estaduais integrais 
e integrais bilíngues.
UNIDADES
CURRICULARES
ELETIVAS LIVRES
CARGO / FUNÇÃO
OBSERVAÇÃO
UCEL 1
Professor Licenciado 
em qualquer área do 
Conhecimento. 
A partir de informações 
oriundas da gestão 
escolar, de acordo com a 
escolha da escola.
Quadro 10 - Quadro com o perfil dos professores que atuarão nos itinerários 
formativos/unidades curriculares eletivas livres - escolas estaduais de 
jornada parcial diurna.
Art. 16. A lotação de professor nas escolas que atuam com atendimento em 
educação especial será efetuada obedecendo a Resolução nº 138 de 16 
de dezembro de 2012, do Conselho Estadual de Educação do Estado do 
Amazonas - CEE, bem como a Instrução Normativa nº 002, de 01 de julho 
de 2021, do Departamento de Políticas e Programas Educacionais-DEPPE, 
mediante a existência de carga vaga.
§ 1°. Nas salas de recursos multifuncionais, escolas especializadas e oficina 
pedagógica que atendam alunos público-alvo da Educação Especial, nos 
anos iniciais do Ensino Fundamental, poderão ser lotados professores com 
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, com formação em 
Educação Especial (Resolução n°. 138/2012, art. 17, II);
§ 2°. Nas salas de recursos multifuncionais que atendem alunos público-alvo 
da Educação Especial que estejam cursando o Ensino Fundamental de 6º ao 
9º ano ou Ensino Médio poderão ser lotados professores com Licenciatura 
Plena em Letras/ Língua Portuguesa ou Matemática com formação em 
Educação Especial (Resolução n°. 138/2012, art. 17, II);
§ 3°. Na escola que necessitar de mais de um professor com as habilitações 
conforme os parágrafos 1° e 2° deste artigo, no mesmo turno, a lotação será 
efetuada mediante requerimento da Gerência de Atendimento Educacional 
Especial-GAEE e parecer favorável da Secretaria Executiva Adjunta 
Pedagógica;
§ 4°. As funções dos professores que atendem alunos da Educação Especial 
e suas respectivas atribuições estão definidas no quadro 11.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar