PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 09 de janeiro de 2023 10 Interculturalidade e Diversidade Amazônica Licenciado em qualquer Área de Conhecimento, inclusive Pedagogia Cultural Indígena, preferencialmente com Pós-Gradu- ação em Estudos Culturais, Linguística e Políticas Públicas em Educação voltadas para o contexto amazônico. Preferencialmen- te licenciado em Pedagogia Intercul- tural Indígena e/ou com Pós-Graduação em Estudos Culturais, Antropologia, Ciências Sociais, Linguística e Políticas Públicas em Educação voltadas para o contexto Amazônico. Quadro 4 - Quadro com o perfil dos professores que atuarão nos itinerários formativos/unidades curriculares comuns-UCC’s. § 8°. A lotação de professor, em regência de classe, na 2ª série do Ensino Médio nas escolas estaduais de Jornada Parcial Diurna, de Jornada Parcial Noturna e de Jornada Integral, para atuar nas Unidades Curriculares de Aprofundamentos - UCA’s efetivar-se-á considerando os critérios constantes no quadro 5. UNIDADES CURRICULARES DE APROFUNDAMENTOS CARGO / FUNÇÃO OBSERVAÇÃO UCA de Linguagens. Professor Licenciado na área de Linguagem e suas Tecnologias Preferencialmen- te, professor de Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Arte, Educação Física, a partir de informações oriundas da gestão escolar. UCA de Matemática. Professor Licenciado na área de Matemática e suas Tecnologias Preferencialmen- te, professor de Matemática e/ou Física, a partir de informações oriundas da gestão escolar. UCA de Ciências da Natureza. Professor Licenciado na área de Ciências da Natureza e suas Tecnologias Preferencialmente, professor de Biologia, Física e Química, a partir de informações oriundas da gestão escolar. UCA de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas. Professor Licenciado na área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas Preferencialmente, professor de História, Geografia, Sociologia e Filosofia, a partir de informações oriundas da gestão escolar. UCA Integrada Professor Licenciado em qualquer área do Conhecimento. A partir de informações oriundas da gestão escolar, de acordo com a escolha da escola. Quadro 5 - Quadro com o perfil dos professores que atuarão nos itinerários formativos/unidades curriculares de aprofundamentos. § 9º. A lotação de professor, em regência de classe, na 1ª e na 2ª séries do Ensino Médio nas escolas estaduais integrais bilíngues, para atuar nas Unidades Curriculares de Aprofundamentos - UCA’s, efetivar-se-á considerando os critérios constantes no quadro 6. UNIDADES CURRICULARES DE APROFUNDAMENTOS CARGO / FUNÇÃO OBSERVAÇÃO Bilíngue em Linguagens Bilíngue em Matemática Bilíngue em Ciências da Natureza Professor Licenciado nas áreas de Linguagem, Matemática e Ciências da Natureza. Professor bilíngue, conforme a oferta da Língua Estrangeira da cultura curricular da escola (Francês, Espanhol, Inglês e Japonês). Quadro 6 - Quadro com o perfil dos professores que atuarão nas unidades curriculares de aprofundamentos. § 10º. A lotação de professor em regência de classe na 1ª série do Ensino Médio nas escolas estaduais integrais e integrais bilíngues, para atuar nas Unidades Curriculares Eletivas Orientadas-UCEO, efetivar-se-á considerando os critérios constantes nos quadros 7 e 8, respectivamente. UNIDADES CURRICULARES ELETIVAS ORIENTADAS CARGO / FUNÇÃO OBSERVAÇÃO UCEO 1 Professor Licenciado nas Áreas de Conhecimento relacionadas às apren- dizagens de cada Unidade Curricular Eletiva Orientada. Professor licenciado em qualquer área do conhecimento. UCEO 2 UCEO 3 UCEO 4 Quadro 7 - Quadro com o perfil dos professores que atuarão nos itinerários formativos/unidades curriculares eletivas orientadas - escolas estaduais integrais. UNIDADES CURRICULARES ELETIVAS ORIENTADAS CARGO / FUNÇÃO OBSERVAÇÃO UCEO 1 Professor Licenciado nas Áreas de Conhecimento relacionadas às aprendi- zagens de cada Unidade Curricular Eletiva Orientada. Professor licenciado em qualquer área do conhecimento. UCEO 2 Quadro 8 - Quadro com o perfil dos professores que atuarão nos itinerários formativos/unidades curriculares eletivas orientadas - escolas estaduais integrais bilíngues. § 11. A lotação de professor em regência de classe na 2ª série do Ensino Médio nas escolas estaduais integrais e integrais bilíngues, e também nas escolas estaduais parcial diurna, para atuar nas Unidades Curriculares Eletivas Livres-UCEL’s, efetivar-se-á considerando os critérios constantes nos quadros 9 e 10, respectivamente. UNIDADES CURRICULARES ELETIVAS LIVRES CARGO / FUNÇÃO OBSERVAÇÃO UCEL 1 Professor Licenciado em qualquer área do Conhecimento. A partir de informações oriundas da gestão escolar, de acordo com a escolha da escola. UCEL 2 Quadro 9 - Quadro com o perfil dos professores que atuarão nos itinerários formativos/unidades curriculares eletivas livres - escolas estaduais integrais e integrais bilíngues. UNIDADES CURRICULARES ELETIVAS LIVRES CARGO / FUNÇÃO OBSERVAÇÃO UCEL 1 Professor Licenciado em qualquer área do Conhecimento. A partir de informações oriundas da gestão escolar, de acordo com a escolha da escola. Quadro 10 - Quadro com o perfil dos professores que atuarão nos itinerários formativos/unidades curriculares eletivas livres - escolas estaduais de jornada parcial diurna. Art. 16. A lotação de professor nas escolas que atuam com atendimento em educação especial será efetuada obedecendo a Resolução nº 138 de 16 de dezembro de 2012, do Conselho Estadual de Educação do Estado do Amazonas - CEE, bem como a Instrução Normativa nº 002, de 01 de julho de 2021, do Departamento de Políticas e Programas Educacionais-DEPPE, mediante a existência de carga vaga. § 1°. Nas salas de recursos multifuncionais, escolas especializadas e oficina pedagógica que atendam alunos público-alvo da Educação Especial, nos anos iniciais do Ensino Fundamental, poderão ser lotados professores com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, com formação em Educação Especial (Resolução n°. 138/2012, art. 17, II); § 2°. Nas salas de recursos multifuncionais que atendem alunos público-alvo da Educação Especial que estejam cursando o Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano ou Ensino Médio poderão ser lotados professores com Licenciatura Plena em Letras/ Língua Portuguesa ou Matemática com formação em Educação Especial (Resolução n°. 138/2012, art. 17, II); § 3°. Na escola que necessitar de mais de um professor com as habilitações conforme os parágrafos 1° e 2° deste artigo, no mesmo turno, a lotação será efetuada mediante requerimento da Gerência de Atendimento Educacional Especial-GAEE e parecer favorável da Secretaria Executiva Adjunta Pedagógica; § 4°. As funções dos professores que atendem alunos da Educação Especial e suas respectivas atribuições estão definidas no quadro 11. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar