DOEAM 09/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 09 de janeiro de 2023 9
Art. 8°. A lotação de servidores nas Coordenadorias Distritais de
Educação será efetuada pela Diretoria do Departamento de Gestão
de Pessoas-DGP, após autorização da Secretaria Executiva Adjunta
da Capital, obedecendo ao quantitativo estabelecido em organograma
vigente, descrito na tabela 2.
FUNÇÃO
QUANTITATIVO
Coordenador (a) Distrital
01
Coordenação Adjunta Administrativa
01
Coordenação Adjunta Pedagógica
03
Assessor Administrativo
01
Assessor de Busca Ativa
02
Assessor de DGP
01
Assessor de Educação Física
01
Assessor de Infraestrutura
02
Assessor de Programas e Projetos
01
Assessor de Recursos Financeiros
02
Assessor de Tecnologia Educacional
01
Assessor Escolar de Tecnologia
01
Assessor Pedagógico
03
Assistente Social
02
Nutricionista
02
Protocolo
01
Psicólogo
01
Tabela 2 - Funções atribuídas aos servidores lotados nas Coordenadorias
Distritais de Educação.
Art. 9º. A lotação de Professor para ministrar aulas no Centro de Mídias
será efetuada mediante existência de carga vaga, validada pela GELOT,
bem como aprovação em seleção interna realizada pela Gerência de Ensino
Mediado por Tecnologias.
Art. 10. A lotação de Professor para ministrar aulas nas unidades prisionais e
socioeducativas será efetuada considerando-se a habilitação no componente
curricular específico para o qual prestou concurso ou foi convocado pelo
PSS, mediante existência de carga vaga validada pela GELOT, sendo
necessário que o mesmo possua cargo com jornada de 40 horas/semanais.
Art. 11. A lotação de professores como Coordenadores nas escolas de
tempo integral dos Anos Finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio
será feita conforme o quadro 3.
FUNÇÃO
QUANTITATIVO NAS ESCOLAS
DE TEMPO INTEGRAL DOS ANOS
FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
E DO ENSINO MÉDIO
CARGA
HORÁRIA
Coordenador de
Área de Ciências
da Natureza e suas
Tecnologias
01
40 horas
Coordenador de Área
de Matemática e suas
Tecnologias
01
40 horas
Coordenador de Área
de Linguagens e suas
Tecnologias
01
40 horas
Coordenador de Área
de Ciências Humanas
e Sociais Aplicadas
01
40 horas
Coordenador de
Itinerários Formativos
(Parte Flexível) lotado
somente nas escolas
que atuam com o
Ensino Médio Bilíngue)
01
40 horas
Quadro 3 - Quantitativo de professores a serem lotados, conforme a função
a ser exercida.
Parágrafo Único. Não será permitido alocar professor não readaptado para
atuar como Coordenador de Área, enquanto houver carga vaga em regência
de classe nas escolas da rede estadual de cada município.
Art. 12. Será lotado 01 professor por turno de funcionamento das turmas,
para atuar no Atendimento de Sistema Eletrônico de Avaliação-SEA, na
Escola Estadual Sólon de Lucena, no Instituto de Educação do Amazonas e
na Coordenadoria Distrital 05.
Art. 13. Será lotado 01 professor para atuar como Coordenador do Ensino
por Mediação Tecnológica, nas escolas da Capital que funcionam em turnos
regulares e atendem alunos dos Ensinos Fundamental e/ou Médio, a partir
de 09 turmas em funcionamento na referida modalidade de ensino.
Art. 14. Nas escolas que funcionam em tempo integral, será lotado 01
professor efetivo com Regime Complementar de 10 hora/aula, para atuar
com Atividade Recreativa, a cada 03 turmas em funcionamento do Ensino
Fundamental e 05 turmas do Ensino Médio.
Art. 15. A lotação de professor, em regência de classe, nas escolas
estaduais efetivar-se-á mediante a existência de carga vaga, validada pela
GELOT, considerando-se, prioritariamente, a habilitação para o componente
curricular específico para o qual prestou concurso ou foi convocado pelo
PSS.
§ 1°. Na permanência de cargas vagas, o professor poderá ser alocado por
área de conhecimento;
§ 2°. Persistindo cargas vagas após a lotação de todos os professores
por habilitação e esgotados todos os recursos previstos nesta INDGP, nas
escolas estaduais dos municípios do Interior do Estado, considerar-se-á a
habilidade para ministrar o componente curricular;
§ 3°. A jornada semanal do professor deverá ser distribuída da seguinte
forma: 2/3 em regência de classe e 1/3 destinado à Hora de Trabalho Pe-
dagógico-HTP cumpridos no ambiente escolar ou conforme necessidade da
SEDUC (Lei n° 3.951/13, art. 5°, e Lei n° 1.778/87, art. 59);
§ 4°. Os professores amparados pelo Artigo 1º da Lei nº 5.598, de 08 de
setembro de 2021, serão alocados em carga horária com redução de até
30% em sua jornada de trabalho;
§ 5°. Na impossibilidade do cumprimento da jornada semanal na mesma
escola, conforme descrito no parágrafo 3º, deverá o professor complemen-
tá-la em outra escola, em dias alternados, preferencialmente na mesma Co-
ordenadoria e mesmo turno;
§ 6°. Na existência de 02 (dois) ou mais professores lotados no mesmo
turno, com a mesma habilitação, concorrendo a uma única vaga na escola,
respeitada a ordem de prioridade do art. 3° desta INDGP, o critério de
desempate será o maior tempo de serviço na escola, no mesmo turno e no
sequencial da matrícula em questão. Permanecendo o empate, será lotado
o professor de maior idade;
§ 7°. A lotação de professor em regência de classe, na 9ª Etapa da
Modalidade de Educação de Jovens e Adultos-EJA, na 1ª e na 2ª séries do
Ensino Médio para atuarem nas Unidades Curriculares Comuns-UCC’s nas
escolas estaduais regulares, integrais e bilíngues, efetivar-se-á considerando
os critérios constantes no quadro 4.
UNIDADES CURRICULARES
COMUNS
CARGO / FUNÇÃO
OBSERVAÇÃO
Projeto de Vida
Professor Licenciado
em qualquer área do
Conhecimento.
Preferencialmente,
professor na área de
Linguagens e suas
Tecnologias e/ou
na área de Ciências
Humanas e Sociais
Aplicadas, com
boa comunicação e
relação interpessoal, a
partir de informações
oriundas da gestão
escolar.
Projetos Integradores
Preferencialmen-
te, professor com
experiência em de-
senvolvimento em
projetos, a partir de
informações oriundas
da gestão escolar.
Cultura Digital
Preferencialmen-
te, professor com
habilidades em
Tecnologias Digitais
da Informação e Co-
municação-TDIC, a
partir de informações
oriundas da gestão
escolar.
Educação Financeira, Fiscal e
Empreendedora
Preferencialmente,
professor licenciado
em Matemática.
Estudos Orientados
Preferencialmente,
professor licenciado
em Pedagogia.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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