DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 09 de janeiro de 2023 11 FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES Tradutor/Intérprete Libras/ Língua Portuguesa Realizar interpretação das 2 (duas) línguas (Libras e Língua Portuguesa) de maneira simultânea e/ou consecutiva (Lei 12.319, Art. 2), atuando em sala de aula, viabilizando o acesso dos estudantes aos objetos de conhecimento (Decreto 5.626, Art. 21, parágrafo 1º, inciso II), além de atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades fim da instituição de ensino (inciso III). Professor de Libras Ministrar aulas de Libras em escolas, Centros ou Salas de Recursos Multifun- cionais, para profissionais da educação e estudantes surdos e/ou ouvintes. Guia-intérprete Mediar a comunicação da pessoa surdo cega no ambiente escolar, possibilitando seu acesso ao currículo do ensino. Profissional de Apoio Escolar Exercer atividades de apoio aos estudantes com comprovada necessidade nas atividades de locomoção, higiene, alimentação, socialização e comunicação, bem como auxiliar nas atividades pedagógicas, em conjunto com os profissionais da escola e a família dos estudantes. Atendimento Pedagógico Domiciliar e à Classe Hospitalar Desenvolver atividades docentes em ambientes diferenciados (classes hospitalares ou ambiente domiciliar), promovendo a escolarização de estudantes que, por motivo de doença, não podem estar no ambiente escolar. Professor Bilíngue Desenvolver atividades docentes em sua área de conhecimento, com a utilização de Libras para o ensino. Quadro 11 - Atribuição das funções dos professores que atuam com educação especial a) Para atuar como Tradutor-Intérprete de Libras, professor não surdo, é necessário possuir qualquer licenciatura plena com proficiência em Tradução e Interpretação em Libras (Art. 2º, XX); sua lotação será nas escolas estaduais inclusivas que necessitem desse profissional, mediante parecer da GAEE; b) Para atuar como Professor de Libras, preferencialmente surdo, é necessário possuir, prioritariamente, licenciatura plena em Letras Libras com proficiência para o ensino de Libras (Art. 2º, XX); sua lotação será feita de acordo com a necessidade da rede estadual de ensino e parecer da GAEE; c) Para atuar como Guia-intérprete é necessário possuir licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior com curso específico para a formação de guia-intérprete (Braille, Libras, dentre outros); sua lotação será nas escolas regulares com salas inclusivas e Escola Estadual Augusto Carneiro dos Santos; d) Para atuar como Profissional de Apoio Escolar é necessário possuir Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com curso de Educação Especial com carga horária mínima de 80 horas ou ser habilitado nas áreas de educação, saúde ou assistência social com especialização em educação especial com classificação, conforme Instrução Normativa nº 002/2021; sua lotação será nas escolas inclusivas e escolas especiais/espe- cializadas (Resolução n° 138/2012, art. 17, II); e) Para atuar como Professor de Atendimento Pedagógico Domiciliar ou em Classe Hospitalar é necessário possuir Licenciatura Plena em Pedagogia ou em Normal Superior para atender aos estudantes da Educação Básica e sua lotação será efetuada na E.E. Mayara Redman Abdel Aziz; f) Para atuar como Professor Bilíngue é necessário possuir Licenciatura Plena em qualquer área de conhecimento com proficiência para o ensino de Libras; sua lotação será nas escolas especiais/especializadas para alunos surdos, mediante parecer da GAEE; g) Todas as lotações para professores atuarem com educação especial dos itens “a” a “f” deverão ser efetuadas após formalização de Processo com análise anual da GAEE e parecer favorável da Secretaria Executiva Adjunta Pedagógica (para alunos novos na rede estadual de ensino). No caso dos alunos que já obtiveram parecer favorável da GAEE e permaneceram na rede estadual de ensino, a lotação do professor poderá ser feita/mantida, mediante informação extraída de relatório do Sistema Integrado de Gestão Educacional do Amazonas-SIGEAM, cuja responsabilidade de inclusão dos dados é exclusivamente dos Gestores das escolas estaduais, com a devida validação das Coordenadorias Distritais/Regionais de Educação. Art. 17. Servidores com direito à redução de jornada de trabalho (Art. 2º, XI, desta INDGP), deverão formalizar processo junto ao Protocolo da Coor- denadoria Distrital/Regional, anexando laudo médico expedido pela Junta Médico-Pericial do Estado do Amazonas, cópia da certidão de nascimento do filho ou do dependente do servidor e cópia do RG e CPF do cônjuge ou outro responsável pelo dependente. Art. 18. Após validação da carga horária da escola pela GELOT, não será permitido alterar função ou turno do servidor, sem o conhecimento da referida Gerência. Art. 19. O servidor somente passará à condição de excedente nos casos de extinção e/ou redução de turma ou turno, sendo de responsabilidade do Gestor cientificá-lo quanto à necessidade da regularização funcional junto à CDE/CRE. II - Da distribuição de carga horária Art. 20. A distribuição de carga horária é de responsabilidade do Gestor da escola, feita diretamente no Sistema Integrado de Lotação de Servidores - SILS, com base no planejamento para o início do ano letivo, obedecendo ao quantitativo de aulas estabelecido na tabela 3. NÍVEL / MODALIDADE Regência de Classe (tempos / aula) Hora de Trabalho Pedagógico - HTP (tempos / aula) Duração do tempo / aula Código do Ensino 1. Ensino Fundamental (Anos Iniciais) 13 07 60 minutos 35 (1º ao 3º anos) 38 (4º e 5º anos) 2. Ensino Fundamental (Avançar Anos Iniciais) 13 07 60 minutos 40 (projeto 40, fase 01) 3. Educação Escolar Indígena (Anos Iniciais) 13 07 60 minutos 88 (1º ao 5º anos) 4. Educação de Jovens e Adultos (Anos Iniciais) 16 09 48 minutos 95 (fases 1 a 4) 5. Ensino Fundamental Anos Iniciais (Integral) 26 14 60 minutos 35 (1º ao 3º anos) 38 (4º e 5º anos) 6. Ensino Fundamental Anos Finais 16 09 48 minutos 39 (6º ao 9º anos) 7. Ensino Fundamental (Avançar Anos Finais) 16 09 48 minutos 40 (projeto 40, fases 02 e 03) 8. Educação Escolar Indígena (Ensino Fundamental Anos Finais) 16 09 48 minutos 91 (6º ao 9º anos) 9. Educação de Jovens e Adultos (Anos Finais) 16 09 48 minutos 96 (etapas 5 a 8) 10. Ensino Fundamental Anos Finais (Integral) 26 14 60 minutos 39 (6º ao 9º anos) 11. Ensino Médio 16 09 48 minutos 25 (3ª série) 98 (1ª e 2ª séries) 12. Educação Escolar Indígena Médio 16 09 48 minutos 87 (1ª a 3ª séries) 13. Educação de Jovens e Adultos (Ensino Médio) 16 09 48 minutos 97 (etapas 9 a 11) 14. Ensino Médio Integral, Escola Ativa e Integral Bilíngue 26 14 60 minutos 25 (3ª série) 98 (1ª e 2ª séries) 15. Ensino Médio Integral e Integral Bilíngue 26 14 60 minutos 98 (1ª e 2ª séries) Tabela 3 - Quantitativo de tempos/aula para distribuição de carga horária do professor em regência de classe VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar