DOEAM 09/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 09 de janeiro de 2023 11
FUNÇÃO
ATRIBUIÇÕES
Tradutor/Intérprete Libras/
Língua Portuguesa
Realizar interpretação das 2 (duas)
línguas (Libras e Língua Portuguesa) de
maneira simultânea e/ou consecutiva (Lei
12.319, Art. 2), atuando em sala de aula,
viabilizando o acesso dos estudantes aos
objetos de conhecimento (Decreto 5.626,
Art. 21, parágrafo 1º, inciso II), além
de atuar no apoio à acessibilidade aos
serviços e às atividades fim da instituição
de ensino (inciso III).
Professor de Libras
Ministrar aulas de Libras em escolas,
Centros ou Salas de Recursos Multifun-
cionais, para profissionais da educação e
estudantes surdos e/ou ouvintes.
Guia-intérprete
Mediar a comunicação da pessoa surdo
cega no ambiente escolar, possibilitando
seu acesso ao currículo do ensino.
Profissional de Apoio Escolar
Exercer atividades de apoio aos
estudantes com comprovada necessidade
nas atividades de locomoção, higiene,
alimentação, socialização e comunicação,
bem como auxiliar nas atividades
pedagógicas, em conjunto com os
profissionais da escola e a família dos
estudantes.
Atendimento Pedagógico
Domiciliar e à Classe
Hospitalar
Desenvolver atividades docentes em
ambientes diferenciados (classes
hospitalares ou ambiente domiciliar),
promovendo a escolarização de
estudantes que, por motivo de doença,
não podem estar no ambiente escolar.
Professor Bilíngue
Desenvolver atividades docentes em sua
área de conhecimento, com a utilização
de Libras para o ensino.
Quadro 11 - Atribuição das funções dos professores que atuam com
educação especial
a) Para atuar como Tradutor-Intérprete de Libras, professor não surdo,
é necessário possuir qualquer licenciatura plena com proficiência em
Tradução e Interpretação em Libras (Art. 2º, XX); sua lotação será nas
escolas estaduais inclusivas que necessitem desse profissional, mediante
parecer da GAEE;
b) Para atuar como Professor de Libras, preferencialmente surdo, é
necessário possuir, prioritariamente, licenciatura plena em Letras Libras com
proficiência para o ensino de Libras (Art. 2º, XX); sua lotação será feita de
acordo com a necessidade da rede estadual de ensino e parecer da GAEE;
c) Para atuar como Guia-intérprete é necessário possuir licenciatura plena
em Pedagogia ou Normal Superior com curso específico para a formação de
guia-intérprete (Braille, Libras, dentre outros); sua lotação será nas escolas
regulares com salas inclusivas e Escola Estadual Augusto Carneiro dos
Santos;
d) Para atuar como Profissional de Apoio Escolar é necessário possuir
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com curso de
Educação Especial com carga horária mínima de 80 horas ou ser habilitado
nas áreas de educação, saúde ou assistência social com especialização
em educação especial com classificação, conforme Instrução Normativa nº
002/2021; sua lotação será nas escolas inclusivas e escolas especiais/espe-
cializadas (Resolução n° 138/2012, art. 17, II);
e) Para atuar como Professor de Atendimento Pedagógico Domiciliar ou em
Classe Hospitalar é necessário possuir Licenciatura Plena em Pedagogia ou
em Normal Superior para atender aos estudantes da Educação Básica e sua
lotação será efetuada na E.E. Mayara Redman Abdel Aziz;
f) Para atuar como Professor Bilíngue é necessário possuir Licenciatura
Plena em qualquer área de conhecimento com proficiência para o ensino de
Libras; sua lotação será nas escolas especiais/especializadas para alunos
surdos, mediante parecer da GAEE;
g) Todas as lotações para professores atuarem com educação especial dos
itens “a” a “f” deverão ser efetuadas após formalização de Processo com
análise anual da GAEE e parecer favorável da Secretaria Executiva Adjunta
Pedagógica (para alunos novos na rede estadual de ensino). No caso dos
alunos que já obtiveram parecer favorável da GAEE e permaneceram na
rede estadual de ensino, a lotação do professor poderá ser feita/mantida,
mediante informação extraída de relatório do Sistema Integrado de Gestão
Educacional do Amazonas-SIGEAM, cuja responsabilidade de inclusão dos
dados é exclusivamente dos Gestores das escolas estaduais, com a devida
validação das Coordenadorias Distritais/Regionais de Educação.
Art. 17. Servidores com direito à redução de jornada de trabalho (Art. 2º,
XI, desta INDGP), deverão formalizar processo junto ao Protocolo da Coor-
denadoria Distrital/Regional, anexando laudo médico expedido pela Junta
Médico-Pericial do Estado do Amazonas, cópia da certidão de nascimento
do filho ou do dependente do servidor e cópia do RG e CPF do cônjuge ou
outro responsável pelo dependente.
Art. 18. Após validação da carga horária da escola pela GELOT, não será
permitido alterar função ou turno do servidor, sem o conhecimento da
referida Gerência.
Art. 19. O servidor somente passará à condição de excedente nos casos
de extinção e/ou redução de turma ou turno, sendo de responsabilidade do
Gestor cientificá-lo quanto à necessidade da regularização funcional junto à
CDE/CRE.
II - Da distribuição de carga horária
Art. 20. A distribuição de carga horária é de responsabilidade do Gestor da
escola, feita diretamente no Sistema Integrado de Lotação de Servidores -
SILS, com base no planejamento para o início do ano letivo, obedecendo ao
quantitativo de aulas estabelecido na tabela 3.
NÍVEL /
MODALIDADE
Regência
de Classe
(tempos /
aula)
Hora de Trabalho
Pedagógico - HTP
(tempos / aula)
Duração
do tempo /
aula
Código do
Ensino
1. Ensino
Fundamental (Anos
Iniciais)
13
07
60 minutos
35 (1º ao
3º anos)
38 (4º e 5º
anos)
2. Ensino
Fundamental
(Avançar Anos
Iniciais)
13
07
60 minutos
40 (projeto
40, fase
01)
3. Educação
Escolar Indígena
(Anos Iniciais)
13
07
60 minutos
88 (1º ao
5º anos)
4. Educação de
Jovens e Adultos
(Anos Iniciais)
16
09
48 minutos
95 (fases 1
a 4)
5. Ensino
Fundamental Anos
Iniciais (Integral)
26
14
60 minutos
35 (1º ao
3º anos)
38 (4º e 5º
anos)
6. Ensino
Fundamental Anos
Finais
16
09
48 minutos
39 (6º ao
9º anos)
7. Ensino
Fundamental
(Avançar Anos
Finais)
16
09
48 minutos
40 (projeto
40, fases
02 e 03)
8. Educação
Escolar Indígena
(Ensino
Fundamental Anos
Finais)
16
09
48 minutos
91 (6º ao
9º anos)
9. Educação de
Jovens e Adultos
(Anos Finais)
16
09
48 minutos
96 (etapas
5 a 8)
10. Ensino
Fundamental Anos
Finais (Integral)
26
14
60 minutos
39 (6º ao
9º anos)
11. Ensino Médio
16
09
48 minutos
25 (3ª
série)
98 (1ª e 2ª
séries)
12. Educação
Escolar Indígena
Médio
16
09
48 minutos
87 (1ª a 3ª
séries)
13. Educação de
Jovens e Adultos
(Ensino Médio)
16
09
48 minutos
97 (etapas
9 a 11)
14. Ensino Médio
Integral, Escola
Ativa e Integral
Bilíngue
26
14
60 minutos
25 (3ª
série)
98 (1ª e 2ª
séries)
15. Ensino Médio
Integral e Integral
Bilíngue
26
14
60 minutos
98 (1ª e 2ª
séries)
Tabela 3 - Quantitativo de tempos/aula para distribuição de carga horária do
professor em regência de classe
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar