DOEAM 09/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 09 de janeiro de 2023
10
Interculturalidade e
Diversidade Amazônica
Licenciado em
qualquer Área de
Conhecimento,
inclusive Pedagogia
Cultural Indígena,
preferencialmente
com Pós-Gradu-
ação em Estudos
Culturais, Linguística
e Políticas Públicas
em Educação
voltadas para o
contexto amazônico.
Preferencialmen-
te licenciado em
Pedagogia Intercul-
tural Indígena e/ou
com Pós-Graduação
em Estudos Culturais,
Antropologia, Ciências
Sociais, Linguística e
Políticas Públicas em
Educação voltadas
para o contexto
Amazônico.
Quadro 4 - Quadro com o perfil dos professores que atuarão nos itinerários
formativos/unidades curriculares comuns-UCC’s.
§ 8°. A lotação de professor, em regência de classe, na 2ª série do Ensino
Médio nas escolas estaduais de Jornada Parcial Diurna, de Jornada Parcial
Noturna e de Jornada Integral, para atuar nas Unidades Curriculares de
Aprofundamentos - UCA’s efetivar-se-á considerando os critérios constantes
no quadro 5.
UNIDADES
CURRICULARES DE
APROFUNDAMENTOS
CARGO / FUNÇÃO
OBSERVAÇÃO
UCA de Linguagens.
Professor Licenciado
na área de
Linguagem e suas
Tecnologias
Preferencialmen-
te, professor de
Língua Portuguesa,
Língua Inglesa, Arte,
Educação Física, a
partir de informações
oriundas da gestão
escolar.
UCA de Matemática.
Professor Licenciado
na área de
Matemática e suas
Tecnologias
Preferencialmen-
te, professor de
Matemática e/ou
Física, a partir de
informações oriundas
da gestão escolar.
UCA de Ciências da
Natureza.
Professor Licenciado
na área de Ciências
da Natureza e suas
Tecnologias
Preferencialmente,
professor de Biologia,
Física e Química, a
partir de informações
oriundas da gestão
escolar.
UCA de Ciências
Humanas e Sociais
Aplicadas.
Professor Licenciado
na área de Ciências
Humanas e Sociais
Aplicadas
Preferencialmente,
professor de História,
Geografia, Sociologia
e Filosofia, a partir de
informações oriundas
da gestão escolar.
UCA Integrada
Professor Licenciado
em qualquer área do
Conhecimento.
A partir de
informações oriundas
da gestão escolar, de
acordo com a escolha
da escola.
Quadro 5 - Quadro com o perfil dos professores que atuarão nos itinerários
formativos/unidades curriculares de aprofundamentos.
§ 9º. A lotação de professor, em regência de classe, na 1ª e na 2ª séries
do Ensino Médio nas escolas estaduais integrais bilíngues, para atuar
nas Unidades Curriculares de Aprofundamentos - UCA’s, efetivar-se-á
considerando os critérios constantes no quadro 6.
UNIDADES
CURRICULARES DE
APROFUNDAMENTOS
CARGO / FUNÇÃO
OBSERVAÇÃO
Bilíngue em Linguagens
Bilíngue em Matemática
Bilíngue em Ciências da
Natureza
Professor Licenciado
nas áreas de
Linguagem,
Matemática e Ciências
da Natureza.
Professor bilíngue,
conforme a oferta da
Língua Estrangeira
da cultura curricular
da escola (Francês,
Espanhol, Inglês e
Japonês).
Quadro 6 - Quadro com o perfil dos professores que atuarão nas unidades
curriculares de aprofundamentos.
§ 10º. A lotação de professor em regência de classe na 1ª série do Ensino
Médio nas escolas estaduais integrais e integrais bilíngues, para atuar
nas Unidades Curriculares Eletivas Orientadas-UCEO, efetivar-se-á
considerando os critérios constantes nos quadros 7 e 8, respectivamente.
UNIDADES
CURRICULARES
ELETIVAS
ORIENTADAS
CARGO / FUNÇÃO
OBSERVAÇÃO
UCEO 1
Professor Licenciado nas
Áreas de Conhecimento
relacionadas às apren-
dizagens de cada
Unidade Curricular Eletiva
Orientada.
Professor licenciado
em qualquer área do
conhecimento.
UCEO 2
UCEO 3
UCEO 4
Quadro 7 - Quadro com o perfil dos professores que atuarão nos itinerários
formativos/unidades curriculares eletivas orientadas - escolas estaduais
integrais.
UNIDADES
CURRICULARES
ELETIVAS
ORIENTADAS
CARGO / FUNÇÃO
OBSERVAÇÃO
UCEO 1
Professor Licenciado nas
Áreas de Conhecimento
relacionadas às aprendi-
zagens de cada
Unidade Curricular Eletiva
Orientada.
Professor licenciado
em qualquer área do
conhecimento.
UCEO 2
Quadro 8 - Quadro com o perfil dos professores que atuarão nos itinerários
formativos/unidades curriculares eletivas orientadas - escolas estaduais
integrais bilíngues.
§ 11. A lotação de professor em regência de classe na 2ª série do Ensino
Médio nas escolas estaduais integrais e integrais bilíngues, e também nas
escolas estaduais parcial diurna, para atuar nas Unidades Curriculares
Eletivas Livres-UCEL’s, efetivar-se-á considerando os critérios constantes
nos quadros 9 e 10, respectivamente.
UNIDADES
CURRICULARES
ELETIVAS LIVRES
CARGO / FUNÇÃO
OBSERVAÇÃO
UCEL 1
Professor Licenciado
em qualquer área do
Conhecimento.
A partir de informações
oriundas da gestão
escolar, de acordo com
a escolha da escola.
UCEL 2
Quadro 9 - Quadro com o perfil dos professores que atuarão nos itinerários
formativos/unidades curriculares eletivas livres - escolas estaduais integrais
e integrais bilíngues.
UNIDADES
CURRICULARES
ELETIVAS LIVRES
CARGO / FUNÇÃO
OBSERVAÇÃO
UCEL 1
Professor Licenciado
em qualquer área do
Conhecimento.
A partir de informações
oriundas da gestão
escolar, de acordo com a
escolha da escola.
Quadro 10 - Quadro com o perfil dos professores que atuarão nos itinerários
formativos/unidades curriculares eletivas livres - escolas estaduais de
jornada parcial diurna.
Art. 16. A lotação de professor nas escolas que atuam com atendimento em
educação especial será efetuada obedecendo a Resolução nº 138 de 16
de dezembro de 2012, do Conselho Estadual de Educação do Estado do
Amazonas - CEE, bem como a Instrução Normativa nº 002, de 01 de julho
de 2021, do Departamento de Políticas e Programas Educacionais-DEPPE,
mediante a existência de carga vaga.
§ 1°. Nas salas de recursos multifuncionais, escolas especializadas e oficina
pedagógica que atendam alunos público-alvo da Educação Especial, nos
anos iniciais do Ensino Fundamental, poderão ser lotados professores com
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, com formação em
Educação Especial (Resolução n°. 138/2012, art. 17, II);
§ 2°. Nas salas de recursos multifuncionais que atendem alunos público-alvo
da Educação Especial que estejam cursando o Ensino Fundamental de 6º ao
9º ano ou Ensino Médio poderão ser lotados professores com Licenciatura
Plena em Letras/ Língua Portuguesa ou Matemática com formação em
Educação Especial (Resolução n°. 138/2012, art. 17, II);
§ 3°. Na escola que necessitar de mais de um professor com as habilitações
conforme os parágrafos 1° e 2° deste artigo, no mesmo turno, a lotação será
efetuada mediante requerimento da Gerência de Atendimento Educacional
Especial-GAEE e parecer favorável da Secretaria Executiva Adjunta
Pedagógica;
§ 4°. As funções dos professores que atendem alunos da Educação Especial
e suas respectivas atribuições estão definidas no quadro 11.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar