DOEAM 09/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 09 de janeiro de 2023 11
FUNÇÃO
ATRIBUIÇÕES
Tradutor/Intérprete Libras/
Língua Portuguesa
Realizar interpretação das 2 (duas) 
línguas (Libras e Língua Portuguesa) de 
maneira simultânea e/ou consecutiva (Lei 
12.319, Art. 2), atuando em sala de aula, 
viabilizando o acesso dos estudantes aos 
objetos de conhecimento (Decreto 5.626, 
Art. 21, parágrafo 1º, inciso II), além 
de atuar no apoio à acessibilidade aos 
serviços e às atividades fim da instituição 
de ensino (inciso III).
Professor de Libras
Ministrar aulas de Libras em escolas, 
Centros ou Salas de Recursos Multifun-
cionais, para profissionais da educação e 
estudantes surdos e/ou ouvintes.
Guia-intérprete
Mediar a comunicação da pessoa surdo 
cega no ambiente escolar, possibilitando 
seu acesso ao currículo do ensino.
Profissional de Apoio Escolar
Exercer atividades de apoio aos 
estudantes com comprovada necessidade 
nas atividades de locomoção, higiene, 
alimentação, socialização e comunicação, 
bem como auxiliar nas atividades 
pedagógicas, em conjunto com os 
profissionais da escola e a família dos 
estudantes.
Atendimento Pedagógico 
Domiciliar e à Classe 
Hospitalar
Desenvolver atividades docentes em 
ambientes diferenciados (classes 
hospitalares ou ambiente domiciliar), 
promovendo a escolarização de 
estudantes que, por motivo de doença, 
não podem estar no ambiente escolar.
Professor Bilíngue
Desenvolver atividades docentes em sua 
área de conhecimento, com a utilização 
de Libras para o ensino.
Quadro 11 - Atribuição das funções dos professores que atuam com 
educação especial
a) Para atuar como Tradutor-Intérprete de Libras, professor não surdo, 
é necessário possuir qualquer licenciatura plena com proficiência em 
Tradução e Interpretação em Libras (Art. 2º, XX); sua lotação será nas 
escolas estaduais inclusivas que necessitem desse profissional, mediante 
parecer da GAEE;
b) Para atuar como Professor de Libras, preferencialmente surdo, é 
necessário possuir, prioritariamente, licenciatura plena em Letras Libras com 
proficiência para o ensino de Libras (Art. 2º, XX); sua lotação será feita de 
acordo com a necessidade da rede estadual de ensino e parecer da GAEE;
c) Para atuar como Guia-intérprete é necessário possuir licenciatura plena 
em Pedagogia ou Normal Superior com curso específico para a formação de 
guia-intérprete (Braille, Libras, dentre outros); sua lotação será nas escolas 
regulares com salas inclusivas e Escola Estadual Augusto Carneiro dos 
Santos;
d) Para atuar como Profissional de Apoio Escolar é necessário possuir 
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com curso de 
Educação Especial com carga horária mínima de 80 horas ou ser habilitado 
nas áreas de educação, saúde ou assistência social com especialização 
em educação especial com classificação, conforme Instrução Normativa nº 
002/2021; sua lotação será nas escolas inclusivas e escolas especiais/espe-
cializadas (Resolução n° 138/2012, art. 17, II);
e) Para atuar como Professor de Atendimento Pedagógico Domiciliar ou em 
Classe Hospitalar é necessário possuir Licenciatura Plena em Pedagogia ou 
em Normal Superior para atender aos estudantes da Educação Básica e sua 
lotação será efetuada na E.E. Mayara Redman Abdel Aziz;
f) Para atuar como Professor Bilíngue é necessário possuir Licenciatura 
Plena em qualquer área de conhecimento com proficiência para o ensino de 
Libras; sua lotação será nas escolas especiais/especializadas para alunos 
surdos, mediante parecer da GAEE;
g) Todas as lotações para professores atuarem com educação especial dos 
itens “a” a “f” deverão ser efetuadas após formalização de Processo com 
análise anual da GAEE e parecer favorável da Secretaria Executiva Adjunta 
Pedagógica (para alunos novos na rede estadual de ensino). No caso dos 
alunos que já obtiveram parecer favorável da GAEE e permaneceram na 
rede estadual de ensino, a lotação do professor poderá ser feita/mantida, 
mediante informação extraída de relatório do Sistema Integrado de Gestão 
Educacional do Amazonas-SIGEAM, cuja responsabilidade de inclusão dos 
dados é exclusivamente dos Gestores das escolas estaduais, com a devida 
validação das Coordenadorias Distritais/Regionais de Educação.
Art. 17. Servidores com direito à redução de jornada de trabalho (Art. 2º, 
XI, desta INDGP), deverão formalizar processo junto ao Protocolo da Coor-
denadoria Distrital/Regional, anexando laudo médico expedido pela Junta 
Médico-Pericial do Estado do Amazonas, cópia da certidão de nascimento 
do filho ou do dependente do servidor e cópia do RG e CPF do cônjuge ou 
outro responsável pelo dependente.
Art. 18. Após validação da carga horária da escola pela GELOT, não será 
permitido alterar função ou turno do servidor, sem o conhecimento da 
referida Gerência.
Art. 19. O servidor somente passará à condição de excedente nos casos 
de extinção e/ou redução de turma ou turno, sendo de responsabilidade do 
Gestor cientificá-lo quanto à necessidade da regularização funcional junto à 
CDE/CRE.
II - Da distribuição de carga horária
Art. 20. A distribuição de carga horária é de responsabilidade do Gestor da 
escola, feita diretamente no Sistema Integrado de Lotação de Servidores - 
SILS, com base no planejamento para o início do ano letivo, obedecendo ao 
quantitativo de aulas estabelecido na tabela 3.
NÍVEL / 
MODALIDADE
Regência 
de Classe 
(tempos / 
aula)
Hora de Trabalho 
Pedagógico - HTP 
(tempos / aula)
Duração 
do tempo / 
aula
Código do 
Ensino
1. Ensino 
Fundamental (Anos 
Iniciais) 
13
07
60 minutos
35 (1º ao 
3º anos)
38 (4º e 5º 
anos)
2. Ensino 
Fundamental 
(Avançar Anos 
Iniciais)
13
07
60 minutos
40 (projeto 
40, fase 
01)
3. Educação 
Escolar Indígena 
(Anos Iniciais)
13
07
60 minutos
88 (1º ao 
5º anos)
4. Educação de 
Jovens e Adultos 
(Anos Iniciais)
16
09
48 minutos
95 (fases 1 
a 4)
5. Ensino 
Fundamental Anos 
Iniciais (Integral)
26
14
60 minutos
35 (1º ao 
3º anos)
38 (4º e 5º 
anos)
6. Ensino 
Fundamental Anos 
Finais 
16
09
48 minutos
39 (6º ao 
9º anos)
7. Ensino 
Fundamental 
(Avançar Anos 
Finais)
16
09
48 minutos
40 (projeto 
40, fases 
02 e 03)
8. Educação 
Escolar Indígena 
(Ensino 
Fundamental Anos 
Finais)
16
09
48 minutos
91 (6º ao 
9º anos)
9. Educação de 
Jovens e Adultos 
(Anos Finais)
16
09
48 minutos
96 (etapas 
5 a 8)
10. Ensino 
Fundamental Anos 
Finais (Integral)
26
14
60 minutos
39 (6º ao 
9º anos)
11. Ensino Médio
16
09
48 minutos
25 (3ª 
série)
98 (1ª e 2ª 
séries)
12. Educação 
Escolar Indígena 
Médio
16
09
48 minutos
87 (1ª a 3ª 
séries)
13. Educação de 
Jovens e Adultos 
(Ensino Médio)
16
09
48 minutos
97 (etapas 
9 a 11)
14. Ensino Médio
Integral, Escola 
Ativa e Integral 
Bilíngue 
26
14
60 minutos
25 (3ª 
série)
98 (1ª e 2ª 
séries)
15. Ensino Médio 
Integral e Integral 
Bilíngue
26
14
60 minutos
98 (1ª e 2ª 
séries)
Tabela 3 - Quantitativo de tempos/aula para distribuição de carga horária do 
professor em regência de classe
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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