PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 09 de janeiro de 2023 18 Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado” – FMT-AM <#E.G.B#118794#18#121155> ERRATA Que faz referência a Portaria Nº00200/2022-GDP/FMT-HVD, publicada no Diário Oficial do Estado, Poder Executivo - Seção II, Edição nº 34.893 Pág. 43, no dia 28/12/2022. ONDE SE LÊ: Matrícula Nº 244.070-9A. LEIA-SE: Matrícula Nº 190.702-0A. Gabinete do Diretor Presidente, da FMT-HVD, em Manaus, 09 de janeiro de 2023. MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical <#E.G.B#118794#18#121155/> Protocolo 118794 Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto – FVS-RCP <#E.G.B#118765#18#121126> PORTARIA Nº 001DIPRE/FVS-RCP. A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS (FVS-RCP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.163 de 09 de março de 2015 e Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019; CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 70, de 3 de dezembro de 2009 (Código de Saúde do Estado do Amazonas), notadamente em relação aos Artigos 299, 300 e 301; e, CONSIDERANDO que as taxas dos serviços e deslocamentos ao cargo da FVS-RCP, foram reajustadas através da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, referente ao ano anterior. RESOLVE: Art. 1 º - As taxas dos serviços a cargo da FVS-RCP, relativas aos serviços de interesse à saúde, passam a ser aquelas explicitadas no Anexo I, Seção I da presente Portaria. § 1°- São sujeitos passivos das taxas a que se refere o caput deste Artigo, as pessoas físicas e jurídicas que utilizam os serviços específicos e divisíveis, decorrentes de atos de autoridades sanitárias, ou que exerçam atividades de fabricação, distribuição e venda de produtos e a prestação de serviços de interesse à saúde ou desenvolvam atividades de interesse à saúde. § 2°- As taxas serão devidas em conformidade com o respectivo fato gerador, valor e periodicidade a que se refere a tabela que constitui o Anexo I, Seção I desta Portaria. § 3°- As taxas de fiscalização e serviços de Vigilância em Saúde, serão recolhidas na conta bancária da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas Dra. Rosemary Costa Pinto, no Banco Bradesco - Agência 3739-7, Conta Corrente 0019084-5, CNPJ 07.141.411/0001-46, por meio de depósito identificado ou transferência bancária, com a ressalva de que, somente após a comprovação do recolhimento serão iniciados os serviços demandados. Artigo 2° - Estão isentos do pagamento das taxas de que trata esta Portaria, as situações previstas nos Artigos 299, §7° e 9°; da Lei Complementar n° 70, de 03/12/2009. Parágrafo Único - A isenção quando couber, só será efetivada a pedido do interessado, após análise documental que comprove o preenchimento dos requisitos básicos para isenção. Artigo 3° - Fica mantida taxa (s) de deslocamento, que deverá ser aplicada de acordo com as áreas de saúde, subdivididas de acordo com o Anexo II, Seção I desta Portaria. Artigo 4º - As taxas dos serviços e deslocamentos ao cargo FVS-RCP, relativos aos serviços de interesse à vigilância em saúde, serão reajustados anualmente, através da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, referente ao ano anterior, pela Gerência de Orçamento e Finanças - GOF. Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023, ficando consequentemente revogada a Portaria nº 022/2022/DIPRE/FVS-RCP, de 07 de fevereiro de 2022, publicada no DOE de 07 de fevereiro de 2022. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” (FVS-RCP), em Manaus, 09 de janeiro de 2023. ANEXO I SEÇÃO I TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Fatos Geradores Prazo de Renovação Valor da taxa (R$) 1. Licença Sanitária de funcionamento de empresa, por porte, conforme faturamento: - - 1.1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) Anual 4.076,58 1.2 - Empresas com faturamento igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) e superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) Anual 3.397,15 1.3 - Empresas com faturamento igual ou inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) - 2.717,72 1.4 - Empresas com faturamento igual ou inferior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) Anual 2.038,29 1.5 - Licença Sanitária disposto no artigo 3º inciso I e II da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 Microempresa-MEI ou Empresa de Agricultura Familiar (RDC 49/2013) Anual Isenta 1.6 - Observar o disposto no artigo 3º, incisos I e II da Lei Complementar nº 123, de 14 de fevereiro de 2006 (vide nota abaixo para empresas de pequeno porte) Anual 679,43 2. Requerimento para lançamento de documento fiscal vencido - 13,59 3. Inscrição cadastral do contribuinte - 27,17 4. Solicitação para acompanhamento e incineração de produtos e mercadorias impróprias para o uso. - - 5. Baixa de inscrição fiscal - Isento 6. Baixa de responsabilidade técnica - 27,17 7. Emissão de Certificado de Potencial Malarígeno - - 7.1 - Até 50(cinquenta) hectares - 679,43 7.2 - Por excedente ou fração - 20,38 8. Pedido de Mudança de: - - 8.1 - Endereço - 55,72 8.2 - Razão Social - 27,17 8.3 - Nome - 33,97 9. Reativação ou suspensão de inscrição - 10,87 10. Fornecimento de documento ou cópia, por folha, quando de interesse do contribuinte - 2,72 11. Inscrição em concurso para cargo público - - 11.1 - De nível superior - 67,94 11.2 - De nível médio - 43,48 11.3 - Outros não especificados - 21,74 12. Solicitação de renovação de Laudo Técnico - 21,74 13. Emissão de 2ª Via de documentos e outros de interesse do contribuinte __ 111,42 14. Averbação de contrato - 55,72 15. Vistoria de Prédio - 407,66 16. Vistoria Prévia do Projeto arquitetônico __ - 16.1 - Até 40,00 m2 - 149,47 16.2 - 40,01 m2 a 70,00 m2 - 152,19 16.3 - 70,01 m2 a 100,00 m2 - 210,63 16.4 - 100,01 m2 a 130,00 m2 - 327,49 16.5 - 130,01 m2 a 170,00 m2 - 475,60 16.6 - 170,01 m2 a 210,00 m2 - 623,71 16.7 - 210,01 m2 a 270,00 m2 - 769,12 16.8 - Acima de 270,00 m2 - 994,68 17. Renovação de Certificado de Aprovação de Projetos - 67,94 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar