DOEAM 09/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 09 de janeiro de 2023
18
Fundação de Medicina Tropical   
“Doutor Heitor Vieira Dourado”  – 
FMT-AM
<#E.G.B#118794#18#121155>
ERRATA
Que faz referência a Portaria Nº00200/2022-GDP/FMT-HVD, publicada no 
Diário Oficial do Estado, Poder Executivo - Seção II, Edição nº 34.893 Pág. 
43, no dia 28/12/2022.
ONDE SE LÊ: Matrícula Nº 244.070-9A.
LEIA-SE:
Matrícula Nº 190.702-0A.
Gabinete do Diretor Presidente, da FMT-HVD, em Manaus, 09 de janeiro 
de 2023.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#118794#18#121155/>
Protocolo 118794
Fundação de Vigilância em Saúde do 
Amazonas -  Dra.  Rosemary Costa 
Pinto – FVS-RCP
<#E.G.B#118765#18#121126>
PORTARIA Nº 001DIPRE/FVS-RCP.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
DO ESTADO DO AMAZONAS (FVS-RCP), no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pela Lei nº 4.163 de 09 de março de 2015 e Lei Delegada nº 
123, de 31 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 70, de 3 de dezembro de 2009 
(Código de Saúde do Estado do Amazonas), notadamente em relação aos 
Artigos 299, 300 e 301; e,
CONSIDERANDO que as taxas dos serviços e deslocamentos ao cargo 
da FVS-RCP, foram reajustadas através da Taxa Referencial do Sistema 
Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, referente ao ano anterior.
RESOLVE:
Art. 1 º - As taxas dos serviços a cargo da FVS-RCP, relativas aos serviços 
de interesse à saúde, passam a ser aquelas explicitadas no Anexo I, Seção 
I da presente Portaria.
§ 1°- São sujeitos passivos das taxas a que se refere o caput deste Artigo, as 
pessoas físicas e jurídicas que utilizam os serviços específicos e divisíveis, 
decorrentes de atos de autoridades sanitárias, ou que exerçam atividades 
de fabricação, distribuição e venda de produtos e a prestação de serviços de 
interesse à saúde ou desenvolvam atividades de interesse à saúde.
§ 2°- As taxas serão devidas em conformidade com o respectivo fato gerador, 
valor e periodicidade a que se refere a tabela que constitui o Anexo I, Seção 
I desta Portaria.
§ 3°- As taxas de fiscalização e serviços de Vigilância em Saúde, serão 
recolhidas na conta bancária da Fundação de Vigilância em Saúde do 
Amazonas Dra. Rosemary Costa Pinto, no Banco Bradesco - Agência 
3739-7, Conta Corrente 0019084-5, CNPJ 07.141.411/0001-46, por meio 
de depósito identificado ou transferência bancária, com a ressalva de que, 
somente após a comprovação do recolhimento serão iniciados os serviços 
demandados.
Artigo 2° - Estão isentos do pagamento das taxas de que trata esta Portaria, 
as situações previstas nos Artigos 299, §7° e 9°; da Lei Complementar n° 
70, de 03/12/2009.
Parágrafo Único - A isenção quando couber, só será efetivada a pedido do 
interessado, após análise documental que comprove o preenchimento dos 
requisitos básicos para isenção.
Artigo 3° - Fica mantida taxa (s) de deslocamento, que deverá ser aplicada 
de acordo com as áreas de saúde, subdivididas de acordo com o Anexo II, 
Seção I desta Portaria.
Artigo 4º - As taxas dos serviços e deslocamentos ao cargo FVS-RCP, 
relativos aos serviços de interesse à vigilância em saúde, serão reajustados 
anualmente, através da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação 
e de Custódia - SELIC, referente ao ano anterior, pela Gerência de 
Orçamento e Finanças - GOF.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023, ficando consequentemente 
revogada a Portaria nº 022/2022/DIPRE/FVS-RCP, de 07 de fevereiro de 
2022, publicada no DOE de 07 de fevereiro de 2022.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Diretora 
Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. 
Rosemary Costa Pinto” (FVS-RCP), em Manaus, 09 de janeiro de 2023.
ANEXO I
SEÇÃO I
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Fatos Geradores
Prazo de 
Renovação
Valor da 
taxa (R$)
1. Licença Sanitária de funcionamento de 
empresa, por porte, conforme faturamento:
-
-
1.1 - Empresas com faturamento anual 
superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta 
milhões de reais)
Anual
4.076,58
1.2 - Empresas com faturamento igual ou 
inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta 
milhões de reais) e superior a R$ 
20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
Anual
3.397,15
1.3 - Empresas com faturamento igual ou 
inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões 
de reais) e superior a R$ 6.000.000,00 (seis 
milhões de reais)
-
2.717,72
1.4 - Empresas com faturamento igual ou 
inferior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de 
reais)
Anual
2.038,29
1.5 - Licença Sanitária disposto no artigo 3º 
inciso I e II da Lei Complementar nº 123 de 
14 de dezembro de 2006 Microempresa-MEI 
ou Empresa de Agricultura Familiar (RDC 
49/2013)
Anual
Isenta
1.6 - Observar o disposto no artigo 3º, 
incisos I e II da Lei Complementar nº 123, 
de 14 de fevereiro de 2006 (vide nota abaixo 
para empresas de pequeno porte)
Anual
679,43
2. Requerimento para lançamento de 
documento fiscal vencido
-
13,59
3. Inscrição cadastral do contribuinte
-
27,17
4. Solicitação para acompanhamento e 
incineração de produtos e mercadorias 
impróprias para o uso.
-
-
5. Baixa de inscrição fiscal
-
Isento
6. Baixa de responsabilidade técnica
-
27,17
7. Emissão de Certificado de Potencial 
Malarígeno
-
-
7.1 - Até 50(cinquenta) hectares
-
679,43
7.2 - Por excedente ou fração
-
20,38
8. Pedido de Mudança de:
-
-
8.1 - Endereço
-
55,72
8.2 - Razão Social
-
27,17
8.3 - Nome
-
33,97
9. Reativação ou suspensão de inscrição
-
10,87
10. Fornecimento de documento ou 
cópia, por folha, quando de interesse do 
contribuinte
-
2,72
11. Inscrição em concurso para cargo público -
-
11.1 - De nível superior
-
67,94
11.2 - De nível médio
-
43,48
11.3 - Outros não especificados
-
21,74
12. Solicitação de renovação de Laudo 
Técnico
-
21,74
13. Emissão de 2ª Via de documentos e 
outros de interesse do contribuinte
 __
111,42
14. Averbação de contrato
-
55,72
15. Vistoria de Prédio
-
407,66
16. Vistoria Prévia do Projeto arquitetônico
__
-
16.1 - Até 40,00 m2
-
149,47
16.2 - 40,01 m2 a 70,00 m2
-
152,19
16.3 - 70,01 m2 a 100,00 m2
-
210,63
16.4 - 100,01 m2 a 130,00 m2
-
327,49
16.5 - 130,01 m2 a 170,00 m2
-
475,60
16.6 - 170,01 m2 a 210,00 m2
-
623,71
16.7 - 210,01 m2 a 270,00 m2
-
769,12
16.8 - Acima de 270,00 m2
-
994,68
17. Renovação de Certificado de Aprovação 
de Projetos
-
67,94
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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