DOEAM 06/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 06 de janeiro de 2023 3
DECRETO N.° 46.859, DE 06 DE JANEIRO DE 2023
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria
de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 32.075, de 23 de janeiro de 2012,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou
incorreção quanto ao nome do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, e
CONSIDERANDO,
ainda,
a
necessidade
de
se
proceder
à
correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor
ADILSON FÉLIX DE MENDONÇA, e o que mais consta do Processo n.°
01.01.013101.001944/2022-84,
DECRETA:
Art. 1.o Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 32.075 de 23 de
janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data,
na parte referente ao nome do servidor ADILSON FÉLIX DE MENDONÇA,
Matrícula n.º 120.034-8A, ocupante do cargo de Agente de Saúde Rural, do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:
ATO/ESPÉCIE
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
DECRETO N.O 32.075, DE
23.01.2012 (D.O.E 23.01.2012)
ADILSON FELIS
MENDONÇA
ADILSON FÉLIX DE
MENDONÇA
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art.2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior,
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#118769#3#121130/>
Protocolo 118769
<#E.G.B#118771#3#121132>
DECRETO N.° 46.860, DE 06 DE JANEIRO DE 2023
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o nome da servidora CECILIA DOS PASSOS
VIEIRA foi preterido na relação constante do Decreto n.º 15.248, de 11 de
fevereiro de 1993, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 12 do
mesmo mês e ano;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do
Nome Cargo e Código, da servidora no referido Decreto, objetivando
a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo n.°
01.01.013101.003248/2022-02,
DECRETA:
Art. 1.° Fica incluído, na forma abaixo, no Decreto n.º 15.248, de 11 de
fevereiro de 1993, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 12 do
mesmo mês e ano, o Nome, Cargo e Código da servidora CECILIA VIEIRA
DE LIMA, Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Matrícula n.º 028.278-2B,
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto.
DECRETO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
NOME
CARGO
DECRETO N.º 15.248,
DE 11.02.1993, (D.O.E.
DE 12.02.1993)
CECILIA DOS
PASSOS VIEIRA
PROFESSOR, CÓDIGO
MPI-EC-A1 PARA
PROFESSOR, CÓDIGO
MPI-EC-A2
Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#118771#3#121132/>
Protocolo 118771
<#E.G.B#118772#3#121133>
DECRETO N.º 46.861, DE 06 DE JANEIRO DE 2023
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o nome da servidora MARIA DE NAZARÉ DE
LIMA RAMOS, foi indevidamente incluído no Decreto n.° 34.300, de 17 de
dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma
data, da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à exclusão do seu
nome, tendo em vista que a servidora solicitou exoneração, com data
retroativa a 1.º de outubro de 2005, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.028101.019066.2022-20,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica excluído, na forma abaixo, do Decreto n.º 34.300, de 17
de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da
mesma data, o nome da servidora MARIA DE NAZARÉ DE LIMA RAMOS,
Professor, 3.ª Classe, ED-ESP-III, Referência B, Matrícula n.º 013.418-0D,
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e
Qualidade do Ensino.
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ATO/ESPÉCIE
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
DECRETO N.O 34.300,
DE 17.12.2013
(D.O.E DE 17.12.2013)
PROFESSOR, 3.ª
CLASSE, ED-ESP-III,
REFERÊNCIA B
PROFESSOR, 3.ª
CLASSE, PF20- SP-III,
REFERÊNCIA F
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no Parágrafo único do artigo anterior,
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#118772#3#121133/>
Protocolo 118772
<#E.G.B#118773#3#121134>
DECRETO Nº 46.862, DE 06 DE JANEIRO DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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