DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 06 de janeiro de 2023 3 DECRETO N.° 46.859, DE 06 DE JANEIRO DE 2023 REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.º 32.075, de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto ao nome do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, e CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor ADILSON FÉLIX DE MENDONÇA, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.013101.001944/2022-84, DECRETA: Art. 1.o Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 32.075 de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome do servidor ADILSON FÉLIX DE MENDONÇA, Matrícula n.º 120.034-8A, ocupante do cargo de Agente de Saúde Rural, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde: ATO/ESPÉCIE SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO DECRETO N.O 32.075, DE 23.01.2012 (D.O.E 23.01.2012) ADILSON FELIS MENDONÇA ADILSON FÉLIX DE MENDONÇA Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art.2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#118769#3#121130/> Protocolo 118769 <#E.G.B#118771#3#121132> DECRETO N.° 46.860, DE 06 DE JANEIRO DE 2023 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o nome da servidora CECILIA DOS PASSOS VIEIRA foi preterido na relação constante do Decreto n.º 15.248, de 11 de fevereiro de 1993, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 12 do mesmo mês e ano; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do Nome Cargo e Código, da servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.013101.003248/2022-02, DECRETA: Art. 1.° Fica incluído, na forma abaixo, no Decreto n.º 15.248, de 11 de fevereiro de 1993, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 12 do mesmo mês e ano, o Nome, Cargo e Código da servidora CECILIA VIEIRA DE LIMA, Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Matrícula n.º 028.278-2B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL NOME CARGO DECRETO N.º 15.248, DE 11.02.1993, (D.O.E. DE 12.02.1993) CECILIA DOS PASSOS VIEIRA PROFESSOR, CÓDIGO MPI-EC-A1 PARA PROFESSOR, CÓDIGO MPI-EC-A2 Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#118771#3#121132/> Protocolo 118771 <#E.G.B#118772#3#121133> DECRETO N.º 46.861, DE 06 DE JANEIRO DE 2023 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o nome da servidora MARIA DE NAZARÉ DE LIMA RAMOS, foi indevidamente incluído no Decreto n.° 34.300, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à exclusão do seu nome, tendo em vista que a servidora solicitou exoneração, com data retroativa a 1.º de outubro de 2005, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.019066.2022-20, D E C R E T A: Art. 1.º Fica excluído, na forma abaixo, do Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora MARIA DE NAZARÉ DE LIMA RAMOS, Professor, 3.ª Classe, ED-ESP-III, Referência B, Matrícula n.º 013.418-0D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino. SITUAÇÃO FUNCIONAL ATO/ESPÉCIE SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DECRETO N.O 34.300, DE 17.12.2013 (D.O.E DE 17.12.2013) PROFESSOR, 3.ª CLASSE, ED-ESP-III, REFERÊNCIA B PROFESSOR, 3.ª CLASSE, PF20- SP-III, REFERÊNCIA F Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no Parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#118772#3#121133/> Protocolo 118772 <#E.G.B#118773#3#121134> DECRETO Nº 46.862, DE 06 DE JANEIRO DE 2023. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar