PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 06 de janeiro de 2023 28 DECRETO DE 06 DE JANEIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 057/2023-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 03 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que nomeou CAMILA BERTOLINI DE PAIVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#118839#28#121200/> Protocolo 118839 <#E.G.B#118840#28#121201> DECRETO DE 06 DE JANEIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 5.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0614170-05.2021.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos constantes na exordial, para determinar as promoções dos Autores, ALDECI RODRIGUES SOUSA, CAMILA FIGUEIREDO MANDATO, SIRLEY MARCOLINO GALVAO REZENDE e LEANDRO LIMA DAS NEVES, à 3.ª Classe, a contar de 08/06/2016, à 2.ª Classe, a contar de 08/06/2018 e à 1.ª Classe, a contar de 08/06/2020, no cargo de Escrivão de Polícia; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02438/2022-SAJ - PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 5462/2022 - GDG/PC, do então Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.013847/2022-99, resolve I - PROMOVER, a contar de 08 de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, de 4.ª Classe para 3.ª Classe, os ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Escrivão de Polícia, abaixo relacionados, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas: ORD. NOME MATRÍCULA 1. ALDECI RODRIGUES SOUSA 211.417-8A 2. CAMILA FIGUEIREDO MANDATO 211.028-8A 3. SIRLEY MARCOLINO GALVAO REZENDE 211.448-8A 4. LEANDRO LIMA DAS NEVES 211.579-4A II - PROMOVER, a contar de 08 de junho de 2018, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, de 3.ª Classe para 2.ª Classe, os ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Escrivão de Polícia, abaixo relacionados, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas: ORD. NOME MATRÍCULA 1. ALDECI RODRIGUES SOUSA 211.417-8A 2. CAMILA FIGUEIREDO MANDATO 211.028-8A 3. SIRLEY MARCOLINO GALVAO REZENDE 211.448-8A 4. LEANDRO LIMA DAS NEVES 211.579-4A III - PROMOVER, a contar de 08 de junho de 2020, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, de 2.ª Classe para 1.ª Classe, os ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Escrivão de Polícia, abaixo relacionados, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas: ORD. NOME MATRÍCULA 1. ALDECI RODRIGUES SOUSA 211.417-8A 2. CAMILA FIGUEIREDO MANDATO 211.028-8A 3. SIRLEY MARCOLINO GALVAO REZENDE 211.448-8A 4. LEANDRO LIMA DAS NEVES 211.579-4A GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#118840#28#121201/> Protocolo 118840 <#E.G.B#118841#28#121202> DECRETO DE 06 DE JANEIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício N.o 182/2021- GP/CMM, da Câmara Municipal de Manaus e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, § 2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.017101.026278/2021-67, resolve I - CONSIDERAR PRORROGADA a disposição, no período de 01/01/2022 a 31/12/2022, junto à Câmara Municipal de Manaus, com ônus para o órgão de origem, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Contratos e Convênios, DCA-14, do servidor KAUAI SEIXAS MENDES, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 228.317-4B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. II - PRORROGAR a disposição, a partir de 1.o de janeiro de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Contratos e Convênios - DCA-14, com ônus para o órgão de origem, do servidor KAUAI SEIXAS MENDES, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 228.317-4B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#118841#28#121202/> Protocolo 118841 <#E.G.B#118842#28#121203> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar