DOEAM 06/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 06 de janeiro de 2023 31
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#118851#31#121212/>
Protocolo 118851
<#E.G.B#118852#31#121213>
DECRETO DE 06 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de
Administração e Gestão exarado às fls. 64, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.017101.016405/2021-10, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de agosto de 2021, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por
força do artigo 1.º, § 1.º e artigo 3.º da Lei n.º 2.624, de 22 de dezembro de
2000, o servidor BRUNO FRANCISCO MONTEIRO VERÇOSA, Matrícula
n.° 160.025-7B, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro Suplementar
da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#118852#31#121213/>
Protocolo 118852
<#E.G.B#118853#31#121214>
DECRETO DE 06 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3.879/2022-GS/
SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.028101.019066/2022-20, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de outubro de 2005, nos termos
do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, a servidora MARIA
DE NAZARÉ DE LIMA RAMOS, Matrícula n.º 013.418-0D, do cargo de
Professor, 3.ª Classe, ED-ESP-III, Referência B, do Quadro do Magistério
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#118853#31#121214/>
Protocolo 118853
<#E.G.B#118854#31#121215>
DECRETO DE 06 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1240/2022 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 12 de
julho de 2022, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada
do policial militar EDWALTER BAZILIO DA SILVA, que determinou a
retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º
2022.T.06942EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.001659/2022-42),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 20 de abril de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM EDWALTER
BAZILIO DA SILVA, Matrícula n.º 131.445-9A, com direito a percepção do
soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$8.800,71 (oito mil
e oitocentos reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.º,
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º
da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas:
R$440,04 (quatrocentos e quarenta reais e quatro centavos), referentes a
05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$8.800,71 (oito mil e
oitocentos reais e setenta e um centavos), de Gratificação Adicional por
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.°
2.531, de 16 de abril de 1999); R$9.598,75 (nove mil, quinhentos e noventa
e oito reais e setenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º,
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º
da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$6.809,78 (seis mil, oitocentos
e nove reais e setenta e oito centavos), de Gratificação de Atividade Militar
Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado
com o artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus
proventos em R$25.649,28 (vinte e cinco mil, seiscentos e quarenta e nove
reais e vinte e oito centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#118854#31#121215/>
Protocolo 118854
<#E.G.B#118855#31#121216>
DECRETO DE 06 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1432/2022 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 09 de agosto de 2022, referente à transferência, ex officio, para
a reserva remunerada do policial militar EDNALDO BANDEIRA DE
SOUZA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2022.T.07825EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.001716.2022-93), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 12 de abril de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM
EDNALDO BANDEIRA DE SOUZA, Matrícula n.° 131.503-0A, com direito
a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor de
R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de
2022, acrescido das seguintes parcelas: R$374,20 (trezentos e setenta e
quatro reais e vinte centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o
soldo no valor de R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e
noventa e oito centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$7.235,60 (sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725,
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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