DOEAM 06/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 06 de janeiro de 2023
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MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#118860#34#121221/>
Protocolo 118860
<#E.G.B#118861#34#121222>
DECRETO DE 06 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1301/2022 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
09 de agosto de 2022, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva 
Remunerada do policial militar, WALTER FARIAS PARENTE, que determinou 
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 2022.T.07356EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001727/2022-73), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 08 de abril de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, I, b, 
da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 
3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento 
QPPM WALTER FARIAS PARENTE, Matrícula n.º 052.409-3A, com 
direito a percepção de 30/30 (trinta, trinta avos), do soldo correspondente à 
graduação de 3.º Sargento, no valor de R$4.271,55 (quatro mil, duzentos e 
setenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º 
da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: 
R$854,31 (oitocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e um centavos), 
referentes a 20% (vinte por cento), sobre o soldo no valor de R$4.271,55 
(quatro mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 04 (quatro) 
quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, conforme 
a Súmula n.º 26 - TCE/AM); R$3.548,22 (três mil, quinhentos e quarenta e 
oito reais e vinte e dois centavos), proporcionalizada à base de 30/30 (trinta, 
trinta avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 
de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$8.674,08 (oito mil, 
seiscentos e setenta e quatro reais e oito centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#118861#34#121222/>
Protocolo 118861
<#E.G.B#118862#34#121223>
DECRETO DE 06 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretario de Estado de 
Administração e Gestão exarado às fls. 38, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.017101.017836/2022-84, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de julho de 2022, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
ALCIONE SOUZA DOS SANTOS, Matrícula n.o 183.061-9C, do cargo de 
Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado 
de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#118862#34#121223/>
Protocolo 118862
<#E.G.B#118863#34#121224>
DECRETO DE 06 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO 
a 
instrução 
do 
Processo 
n.º 
2022.M.04281EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.001339/2022-92), 
que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a 
passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, ex 
officio, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 
09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar 
n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM JOSÉ LUIS DE 
SOUZA MOREIRA, Matrícula n.º 133.660-6A, com direito a percepção do 
soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 
(seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de 
acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido 
das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete 
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de 
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei 
n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e 
um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° 
da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em 
R$12.927,40 (doze mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos).
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#118863#34#121224/>
Protocolo 118863
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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