DOEAM 06/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 06 de janeiro de 2023 33
PORTARIA Nº 002/2023-GS/SSP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei
nº 4.163, de 09 de março de 2015, c/c com a Lei Delegada nº 79, de 18 de
maio de 2007;
CONSIDERANDO o Ofício nº 6611/2019/GAB-SENASP/SENASP/MJ, de 28
de agosto de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria nº 097/2019 - GS/SSP, publicada no D.O.E em
09 de maio de 2019, que Institui Comissão Permanente para recebimento de
bens oriundos da Secretaria Nacional de Segurança Pública e a Portaria nº
0217/2021-GS/SSP, publicada no D.O.E em 02 de dezembro de 2021, que
designou servidores, em substituição, para a Comissão Permanente para
Recebimento de Material oriundos da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, decorrentes de Projetos, Acordos ou Convênios.
RESOLVE:
I - DESIGNAR, em substituição aos anteriormente indicados, para
comporem a Comissão Permanente para Recebimento de Material oriundos
da Secretaria Nacional de Segurança Pública, decorrentes de Projetos,
Acordos ou Convênios, sem prejuízos de suas atribuições rotineiras, os
servidores abaixo nominados:
Presidente: CAP QOPM Diego Silva de Oliveira - Diretor do Departamento
de Administração/SSP, mat. 199.443-3 D; Vice-Presidente: IPC Antonio
Felipe Pereira de Souza - Diretor do Departamento de Planejamento e
Controle de Contratos, Projetos e Convênios/SSP, mat. 211.363-5 C;
Membros: CAP QOPM Diego Magalhães Medeiros - Secretário Executivo
do Gabinete de Gestão Integrada de Fronteiras da SSP/AM, mat. 186.393-2
C; 2º TEN QOAPM Iranice Lopes Ramos - Chefe do Setor de Almoxarifado
e Patrimônio/SSP, mat. 141.810-0 B; 2º SGT QPBM Rui Moreira Félix -
Assistente de Planejamento da SSP/AM, mat. 186.112-3 B; Perita Legista
Maria Margareth Vidal - Diretora do Departamento de Polícia Técnico-Cien-
tífica, mat. 131.191-3 G.
II - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a
contar da data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
Manaus, 03 de janeiro de 2023.
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
<#E.G.B#118567#33#120921/>
Protocolo 118567
<#E.G.B#118569#33#120923>
PORTARIA Nº 004/2023-GS/SSP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei
nº 4.163, de 09 de março de 2015, c/c com a Lei Delegada nº 79 de 18 de
maio de 2007, e
CONSIDERANDO a Lei nº 13.886, de 17 de outubro de 2019, que “Altera
as Leis nºs. 7.560, de 19/12/1986, 10.826, de 22/12/2003, 11.343, de
23/08/2006, 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), 8.745, de
9/12/1993, e 13.756, de 12/12/2018, para acelerar a destinação de bens
apreendidos ou sequestrados que tenham vinculação com o tráfico ilícito
de drogas”.
CONSIDERANDO a Portaria nº 0178/2021-GS/SSP, publicada no D.O.E. de
12/11/2021, que instituiu Comissão Permanente de Avaliação e Alienação
de Bens, conforme previsto do inciso I, §1º, art. 5º da Lei nº 13.886/2019,
para promover os atos necessários à avaliação, classificação, formação de
lotes e leilão de bens com determinação judicial de alienação antecipada
ou judicialmente declarados perdidos em favor da União/Fundo Nacional
Antidrogas/FUNAD, a ser levada a efeito neste Estado.
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores abaixo nominados, em substituição aos
anteriores indicados, para comporem a Comissão Permanente de Avaliação
e Alienação de Bens instituída pela Portaria nº 0178/2021-GS/SSP, sem
prejuízos de suas atribuições rotineiras.
Ord.
Nome
Função
Matrícula
Órgão
1
Diego Silva de Oliveira
Presidente
199.443-3 D
SSP/PMAM
2
William Bruno Toyoda
Hitotuzi
Vice-Presidente
171.386-8 D
SSP/PC
3
Anderson Avelino
Membros
243.05-0 A
SSP
4
Iranice Lopes Ramos
149.810-0 C
SSP/PMAM
5
Pedro Cláudio Ramos
da Silva
157.872-3 A
DETRAN/
AM
II - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor a
contar da data de assinatura.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
Manaus, 05 de janeiro de 2023.
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
<#E.G.B#118569#33#120923/>
Protocolo 118569
<#E.G.B#118582#33#120939>
PORTARIA Nº 003/2023-GS/SSP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei
nº 4.163, de 9 de março de 2015 c/c com a Lei Delegada nº 79, de 18 de
maio de 2007, e o art. 51, inciso I, alínea “b” da Lei n° 3.278/2008,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar n°
43.21.09.03.9712/2021, instaurado para apurar a responsabilidade admi-
nistrativa do servidor FERNANDO HÉLIO BARROSO FRAZÃO BARUK,
Investigador de Polícia de 3ª Classe, matrícula nº 211.649-9 A, que encontra
repulsa no Art. 10, § 8º, inciso VI, da Lei nº 3.278/2008.
CONSIDERANDO o Despacho nº 12.890/2022-CAPC/CORREGEDORIA
GERAL/SSP/AM (fls. 595-596), acatado pelo Corregedor Geral do Sistema
de Segurança Pública (fls. 597).
R E S O L V E:
I - ACOLHER, por seus jurídicos e legais fundamentos, a sugestão do órgão
correcional pela culpabilidade do servidor FERNANDO HÉLIO BARROSO
FRAZÃO BARUK, Investigador de Polícia de 3ª Classe, matrícula nº
211.649-9 A, pela prática da infração disciplinar tipificada no Art. 10, § 8º,
inciso VI, da Lei nº 3.278/2008;
II - DECIDIR, verificadas as causas atenuantes, pela aplicação da sanção
disciplinar fixada em 62 (sessenta e dois) dias de suspensão ao servidor
FERNANDO HÉLIO BARROSO FRAZÃO BARUK, Investigador de Polícia
Civil, convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento, ficando o
servidor obrigado a permanecer em serviço, conforme autoriza o Art. 8º,§3º,
da Lei nº 3.278/2008;
III - Ao Delegado-Geral de Polícia Civil para CIENTIFICAR o servidor a fim
de que tome ciência deste Ato e registrar nos assentos funcionais depois
da publicação em Diário Oficial do Estado. Após, à Corregedoria Geral do
Sistema de Segurança Pública para arquivamento.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
em Manaus, 04 de janeiro de 2023.
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
<#E.G.B#118582#33#120939/>
Protocolo 118582
Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária - SEAP
<#E.G.B#118588#33#120945>
ERRATA DA RESENHA DA PORT. INTERNA Nº. 133/2022/SEC/SEAP:
Onde se Lê: Período: 21/12 a 24/12/2022.
Leia-se: Período: 21/12 a 26/12/2022.
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
<#E.G.B#118588#33#120945/>
Protocolo 118588
<#E.G.B#118615#33#120972>
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO DE CONTRATO Nº 014/2020. ASSINATURA:
21/12/2022. PARTES: Secretaria de Administração Penitenciária - SEAP
e a empresa BR BIT SISTEMAS LTDA. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO
PRAZO DE VIGÊNCIA e o REAJUSTE DE VALOR previsto no contrato pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC. VIGÊNCIA: 21/12/2022
a 21/12/2023. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14.122.0001.2001.0001,
FONTE: 121, ND: 33904002, NE 2022NE001218 de 30/11/2022, VALOR R$
6.027,00 FUNDAMENTO DO ATO: Proc. 01.01.041101.0004882/2022-06.
Manaus, 04 de janeiro de 2023.
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
<#E.G.B#118615#33#120972/>
Protocolo 118615
<#E.G.B#118620#33#120977>
PORTARIA Nº 001/2023-GAB/SEC/SEAP
ERRATA DA PORTARIA N. 084/2022-GAB/SEC/SEAP, Publicada no Diário
Oficial do dia 01/12/2022.
Onde se Lê:
OUTUBRO
Matrícula
Servidor(a)
257.023-8 B
RODRIGO OTAVIO SANTOS DE SOUZA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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