DOEAM 06/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 06 de janeiro de 2023 39
QZL-8A95, QZC-7E74, PHB-7429, QZD-0G47, NOJ-5370, QZW-2D65, 
PHL-4342, QZG-4C48, OXM-8G89, NOP-2646, QZV-8I84, PHB-1196, 
JWR-5266, JXJ-9247, OAK-3322, PHE-9397, NOP-0879, QZR-0H95, 
JXX-9231, PHO-4H93, QZJ-5I05, JXO-2205, NOO-0D06, OAA-2507, 
OAG-5386, JXE-1053, JXD-2691, JXX-8304, QZC-8B14, NOZ-9817, 
ATQ-6F05, QZH-4J56, JXV-1780, JXX-1752, OAG-4F21, PHD-9679, 
JXP-6657, PHR-6G72, PHX-8C41, QZF-7F46, JWT-4859, QZJ-2E38, 
NOY-7728, QZN-4J96, QZZ-5G67, QZH-7H48, PHL-1E23, QZH-3B84, 
facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta 
dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para 
Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da 
decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na 
forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: 
www.detran.am.gov.br/editais. 
Manaus, 04 de Janeiro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#118610#39#120967/>
Protocolo 118610
<#E.G.B#118611#39#120968>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 001/2023-
DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito 
por meio postal ao proprietário do veículo de placa: PHZ-6C26, QPP-0F80, 
JWN-5215, JXT-1900, NOM-6763, OAH-0443, PHD-5545, QZH-2H16, 
QZN-4H98, AJY-6402, PYI-7H69, JWX-7796, PHW-8819, JXL-4752, 
JXG-5772, PHJ-4I46, QZF-8C25, QZT-7I24, OAG-4642, PHL-9B84, 
PHE-8765, QZS-3G46, QZU-2I25, OAC-4909, QZG-1B94, PHY-6968, 
QZG-9J25, QZE-1A93, NOS-0159, PHD-8923, OAA-9492, QZB-4C48, 
NOO-0991, OAE-9350, PHK-7327, OAD-5315, NOO-5716, PHK-0159, 
PHH-4G43, NOZ-0352, OAE-4354, QZJ-2J57, facultando a efetivar 
apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, 
a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para 
Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. 
A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo 
(pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - 
previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: 
www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 04 de Janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#118611#39#120968/>
Protocolo 118611
<#E.G.B#118612#39#120969>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE 
Nº 113/2022-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, 
consubstanciado com a Resolução 619/16 do CONTRAN e no princípio cons-
titucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de 
entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito 
por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos 
veículos de placa: PHG-0H26, NOY-5620, NPA-2624, JXP-8988, PHT-8A48, 
QZV-7D98, QZN-1J06, QZA-4A32, NOR-1211, NOR-0511, JWQ-1018, 
PHL-7J57, JWQ-6702, NOW-5C32, PHC-2236, JXS-7866, QZB-2E65, 
NOW-5555, JWW-2883, QZZ-0C55, PHL-3032, NPA-9838, QZH-4B58, 
JWO-8321, PHQ-9E64, NPB-2857, JWZ-7725, QZD-8B95, PHO-4886, 
PHA-6806, JXF-0252, QZG-0H73, QZL-1D36, OAC-7088, PHQ-6D25, 
JXE-7111, QZW-1F57, NOK-5216, QZG-2E08, NOZ-5061, facultando a 
efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de quinze dias, a contar 
da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá 
ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da 
JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 
288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.
am.gov.br/editais.
Manaus, 30 de dezembro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#118612#39#120969/>
Protocolo 118612
<#E.G.B#118613#39#120970>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 113/2022-
DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 619/2016 do CONTRAN 
e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as 
reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração 
de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de placa: PHN-7116, 
PHF-3283, QZS-5B35, NOM-8623, PHI-1902, QZC-0B76, QZJ-6A26, 
JXG-8690, JXX-7972, PHZ-2A86, QZC-5A77, QZO-0J44, OAO-9715, 
NOL-9938, JXR-4629, PHB-8487, QZM-2C96, NOS-6373, PHA-4435, 
PHT-2D31, QZB-1A91, QZL-7E35, NOJ-9121, OAB-1813, QZG-6H57, 
PHG-6I59, PHL-5E80, JXR-7326, PHB-1550, JXE-5079, QZT-2F96, 
JXL-3025, JWZ-9J25, NOY-6H89, PHY-0G14, PHJ-7461, QZS-2F06, 
PHW-1D11, JXR-3171, NDP-9I98, OXM-0B46, OAJ-1760, facultando a 
efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de quinze 
dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para 
Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A 
não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa 
física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 
257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.
br/editais.
Manaus, 30 de dezembro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#118613#39#120970/>
Protocolo 118613
<#E.G.B#118599#39#120956>
RESENHA DA PORTARIA Nº24/2023/DETRAN/AM/DA/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais. 
CONSIDERANDO o que estabelece as Resoluções 168/04 e 169/05, do 
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN para atender a renovação de 
CNH e a Resolução 350 de 14/06/2010 que determina o curso obrigatório 
destinado a profissionais em transporte de mototaxistas e motofretista. 
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir com a Legislação acima 
mencionada, que estabelece procedimentos dos cursos para condutores 
de veículos automotores, bem como realizar treinamento para lavratura do 
auto de infração e capacitar mototaxistas. CONSIDERANDO a necessidade 
de realizar curso de atualização com a matéria de Direção Defensiva, que 
consta dos procedimentos para renovação de CNH, nas dependências 
deste DETRAN/AM, de segunda a sexta-feira das 14:00 às 19:30h, bem 
como de mototaxista das 18:00 às 22:30h, com o objetivo de tornar aptos, 
os condutores de veículos a renovarem suas Habilitações e especializar 
categorias. CONSIDERANDO o teor do memorando nº 732/2022-CRT-
DT/DETRAN/AM, de 29/12/2022, da Controladoria Regional de Trânsito, 
referente ao período de 01/12/2022 à 30/12/2022. RESOLVE: DESIGNAR 
para os instrutores e para os servidores que dão apoio no referido curso, 
os abaixo relacionados e estabelecer a remuneração de 1,40 UBA’s, como 
pagamento por hora-aula e por horas trabalhadas, ministrada no período 
de 01/12/2022 à 30/12/2022. HORAS TRABALHADAS: 01- CARLOS 
ROUCELLI ALVES SIQUEIRA -08H/T. 03- FRANCISCA DIVA FELICIO 
DE CASTRO- 75H/T. 04- MIRLAN FREITAS DA SILVA- 100H/T. 05- 
MARIA IVANEIDE MARQUES VITA- 48H/T. 06- HERBISON DA SILVA 
DAMASCENO 40H/A. 07- LIGIA PEREIRA DA SILVA- 20H/T.08- ZULEIDE 
CARVALHO FEITOSA- 40H/T. 09- JANDER FERNANDES MENDES- 
52H/A. 10- FRANCISCO GOMES DA SILVA- 17 H/A. 11- JOSE JOAQUIM 
FREIRE- 17H/A- 24H/A. 12- SOLIANE CARDOSO DE CARVALHO- 24H/A. 
13- ROSA RODRIGUES PIRES- 30H/A. 14- ROSANA SIQUEIRA BASTOS 
COSTA - 30H/A. 15- FABIO LIMA CABRAL-57H/A. 16- MARGARETE 
BRITO DE SOUZA - 34H/A. 17- MARIA IVANEIDE MARQUES VITA- 48H/T. 
18- ANDREZA VIEIRA FERREIRA - 34H/A.GABINETE DO DIRETOR 
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO 
AMAZONAS. Em Manaus, 06 de janeiro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#118599#39#120956/>
Protocolo 118599
<#E.G.B#118605#39#120962>
RESENHA DA PORTARIA Nº 25/2023/DETRAN/AM/DA/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e, 
CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução nº 168/04 do Conselho 
Nacional de Trânsito - CONTRAN; CONSIDERANDO a necessidade de 
realizar o Curso para Condutores Infratores, nas dependências deste 
DETRAN/AM, todos os dias, de segunda a sexta-feira, no horário das 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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