DOEAM 30/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.895 | Ano CXXX
www.imprensaoficial.am.gov.br
sexta-feira
30
dez/2022
Secretaria de Estado da Casa Civil
<#E.G.B#117596#1#119909>
PORTARIA Nº 0121/2022 - CASA CIVIL
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2022, aprovado 
na Lei Orçamentária nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 e em seus créditos 
adicionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL,no uso de suas 
atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 5.558 de 04 
de agosto de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das 
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2022, da Unidade 
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$175.000,00 (CENTO E 
SETENTA E CINCO MIL REAIS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos à data do lançamento no mês de dezembro de 2022.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em 
Manaus, 29 de Dezembro de 2022.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#117596#1#119909/>
ANEXO I
11000 CASA CIVIL
11101 CASA CIVIL
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
04.122.0001.2003
A
1
100 3191 0001
175.000,00 3190 0001
175.000,00
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e
Encargos Sociais
175.000,00
175.000,00
TOTAL  (R$)
Protocolo 117596
<#E.G.B#117596#1#119909>
<#E.G.B#117596#1#119909/>
Escritório de Representação do Estado 
em São Paulo
<#E.G.B#117777#1#120091>
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2022, aprovado 
na Lei Orçamentária nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 e em seus créditos 
adicionais.
O CHEFE DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO EM SÃO 
PAULO,no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 
46 da Lei nº 5.558 de 04 de agosto de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das 
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2022, da Unidade 
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$46.000,00 (QUARENTA 
E SEIS MIL REAIS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos à data do lançamento no mês de dezembro de 2022.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Chefe do Escritório de Representação do Estado em São 
Paulo, em Manaus, 30 de Dezembro de 2022.
ALFREDO MONTEIRO LINS DE ALBUQUERQUE
Chefe do Escritório de Representação do Estado em São Paulo
<#E.G.B#117777#1#120091/>
ANEXO I
40000 SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES FEDERATIVAS E INTERNACIONAIS
40102 ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO EM SÃO PAULO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
04.122.0001.2003
A
1
100 3190 0001
46.000,00 3191 0001
46.000,00
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e
Encargos Sociais
46.000,00
46.000,00
TOTAL  (R$)
Protocolo 117777
<#E.G.B#117777#1#120091>
<#E.G.B#117777#1#120091/>
Secretaria de Estado da Fazenda -  
SEFAZ
<#E.G.B#117757#1#120070>
PORTARIA Nº 0482/2022 - GSEFAZ
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2022, aprovado 
na Lei Orçamentária nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 e em seus créditos 
adicionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 5.558 de 04 de agosto 
de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das 
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2022, da Unidade 
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$3.460.976,63 (três 
milhões, quatrocentos e sessenta mil, novecentos e setenta e seis reais 
e sessenta e três centavos);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos à data do lançamento no mês de dezembro de 2022.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 30 
de Dezembro de 2022.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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