DOEAM 30/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 30 de dezembro de 2022 65
NOME
Cargo/
Simbologia
Nível
A Contar
THIAGO HERMIDO DA SILVA
ASSESSOR I AD-1 15
01/09/2022
GISELE FERNANDA
RODRIGUES PARA
GERENTE AD-2
14
01/09/2022
CLAUDER DOS SANTOS
BRITO
ASSESSOR II
AD-2
13
14/09/2022
LUCIANO LIMA FRANCISCO
ASSESSOR II
AD-2
14
14/09/2022
GABINETE DO SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#117726#65#120039/>
Protocolo 117726
<#E.G.B#117728#65#120041>
PORTARIA N.º 207/2022/GS/SEC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei nº 3.301 de 8 de outubro de 2008, que Dispõe sobre
a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA,
a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de
Cargos de Provimento em Comissão e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que
dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação
de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do poder Executivo,
CONSIDERANDO, a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas. Para cargo em Comissão
quanto para Efetivo.
CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará impacto
financeiro na folha de pagamento tendo em vista tratar-se de nomeação em
substituição, conforme Decreto de 16/09/2022.
R E S O L V E
ATRIBUIR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, ao ocupante
do CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, conforme fixado em Lei nº
3.301, anexo único, a seguinte servidora:
NOME
Cargo/
Simbologia
Nível
A Contar
ELOIZA FERNANDA DA
SILVA OLIVEIRA
Gerente AD-2
9
23/08/2022
GABINETE DO SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#117728#65#120041/>
Protocolo 117728
<#E.G.B#117732#65#120045>
PORTARIA N.º 208/2022/GS/SEC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, ,
no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei nº 3.301 de 8 de outubro de 2008, que Dispõe sobre
a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA,
a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de
Cargos de Provimento em Comissão e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que
dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação
de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do poder Executivo,
CONSIDERANDO, a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas. Para cargo em Comissão
quanto para Efetivo.
CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará impacto
financeiro na folha de pagamento tendo em vista tratar-se de nomeação em
substituição, conforme Decreto de 16/09/2022.
R E S O L V E
ATRIBUIR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, ao ocupante
do CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, conforme fixado em Lei nº
3.301, anexo único, a seguinte servidora:
NOME
Cargo/
Simbologia
Nível A Contar
LICYANE SANTIAGO PIMENTEL
Gerente AD-2
10
12/09/2022
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#117732#65#120045/>
Protocolo 117732
<#E.G.B#117733#65#120046>
PORTARIA N.º 209/2022/GS/SEC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei nº 3.301 de 8 de outubro de 2008, que Dispõe sobre
a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA,
a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de
Cargos de Provimento em Comissão e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que
dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação
de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do poder Executivo,
CONSIDERANDO, a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas. Para cargo em Comissão
quanto para Efetivo.
CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará impacto
financeiro na folha de pagamento tendo em vista tratar-se de Exoneração da
servidora Quetlen Fouve Uchoa de Sousa, conforme Decreto de 16/09/2022
e a COMPENSAÇÃO através de Atribuição a menor conforme Portaria
n° 208 /2022/GS/SEC.
R E S O L V E
ALTERAR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, ao ocupante
do CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, conforme fixado em Lei nº
3.301, anexo único, aos seguintes servidores:
NOME
Cargo/
Simbologia
Nível
A Contar
DE
PARA
BEATRIZ BRILHANTE MARQUES Gerente AD-2 10
13
12/09/2022
GABINETE DO SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#117733#65#120046/>
Protocolo 117733
Secretaria de Estado de Segurança
Pública - SSP
<#E.G.B#117769#65#120082>
EXTRATO
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 01/2020-SSP; DATA
DA ASSINATURA: 30.12.2022; PARTES CONTRATANTES: Estado do
Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública,
e a empresa JURUÁ ESTALEIROS E NAVEGAÇÃO LTDA; OBJETO:
Prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses, de 02.01.2023 a
02.01.2024; VALOR TOTAL: R$ 4.759.500,00 (quatro milhões e setecentos
e cinquenta e nove mil e quinhentos reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
E DO EMPENHO: as despesas oriundas deste aditamento estão previstas
na Lei Orçamentária Anual de 2023, no valor de R$ 4.759.500,00 (quatro
milhões e setecentos e cinquenta e nove mil e quinhentos reais); DO
FUNDAMENTO JURÍDICO: art. 57, II, c/c parágrafo 2º da Lei n.º 8.666/93.
Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública. Manaus, 30 de
dezembro 2022.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#117769#65#120082/>
Protocolo 117769
<#E.G.B#117746#65#120059>
PORTARIA Nº 235/2022 - GS/SSP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 5.558 de 04
de agosto de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas
classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do
gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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