DOEAM 30/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 30 de dezembro de 2022 67
Organizada e 13 (treze) membros do Poder Público no Estado do Amazonas; 
CONSIDERANDO, ainda, que o § 3° do mencionado artigo, assevera que 
as Organizações da Sociedade Civil, serão escolhidas por votação direta em 
Assembleia Geral; CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 9º, do 
Regimento Interno do CEPIR/AM, que tratam sobre o processo de escolha 
das Organizações da Sociedade Civil; CONSIDERANDO a vacância de 07 
(sete) vagas de entidades da Sociedade Civil Organizada e a ausência de 
entidades mais votada em ordem decrescente na última assembleia geral 
realizada para ocuparem as referidas vagas; CONSIDERANDO, finalmente, 
que por meio da Resolução nº 002/2022-CEPIR/AM, foi instituída uma 
Comissão Eleitoral, pelo CEPIR/AM, com a participação de Organizações 
da Sociedade Civil e Poder Público, para coordenar a Assembleia Geral para 
eleição das Organizações da Sociedade Civil que terão assento no Conselho 
Estadual de Promoção da Igualdade Racial do Amazonas - CEPIR/AM, no 
quadriênio 2023/2026; CONSIDERANDO o teor do Ofício 396/2022-CEPIR 
AM e processo n° 01.01.021101.006562/2022-75-CEPIR/AM e, tudo mais 
que consta do Processo Administrativo n° 01.01.021101.006562/2022-75 - 
SEJUSC, RESOLVE: Art. 1°. Convocar a Eleição para escolha de 07 (sete) 
vagas remanescentes das Organizações da Sociedade Civil para assento 
no Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial do Amazonas - 
CEPIR/AM no quadriênio 2023/2026, que será realizada em observância 
às normas e procedimentos estabelecidos nesta Resolução, elaborada em 
conformidade com a Resolução nº 001/2022-CEPIR/AM, que dispõe sobre 
o Regimento Interno deste Órgão Colegiado. Parágrafo Único - Caberá à 
Comissão Eleitoral, instituída por meio da Resolução nº 002/2022-CEPIR/
AM, tomar todas as providências que se fizerem necessárias à realização 
da eleição das Organizações da Sociedade Civil para o CEPIR/AM. Art. 2º. 
O prazo de inscrições para habilitação das Organizações da Sociedade Civil 
será do dia 22 de dezembro de 2022 a 22 de janeiro de 2023, devendo 
a solicitação ser protocolada junto à Comissão Eleitoral, por meio do 
formulário de inscrição constante do Anexo I e de acordo com as vagas 
constantes do Anexo II, na sede do CEPIR/AM, sito a Rua Bento Maciel, n.º 
02, Conjunto Celetramazon, Bairro Adrianópolis, CEP: 69.057-350, Manaus/
AM, de segunda à sexta-feira, no horário de 08h às 17h ou pelo email: 
eleicaocepir.cepiram@gmail.com; Art. 3º. A eleição das Organizações 
da Sociedade Civil que comporão o Conselho Estadual de Promoção da 
Igualdade Racial do Amazonas será realizada, em Assembleia convocada 
para este fim, no dia 03 de fevereiro de 2023, das 14h às 17 horas, no 
auditório da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania 
- SEJUSC, sito a Rua Bento Maciel Maciel, n.º 02, Conjunto Celetramazon, 
Bairro Adrianópolis, CEP: 69.057-350, Manaus/AM. §1º. A Assembleia 
para eleição das Organizações da Sociedade Civil será coordenada por 
membros da Comissão Eleitoral, que comporão a mesa diretora, composta 
por um (a) Coordenador (a) e um (a) Secretário (a) escolhidos entre seus 
membros. § 2º. A mesa diretora contará ainda com a presença da Chefe do 
Departamento de Promoção e Defesa de Direitos e do Gerente de Promoção 
da Igualdade Racial da SEJUSC, com a participação de um representante 
da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Amazonas, de um representante 
da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. § 3º. Compete à mesa 
diretora a coordenação dos trabalhos, elaboração da lista de presença e a 
elaboração da Ata final da eleição das Organizações da Sociedade Civil, 
que deverá ser encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos 
Humanos e Cidadania - SEJUSC, que, após a indicação de seus membros
titulares e suplentes, providenciará o encaminhamento para nomeação, 
nos termos da Lei 4.367, de 21de julho de 2016. § 4º. A Comissão Eleitoral 
funcionará como 1º grau de instância recursal. Art. 4º. Poderão participar 
da eleição através de seus representantes as Organizações da Sociedade 
Civil que desenvolvam atividades voltadas à Promoção da Igualdade 
Racial, abrangendo os segmentos organizados: I - Quilombolas, Povos e 
Comunidades Tradicionais; II - Mulheres Negras; III - Povo Indígena; IV - 
Mulheres Indígenas; V - Juventude Indígena; VI- Matriz Ibérica; VII- Cultura 
Popular, que atuem no Estado do Amazonas, desde que devidamente 
reconhecidos e instituídos. Art. 5 º.Para formalizar a inscrição e serem 
consideradas elegíveis, as entidades da Sociedade Civil Organizada 
deverão: I - ter no mínimo 03 (três) anos de funcionamento com sede 
no Estado do Amazonas; II - apresentar original e cópia do Estatuto da 
entidade, registrado em cartório; III - apresentar original e cópia da Ata 
de fundação, registrada em cartório, da entidade; IV - apresentar original 
e cópia da Ata, registrada em cartório, da atual diretoria da entidade; V - 
apresentar cópia do CNPJ atualizada; VI - apresentar ofício indicando 
os nomes dos representantes (titular e suplente) da entidade e cópia do 
RG dos mesmos; §1.º As entidades da Sociedade Civil Organizada serão 
eleitas em assembleia geral, por segmento, garantindo uma vaga para cada 
segmento e de forma proporcional e equilibrada entre si; §2.º As entidades 
da Sociedade Civil Organizada definirão a forma e os critérios de indicação 
de seus representantes, devendo, cada uma, indicar dois membros, 
na condição de titular e de suplente; §3.º É vedado ao representante da 
entidade habilitada votar em instituição habilitada fora de seu segmento; 
§ 4.º Caso haja empate, serão considerados os seguintes critérios para 
proclamação da entidade titular ou suplente, nesta ordem; a) maior tempo 
de funcionamento, conforme a data da fundação registrada em cartório; b) 
maior idade da pessoa indicada para representante titular da entidade no 
CEPIR/AM; c) sorteio; §7.º O não preenchimento das vagas reservadas a 
entidades da Sociedade Civil Organizada aludidas no art. 8.º por qualquer 
das entidades, inclusive por não tomar posse, facultará preenchimento por 
outras entidades observando o processo eletivo como sequência da votação 
recebida na assembleia geral de eleição; persistindo o não preenchimento 
de todas as vagas restantes, será realizada eleição suplementar aberta a 
todas as entidades da Sociedade Civil Organizada, sem prejuízo para o 
funcionamento do CEPIR/AM, vedada a participação das entidades eleitas 
que não tomaram posse; §8.º Os Conselheiros serão indicados formalmente 
por suas entidades representativas e, após aprovação dos nomes pela 
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, serão designados pelo 
Governador do Estado; § 9.º Os membros do Conselho e os respectivos 
suplentes exercerão mandato de 04 (quatro) anos; §10.º A função de membro 
do Conselho é considerada de interesse público relevante e não será 
remunerada, sendo seu exercício prioritário sobre quaisquer outros serviços, 
quando determinada pelo Conselho ao comparecimento a suas sessões ou 
às diligências por ele determinadas. Art. 6 º. A Comissão Eleitoral apreciará 
os documentos das Organizações inscritas e divulgará, por todos os meios 
disponíveis, até o 3º (terceiro) dia útil após o encerramento das inscrições a 
relação das Organizações habilitadas a participarem da Assembleia. Art. 7º. 
Os Recursos ou pedidos de impugnação deverão ser apresentados no prazo 
de até 48h, contados a partir da divulgação a que se refere o artigo anterior, 
por qualquer organização, através de seu representante legal, à Comissão 
Eleitoral ou por email: eleicaocepir.cepiram@gmail.com, que apreciará 
no prazo de 02 (dois) dias úteis. Art. 8º. Durante o processo de votação, 
será considerado apenas um voto por Organização habilitada na referida 
Assembleia. §1º. As organizações habilitadas estarão aptas a votar e serem 
votadas no processo de escolha dos representantes da sociedade civil; § 
2º. Serão consideradas eleitas as 07 (sete) organizações da sociedade civil 
que receberem o maior número de votos em cada categoria, respeitado o 
número correspondente de vagas definido nesta Resolução; § 3º. A vaga 
suplente em cada categoria será ocupada pela organização mais votada, 
respeitada a sequência decrescente de votos e após o preenchimento das 
vagas titulares. §4º. Excepcionalmente, nos casos em que não existir o 
número necessário de organizações, a suplência poderá será acumulada 
pela entidade titular, que deverá indicar representações para a titularidade 
e para a suplência, respectivamente. Art. 9º. Todas as informações sobre o 
processo eleitoral como: Resolução, formulários de inscrição, calendário e 
outras informações poderão ser obtidos no site http://www.sejusc.am.gov.
br/. Art. 10. Os casos omissos e eventuais dúvidas surgidas durante 
processo eletivo serão dirimidos pela comissão eleitoral do CEPIR/AM. Art. 
11. Os Conselheiros que forem destituídos do cargo e a organização da 
sociedade civil que o mesmo representa, não poderão participar do processo 
eleitoral seguinte e nem serem reconduzidos. Art. 12. O presente processo 
de escolha das Organizações da Sociedade Civil obedecerá ao cronograma 
elaborado e aprovado pela Comissão Eleitoral do CEPIR/AM, nos termos do 
anexo III desta Resolução. Publique-se e Cumpra-se. Sala da Presidente 
do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR/AM, em 
exercício, em Manaus, 12 de dezembro de 2022.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
NOME DA ORGANIZAÇÃO
TELEFONE
EMAIL
ENDEREÇO C/ CEP
NOME DO(A) RESPONSAVEL LEGAL PELA
ORGANIZAÇÃO/ MOVIMENTO/
NÚMERO DO RG NÚMERO DO CPF
ENDEREÇO COM CEP EMAIL
NOME DO/A INDICADO/A PARA COMPOR O
CEPIR/AM
(conf. artigo 5º do edital)
ENDEREÇO C/ CEP TELEFONE
EMAIL
NOME DO/A INDICADO/A PARA PARTICIPAR DA ASSEMBLEIA GERAL 
DE
ESCOLHA DAS ORGANIZAÇÕES QUE IRÃO COMPOR O CEPIR/AM.
NÚMERO DO RG, NÚMERO DO CPF, EMAIL,
TELEFONE
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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