DOEAM 30/12/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 30 de dezembro de 2022 79
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 077/2022 - CONSUNIV
APROVA a criação do curso de Especialização em Direito Notarial e
Registral.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, e;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de
12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do
Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de
2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de
pesquisa, ensino e extensão;
CONSIDERANDO a proposta de a criação do curso de Especialização
em Direito Notarial e Registral, apresentada pela Câmara de Pesquisa e
Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da
Resolução nº. 027/2022 - CPPG;
CONSIDERANDO
ainda
o
que
consta
no
Processo
nº.
01.02.011304.025019/2022-72/UEA.
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR a criação do curso de Especialização em Direito Notarial
e Registral, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, conforme
quadro a baixo:
DISCIPLINAS
CARGA
HORÁRIA
CRÉDITOS
Direito Notarial e Registral - teoria geral. A
atividade na Constituição de 1988 e o Estatuto
dos Notários e Registradores - Lei nº 8.935/94.
45
3
Registro Civil de Pessoas Naturais. Nascimento
e Direitos da Personalidade.
45
3
Registro Civil de Pessoas Naturais. Casamento.
A união e os reflexos no direito sucessório.
30
2
Registro Civil de Pessoas Naturais. Mecanismos
alternativos de solução de conflitos e inclusão
social.
30
2
Tabelionato de Notas. História da atuação dos
notários no Brasil.
Desjudicialização e Desburocratização.
30
2
Tabelionato de Notas. Responsabilidade Civil na
atividade notarial.
Questões polêmicas sobre escritura pública.
45
3
Registro de Imóveis. Panorama geral.
30
2
Registro de Imóveis. Direito Registral e o
Código de Processo Civil de 2015.
30
2
Regularização Fundiária como instrumento de
efetivação do direito à moradia.
30
2
O Protesto Notarial na Atualidade.
30
2
Metodologia da Pesquisa Científica e Jurídica.
15
1
Trabalho de Conclusão de Curso/TCC.
60
-
TOTAL
420
24
Art. 2º - ESTABELECER que para a obtenção do título de especialista em
Direito Notarial e Registral, será necessário ser aprovado por nota, cumprir
a carga horária curricular de 420 (quatrocentas e vinte) horas, sendo 360h
de aulas teóricas correspondentes à 24 créditos e 60 horas para elaboração
e aprovação do trabalho de conclusão de curso, condição obrigatória para
a aprovação no curso. Obedecendo ao prazo previsto no Edital de seleção.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
SALA
DE
REUNIÕES
DO
CONSELHO
UNIVERSITÁRIO
DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de
dezembro de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
<#E.G.B#117782#79#120096/>
Protocolo 117782
<#E.G.B#117783#79#120097>
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 076/2022 - CONSUNIV
APROVA a criação do curso de Curso de Especialização em Economia da
Inovação.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, e;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de
12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do
Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de
2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de
pesquisa, ensino e extensão;
CONSIDERANDO a proposta de criação do Curso de Especialização
em Economia da Inovação, apresentada pela Câmara de Pesquisa e
Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da
Resolução nº. 029/2022 - CPPG;
CONSIDERANDO
ainda
o
que
consta
no
Processo
nº.
01.02.011304.028034/2022-72/UEA.
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR a criação do Curso de Especialização em Economia da
Inovação, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, conforme quadro
a baixo:
DISCIPLINAS
CARGA
HORÁRIA
Introdução a Economia da Inovação
30h
Atividades Empresariais e Capacidades Inovadoras
30h
Inovação, Crescimento Econômico e Emprego
30h
Microeconomia da Inovação
30h
Economia Industrial
30h
Macroeconomia da Inovação
30h
Finanças Corporativas aplicadas a Inovação
30h
Bioeconomia e negócios
30h
Políticas públicas e avaliação das capacidades de
inovação
30h
Econometria aplicada à inovação
30h
Gestão da Inovação
30h
Gestão do Conhecimento
30h
Trabalho de Conclusão de Curso/TCC
44h*
TOTAL
360h
(*) Carga Horária não computada na carga horária total de disciplinas
Art. 2º - ESTABELECER que para a obtenção do título de especialista em
Economia da inovação, será necessário ser aprovado por nota, cumprir
a carga horária curricular de 360 (trezentas e sessenta) horas, e ainda,
elaboração e aprovação do trabalho de conclusão de curso, condição
obrigatória para a aprovação no curso. Obedecendo ao prazo previsto no
Edital de seleção.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de
dezembro de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
<#E.G.B#117783#79#120097/>
Protocolo 117783
Fundação Amazonas de Alto
Rendimento - FAAR
<#E.G.B#117761#79#120074>
PORTARIA Nº 118/2022 - GDP/FAAR
O Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER férias regulamentares do mês de julho/2022, referentes ao
período aquisitivo de 2021/2022, aos servidores relacionados abaixo:
Servidor
Matrícula
Período
Gracione Taboza de Lima
248420-0 D 01/07/2022 a 30/07/2022
Ingrid Dayane de Oliveira Gomes
260576-7 A
01/07/2022 a 30/07/2022
Waldisney Galucio Cerdeira
248289-4 B 01/07/2022 a 30/07/2022
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO AMAZONAS DE
ALTO RENDIMENTO- FAAR, em Manaus, AM, 30 de dezembro de 2022.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#117761#79#120074/>
Protocolo 117761
<#E.G.B#117762#79#120075>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar