DOEAM 04/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 04 de janeiro de 2023 5
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#118462#5#120814/>
Protocolo 118462
<#E.G.B#118463#5#120815>
DECRETO N.º 46.853, DE JANEIRO DE DE 2023
CONCEDE pensão mensal à FLÁVIA ROMANA CAMPOS 
DE MENEZES e FÁBIA CAMPOS DE MENEZES, e dá 
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Acórdão da Segunda Câmara Cível do Egrégio 
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, proferido nos autos da Apelação 
Cível n.º 0601930-86.2018.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01343/2022-PJC - Procuradoria 
Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013814/2022-49,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida à menor FLÁVIA ROMANA CAMPOS DE 
MENEZES, representada por sua genitora, Sra. FÁBIA CAMPOS DE 
MENEZES, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo 
vigente, a ser paga até 28/09/2041, data em que completará 25 (vinte e 
cinco) anos de idade.
Parágrafo Único. A Sra. FÁBIA CAMPOS DE MENEZES, passará a 
partir de 18/09/2041, a receber a pensão mensal identificada no caput deste 
artigo, a ser paga até a data em que o de cujus completaria 75 (setenta e 
cinco) anos de idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá 
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#118463#5#120815/>
Protocolo 118463
<#E.G.B#118464#5#120816>
DECRETO N.º 46.854, DE 04 DE JANEIRO DE 2023
CONCEDE a Medalha “CÂNDIDO MARIANO” aos Oficiais e 
Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, Oficiais de 
outras Coirmãs e Autoridades Civis, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição 
que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que a Medalha Mérito “CÂNDIDO MARIANO”, 
destina-se a premiar Policiais Militares que se hajam distinguido no 
cumprimento do dever Policial-Militar, na manutenção da ordem pública e da 
segurança interna, tenham prestados serviços destacados à Polícia Militar 
e contem, à época da outorga, mais de 20 (vinte) anos de serviço público, 
assim como funcionários civis, Oficiais de outras coirmãs, nos postos de 
Tenente-Coronel e Coronel, contando com mais de 25 (vinte e cinco) anos 
de serviço público;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1.º e 7.º do Decreto n.º 3.396, 
de 31 de março de 1976, alterados pelo Decreto n.º 7.031, de 24 de fevereiro 
de 1983;
CONSIDERANDO a solenidade alusiva ao Retorno da Tropa da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas da Guerra de Canudos, comemorada no dia 
em 08 de novembro;
CONSIDERANDO a proposição do Comandante-Geral da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas por intermédio do Ofício n.º 264/2022/DPA-4/
PMAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.020946/2022-43,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica concedida a Medalha “CÂNDIDO MARIANO” e 
seu respectivo Diploma, aos Oficiais e Praças da PMAM, Oficiais de 
outras Coirmãs e Autoridades Civis, abaixo relacionados, como prova de 
reconhecimento aos relevantes serviços prestados a Instituição:
I - OFICIAIS DA PMAM:
ORD. POSTO/GRADUAÇÃO
NOME
CI
1. 
CEL PM
SALOM SOUZA DOS SANTOS
12802
2. 
CEL PM
BRUNO PATRICIO DE 
AZEVEDO CAMPOS
15803
3. 
CEL PM
MIGUEL MOUZINHO MARINHO 12117
4. 
CEL PM
KELITON CESAR DE SOUZA 
RODRIGUES
12795
5. 
CEL PM
ALYSSON FREITAS PEREIRA 
DE ARAUJO
15800
6. 
CEL PM
THIAGO BALBI DE SOUZA 
LIMA
15792
7. 
CEL PM
JATNIEL RODRIGUES 
JANUARIO
15798
8. 
CEL PM
MARCOS KLINGER DOS 
SANTOS PAIVA
15564
9. 
CEL PM
AUGUSTO CESAR DE PAULA 
ANDRADE
14321
10. 
CEL PM
EMERSON FIGUEIREDO DOS 
SANTOS 
15802
11. 
CEL PM
ANTONIO MARCOS BECKMAN 
DE LIMA
12100
12. 
TC PM
RENATO SCHMITZ BEZERRA
15804
13. 
TC PM
ALYSSON DE ALMEIDA LIMA
15795
14. 
TC PM
SIDRAKI DA SILVA MENEZES
15796
15. 
TC PM
OTACICLEIDE PEREIRA DE 
OLIVEIRA 
15806
16. 
TC PM
DIOGO BURGOS FELIX
16521
17. 
TC PM
ERIC JOSE DA SILVA LIMA
15797
18. 
MAJ PM
MARCOS PIRES BATISTA 
16881
19. 
MAJ PM
WALLACE REIS SILVA
12594
20. 
CAP PM
FRANCISCO CARLOS REGO 
DINELLY
12869
21. 
CAP PM
MARIA JAILA BANDEIRA VITAL 7021
22. 
CAP PM
JUNIOR SIQUEIRA DA SILVA 
16339
23. 
CAP PM
JOAO BATISTA BEZERRA 
PEREIRA 
13216
24. 
CAP PM
THOMAZ PEREIRA LIMA
15904
25. 
CAP PM
ELIEZIO CARDOSO FERREIRA 
DE MELO
12888
26. 
1.º TEN PM 
PEDRO OTONILDO FERREIRA 
DA SILVA
13035
27. 
1.º TEN PM
MARLON ROBERT COELHO 
PIMENTEL
14681
28. 
1.º TEN PM
GERALDO VERAS DEL 
CASTILHO NETO
12344
29. 
1.º TEN PM
POMPILIO HENRIQUE DE 
LIMA
13954
30. 
1.º TEN PM
WILKER DE SOUZA FERREIRA 17016
31. 
1.º TEN PM
JOELSON MOURA DUTRA 
13458
32. 
1.º TEN PM
ROZINALDO COELHO 
MIRANDA 
13285
33. 
1.º TEN PM
PAULO CESAR PAZ DE 
ARAUJO
16924
34. 
1.º TEN PM
ARNALDO COSTA GAMA
15958
35. 
1.º TEN PM
SANHVIA CAVALCANTE 
VIEGAS
13839
36. 
1.º TEN PM
GUMERGILSON PEIXOTO 
SILVA 
14586
37. 
1.º TEN PM
RENATO ARAUJO MOTA 
15877
38. 
1.º TEN PM
SERGIO PAULO LIMA 
GONZAGA
13504
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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