DOEAM 04/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 04 de janeiro de 2023 5
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#118462#5#120814/>
Protocolo 118462
<#E.G.B#118463#5#120815>
DECRETO N.º 46.853, DE JANEIRO DE DE 2023
CONCEDE pensão mensal à FLÁVIA ROMANA CAMPOS
DE MENEZES e FÁBIA CAMPOS DE MENEZES, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Acórdão da Segunda Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, proferido nos autos da Apelação
Cível n.º 0601930-86.2018.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01343/2022-PJC - Procuradoria
Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013814/2022-49,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida à menor FLÁVIA ROMANA CAMPOS DE
MENEZES, representada por sua genitora, Sra. FÁBIA CAMPOS DE
MENEZES, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo
vigente, a ser paga até 28/09/2041, data em que completará 25 (vinte e
cinco) anos de idade.
Parágrafo Único. A Sra. FÁBIA CAMPOS DE MENEZES, passará a
partir de 18/09/2041, a receber a pensão mensal identificada no caput deste
artigo, a ser paga até a data em que o de cujus completaria 75 (setenta e
cinco) anos de idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#118463#5#120815/>
Protocolo 118463
<#E.G.B#118464#5#120816>
DECRETO N.º 46.854, DE 04 DE JANEIRO DE 2023
CONCEDE a Medalha “CÂNDIDO MARIANO” aos Oficiais e
Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, Oficiais de
outras Coirmãs e Autoridades Civis, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que a Medalha Mérito “CÂNDIDO MARIANO”,
destina-se a premiar Policiais Militares que se hajam distinguido no
cumprimento do dever Policial-Militar, na manutenção da ordem pública e da
segurança interna, tenham prestados serviços destacados à Polícia Militar
e contem, à época da outorga, mais de 20 (vinte) anos de serviço público,
assim como funcionários civis, Oficiais de outras coirmãs, nos postos de
Tenente-Coronel e Coronel, contando com mais de 25 (vinte e cinco) anos
de serviço público;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1.º e 7.º do Decreto n.º 3.396,
de 31 de março de 1976, alterados pelo Decreto n.º 7.031, de 24 de fevereiro
de 1983;
CONSIDERANDO a solenidade alusiva ao Retorno da Tropa da Polícia
Militar do Estado do Amazonas da Guerra de Canudos, comemorada no dia
em 08 de novembro;
CONSIDERANDO a proposição do Comandante-Geral da Polícia
Militar do Estado do Amazonas por intermédio do Ofício n.º 264/2022/DPA-4/
PMAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.020946/2022-43,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica concedida a Medalha “CÂNDIDO MARIANO” e
seu respectivo Diploma, aos Oficiais e Praças da PMAM, Oficiais de
outras Coirmãs e Autoridades Civis, abaixo relacionados, como prova de
reconhecimento aos relevantes serviços prestados a Instituição:
I - OFICIAIS DA PMAM:
ORD. POSTO/GRADUAÇÃO
NOME
CI
1.
CEL PM
SALOM SOUZA DOS SANTOS
12802
2.
CEL PM
BRUNO PATRICIO DE
AZEVEDO CAMPOS
15803
3.
CEL PM
MIGUEL MOUZINHO MARINHO 12117
4.
CEL PM
KELITON CESAR DE SOUZA
RODRIGUES
12795
5.
CEL PM
ALYSSON FREITAS PEREIRA
DE ARAUJO
15800
6.
CEL PM
THIAGO BALBI DE SOUZA
LIMA
15792
7.
CEL PM
JATNIEL RODRIGUES
JANUARIO
15798
8.
CEL PM
MARCOS KLINGER DOS
SANTOS PAIVA
15564
9.
CEL PM
AUGUSTO CESAR DE PAULA
ANDRADE
14321
10.
CEL PM
EMERSON FIGUEIREDO DOS
SANTOS
15802
11.
CEL PM
ANTONIO MARCOS BECKMAN
DE LIMA
12100
12.
TC PM
RENATO SCHMITZ BEZERRA
15804
13.
TC PM
ALYSSON DE ALMEIDA LIMA
15795
14.
TC PM
SIDRAKI DA SILVA MENEZES
15796
15.
TC PM
OTACICLEIDE PEREIRA DE
OLIVEIRA
15806
16.
TC PM
DIOGO BURGOS FELIX
16521
17.
TC PM
ERIC JOSE DA SILVA LIMA
15797
18.
MAJ PM
MARCOS PIRES BATISTA
16881
19.
MAJ PM
WALLACE REIS SILVA
12594
20.
CAP PM
FRANCISCO CARLOS REGO
DINELLY
12869
21.
CAP PM
MARIA JAILA BANDEIRA VITAL 7021
22.
CAP PM
JUNIOR SIQUEIRA DA SILVA
16339
23.
CAP PM
JOAO BATISTA BEZERRA
PEREIRA
13216
24.
CAP PM
THOMAZ PEREIRA LIMA
15904
25.
CAP PM
ELIEZIO CARDOSO FERREIRA
DE MELO
12888
26.
1.º TEN PM
PEDRO OTONILDO FERREIRA
DA SILVA
13035
27.
1.º TEN PM
MARLON ROBERT COELHO
PIMENTEL
14681
28.
1.º TEN PM
GERALDO VERAS DEL
CASTILHO NETO
12344
29.
1.º TEN PM
POMPILIO HENRIQUE DE
LIMA
13954
30.
1.º TEN PM
WILKER DE SOUZA FERREIRA 17016
31.
1.º TEN PM
JOELSON MOURA DUTRA
13458
32.
1.º TEN PM
ROZINALDO COELHO
MIRANDA
13285
33.
1.º TEN PM
PAULO CESAR PAZ DE
ARAUJO
16924
34.
1.º TEN PM
ARNALDO COSTA GAMA
15958
35.
1.º TEN PM
SANHVIA CAVALCANTE
VIEGAS
13839
36.
1.º TEN PM
GUMERGILSON PEIXOTO
SILVA
14586
37.
1.º TEN PM
RENATO ARAUJO MOTA
15877
38.
1.º TEN PM
SERGIO PAULO LIMA
GONZAGA
13504
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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