DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 04 de janeiro de 2023 5 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#118462#5#120814/> Protocolo 118462 <#E.G.B#118463#5#120815> DECRETO N.º 46.853, DE JANEIRO DE DE 2023 CONCEDE pensão mensal à FLÁVIA ROMANA CAMPOS DE MENEZES e FÁBIA CAMPOS DE MENEZES, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Acórdão da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0601930-86.2018.8.04.0001; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01343/2022-PJC - Procuradoria Judicial Comum; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013814/2022-49, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida à menor FLÁVIA ROMANA CAMPOS DE MENEZES, representada por sua genitora, Sra. FÁBIA CAMPOS DE MENEZES, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até 28/09/2041, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade. Parágrafo Único. A Sra. FÁBIA CAMPOS DE MENEZES, passará a partir de 18/09/2041, a receber a pensão mensal identificada no caput deste artigo, a ser paga até a data em que o de cujus completaria 75 (setenta e cinco) anos de idade. Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#118463#5#120815/> Protocolo 118463 <#E.G.B#118464#5#120816> DECRETO N.º 46.854, DE 04 DE JANEIRO DE 2023 CONCEDE a Medalha “CÂNDIDO MARIANO” aos Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, Oficiais de outras Coirmãs e Autoridades Civis, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO que a Medalha Mérito “CÂNDIDO MARIANO”, destina-se a premiar Policiais Militares que se hajam distinguido no cumprimento do dever Policial-Militar, na manutenção da ordem pública e da segurança interna, tenham prestados serviços destacados à Polícia Militar e contem, à época da outorga, mais de 20 (vinte) anos de serviço público, assim como funcionários civis, Oficiais de outras coirmãs, nos postos de Tenente-Coronel e Coronel, contando com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1.º e 7.º do Decreto n.º 3.396, de 31 de março de 1976, alterados pelo Decreto n.º 7.031, de 24 de fevereiro de 1983; CONSIDERANDO a solenidade alusiva ao Retorno da Tropa da Polícia Militar do Estado do Amazonas da Guerra de Canudos, comemorada no dia em 08 de novembro; CONSIDERANDO a proposição do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas por intermédio do Ofício n.º 264/2022/DPA-4/ PMAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.020946/2022-43, DECRETA: Art. 1.º - Fica concedida a Medalha “CÂNDIDO MARIANO” e seu respectivo Diploma, aos Oficiais e Praças da PMAM, Oficiais de outras Coirmãs e Autoridades Civis, abaixo relacionados, como prova de reconhecimento aos relevantes serviços prestados a Instituição: I - OFICIAIS DA PMAM: ORD. POSTO/GRADUAÇÃO NOME CI 1. CEL PM SALOM SOUZA DOS SANTOS 12802 2. CEL PM BRUNO PATRICIO DE AZEVEDO CAMPOS 15803 3. CEL PM MIGUEL MOUZINHO MARINHO 12117 4. CEL PM KELITON CESAR DE SOUZA RODRIGUES 12795 5. CEL PM ALYSSON FREITAS PEREIRA DE ARAUJO 15800 6. CEL PM THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA 15792 7. CEL PM JATNIEL RODRIGUES JANUARIO 15798 8. CEL PM MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA 15564 9. CEL PM AUGUSTO CESAR DE PAULA ANDRADE 14321 10. CEL PM EMERSON FIGUEIREDO DOS SANTOS 15802 11. CEL PM ANTONIO MARCOS BECKMAN DE LIMA 12100 12. TC PM RENATO SCHMITZ BEZERRA 15804 13. TC PM ALYSSON DE ALMEIDA LIMA 15795 14. TC PM SIDRAKI DA SILVA MENEZES 15796 15. TC PM OTACICLEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA 15806 16. TC PM DIOGO BURGOS FELIX 16521 17. TC PM ERIC JOSE DA SILVA LIMA 15797 18. MAJ PM MARCOS PIRES BATISTA 16881 19. MAJ PM WALLACE REIS SILVA 12594 20. CAP PM FRANCISCO CARLOS REGO DINELLY 12869 21. CAP PM MARIA JAILA BANDEIRA VITAL 7021 22. CAP PM JUNIOR SIQUEIRA DA SILVA 16339 23. CAP PM JOAO BATISTA BEZERRA PEREIRA 13216 24. CAP PM THOMAZ PEREIRA LIMA 15904 25. CAP PM ELIEZIO CARDOSO FERREIRA DE MELO 12888 26. 1.º TEN PM PEDRO OTONILDO FERREIRA DA SILVA 13035 27. 1.º TEN PM MARLON ROBERT COELHO PIMENTEL 14681 28. 1.º TEN PM GERALDO VERAS DEL CASTILHO NETO 12344 29. 1.º TEN PM POMPILIO HENRIQUE DE LIMA 13954 30. 1.º TEN PM WILKER DE SOUZA FERREIRA 17016 31. 1.º TEN PM JOELSON MOURA DUTRA 13458 32. 1.º TEN PM ROZINALDO COELHO MIRANDA 13285 33. 1.º TEN PM PAULO CESAR PAZ DE ARAUJO 16924 34. 1.º TEN PM ARNALDO COSTA GAMA 15958 35. 1.º TEN PM SANHVIA CAVALCANTE VIEGAS 13839 36. 1.º TEN PM GUMERGILSON PEIXOTO SILVA 14586 37. 1.º TEN PM RENATO ARAUJO MOTA 15877 38. 1.º TEN PM SERGIO PAULO LIMA GONZAGA 13504 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar