DOEAM 04/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 04 de janeiro de 2023 11
DECRETO DE 04 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA 
ÚNICA DA COMARCA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, proferida nos 
autos da Ação Ordinária n.º 0601775-44.2022.8.04.6500, que deferiu o 
pedido de tutela de urgência pleiteado, para determinar a promoção do 
Autor CLÁUDIO ELTER NASCIMENTO, ao posto de Capitão PM, a contar 
de 01 de setembro de 2019, bem como as devidas retificações das datas 
das promoções ao posto de 2.º Tenente PM, para que passe a contar de 
01 de setembro de 2017 e ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 01 de 
setembro 2018;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 02709/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, 
encaminhada por intermédio do Ofício n.º 260/2022/DPA-4/PMAM, do 
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011103.012168/2022-00, 
resolve
I - PROMOVER, a contar de 1.º de setembro de 2017, nos termos 
do artigo 25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM 
CLÁUDIO ELTER NASCIMENTO (15404), Matrícula n.º 159.189-4 A, ao 
posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, a contar de 1.º de setembro de 2018, nos termos da 
Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, o 2.º Tenente PM CLÁUDIO ELTER 
NASCIMENTO (15404), Matrícula n.º 159.189-4 A, ao posto de 1.º Tenente 
PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, a contar de 1.º de setembro de 2019, nos termos da 
Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, o 1.º Tenente PM CLÁUDIO ELTER 
NASCIMENTO (15404), Matrícula n.º 159.189-4 A, ao posto de Capitão 
PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#118503#11#120857/>
Protocolo 118503
<#E.G.B#118504#11#120858>
DECRETO DE 04 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação 
Ordinária n.º 0764629-19.2021.8.04.0001, que julgou procedente o pedido 
constante da exordial, para determinar a retificação da promoção do Autor, 
EDSON SMITH DOS SANTOS, à graduação de 1.º Sargento PM, pelo 
Quadro Especial de Acesso, para que passe a contar do dia 21 de abril de 
2016, à graduação de Subtenente, pelo Quadro Normal de Acesso, para que 
passe a contar do dia 21 de abril de 2017, ao posto de 2.º Tenente PM, para 
que passe a contar do dia 31 de dezembro de 2018, e consequentemente 
promover o Requerente ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 21 de abril 
de 2020, em razão da aprovação no Curso de Habilitação de Oficiais de 
Administração - CHOA;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 00023/2022 - CPRAC/PGE, encaminhada pelo Ofício 
n.º 254/2022/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o Policial Militar foi promovido à graduação de 
1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2016, através do Decreto de 
01 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da 
mesma data, que retificou o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, bem como à graduação de 
Subtenente PM, a contar de 25 de agosto de 2018, por intermédio do Decreto 
de 02 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da 
mesma data, que retificou o Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012932/2022-30, 
resolve
I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 02 de fevereiro de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou 
o Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, na parte em que promoveu o policial militar EDSON 
SMITH DOS SANTOS (13107), Matrícula n.º 142.960-4A, à graduação de 
Subtenente PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, 
a contar de 21 de abril de 2017, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, V, da Lei 
n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o policial militar EDSON SMITH DOS 
SANTOS (13107), Matrícula n.º 142.960-4A, à graduação de Subtenente 
PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#118504#11#120858/>
Protocolo 118504
<#E.G.B#118505#11#120859>
DECRETO DE 04 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação 
Ordinária n.º 0764629-19.2021.8.04.0001, que julgou procedente o pedido 
constante da exordial, para determinar a retificação da promoção do Autor, 
EDSON SMITH DOS SANTOS, à graduação de 1.º Sargento PM, pelo 
Quadro Especial de Acesso, para que passe a contar do dia 21 de abril de 
2016, à graduação de Subtenente, pelo Quadro Normal de Acesso, para que 
passe a contar do dia 21 de abril de 2017, ao posto de 2.º Tenente PM, para 
que passe a contar do dia 31 de dezembro de 2018, e consequentemente 
promover o Requerente ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 21 de abril 
de 2020, em razão da aprovação no Curso de Habilitação de Oficiais de 
Administração - CHOA;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 00023/2022 - CPRAC/PGE, encaminhada pelo Ofício 
n.º 254/2022/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o Policial Militar foi promovido ao posto de 2.º 
Tenente PM, a contar de 25 de agosto de 2019, por intermédio do Decreto 
de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do 
dia 30 do mesmo mês e ano, bem como ao posto de 1.º Tenente PM, a 
contar de 25 de agosto de 2022, por meio do Decreto de 10 de outubro de 
2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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